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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020 - Página 1818

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TJSP 10/08/2020 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3102

1818

execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora
realizada, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo
52, IX, da Lei 9.099/95. Fica facultado ao exequente ou seu advogado entrar em contato com a Central de Mandados, solicitar
agendamento da diligência e indicar os bens que pretendem ver penhorados. Também fica desde logo deferida a remoção
dos bens móveis para o exequente, que ao seu critério poderá ficar com a sua posse, desde manifestado interesse ao Sr.
Oficial de Justiça na diligência. A efetiva remoção dos bens é ônus do exequente. Não serão arrestados bens evidentemente
impenhoráveis e absolutamente necessários ao executado, como o único fogão ou a única geladeira da residência. Servirá a
presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2. Após
diligência frutífera, o exequente ou seu advogado deverá, em 15 dias, manifestar o seu interesse pela eventual adjudicação
do bem penhorado. Havendo interesse, deverá depositar o valor de da diferença entre o seu crédito atualizado e o valor da
avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça. No silêncio, os bens serão leiloados. Intime(m)-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES
AUERBACH (OAB 314482/SP)
Processo 0005827-78.2020.8.26.0361 (processo principal 1009783-22.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Felipe Augusto da Costa Souza - A parte autora, ainda que beneficiária de justiça gratuita,
deverá utilizar-se do sistema de peticionamento eletrônico do E-SAJ para realizar a distribuição da carta precatória digital
expedida fls. 23, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, instruindo-a com as cópias necessárias para cumprimento,
devendo comprovar nos autos, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. - ADV: FELIPE AUGUSTO DA COSTA SOUZA
(OAB 348018/SP)
Processo 0005868-45.2020.8.26.0361 (processo principal 1001350-29.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Vivian Ozorio Oliveira do Prado - Cealca (Centro de Ensino Aldeia de Carapicuiba Ltda) - - Associação
de Ensino Superior Nova Iguaçu - - Cife-centro Institucional de Formação Educacional Ltda (Felipe Arruda Monteiro) - Vistos.
Fls. 32/34: Comprovado o descumprimento da obrigação de fazer, aplico a multa prevista em sentença e converto a referida
obrigação em perdas e danos, no valor de R$ 10.000,00. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar
o pagamento no valor de R$ 15.308,88, conforme art. 523 e parágrafos do Código Processo Civil, sob pena de multa de
10% e penhora. Oportunamente, tornem. Intime(m)-se. - ADV: BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO (OAB 117413/RJ), MARCIA
APARECIDA CARNEIRO CARDOSO (OAB 236423/SP), ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 97218/MG), ANTONIO
ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 371579/SP), CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO (OAB 94214/RJ), FERNANDO
LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP)
Processo 0009473-33.2019.8.26.0361 (processo principal 1005389-69.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Claudinei do Amaral - Centro de Ensino Aldeia de Carapicuiba Ltda - Cealca - - Associação de Ensino
Superior Nova Iguaçu - - Cife - Centro Institucional de Formação Educacional Ltda e outros - Vistos. Fl. 274: Ciente da intenção
do exequente quanto à designação de leilão eletrônico do bem penhorado. Considerando, entretanto, a dificuldade prática no
trâmite do procedimento, e a fim de se evitar diligências desnecessárias, entendo que só devo designar leilão após garantia
mediante a remoção do veículo, o qual deverá ficar sob responsabilidade do exequente. Assim, manifeste-se a parte exequente
acerca da remoção do bem a seu favor, no prazo de quinze dias. No silêncio, tornem para extinção, independentemente de nova
intimação. Intime(m)-se. - ADV: ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 371579/SP), MARCIA APARECIDA
CARNEIRO CARDOSO (OAB 236423/SP), MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP), BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO
(OAB 117413/RJ), FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP), CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO (OAB 94214/RJ),
ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 97218/MG)
Processo 0010509-13.2019.8.26.0361 (processo principal 1014546-03.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Adilson
da Conceição Santana - Loop Gestão de Pátios S/A (Atual Denominação de Bca Gestão de Patios S/a) - - Banco Pan S.A - Para
a apreciação do pedido é necessário o desarquivamento dos autos, devendo a parte interessada comprovar o recolhimento da
taxa respectiva, no valor de R$ 33,46, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT (Código 206-2), nos termos do
Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/02/2019, p. 3), no prazo de quinze dias. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. - ADV:
FERNANDO ANTONIO A DE OLIVEIRA (OAB 22998/SP), VANESSA PINHEIRO SEIXAS E SILVA (OAB 400099/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0016229-58.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Estevao
Nunes de Mattos - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, acerca do cumprimento
integral da(s) obrigação(ões) fixada(s). No silêncio, presumir-se-á anuência à extinção da execução. - ADV: JOSÉ GUILHERME
CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), LUIZ GERALDO ALVES (OAB 27262/SP)
Processo 0016781-23.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro
Martins Ferreira - Maria Lucia Sono - - Kiyokawa Locação S.S Ltda. - - Leni Ionecubo Kiyokawa - - Cunika Ionecubo Kiyokawa
- Vistos. Fl. 147: Decorrido o prazo para cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o autor para que desocupe o imóvel, no
prazo de quinze dias, sob pena de multa de R$ 2.000,00 e despejo. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. ADV: DIEGO FABIANO CLARO ALVES (OAB 430926/SP), ANA LUIZA ESSELIN (OAB 105861/SP)
Processo 1001162-02.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rosangela Jose da Paixão - Neusa Valentim de Sa - Vistos. Fls.139/142:Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte
autora. Anote-se. Recebo o recurso inominado por ela interposto somente em seu efeito devolutivo, por não vislumbrar risco de
dano irreparável à parte (artigo 43, da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, com
ou sem elas, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal. Intimem-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH
(OAB 314482/SP), JOSE DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 100459/SP), DIEGO FABIANO CLARO ALVES (OAB 430926/SP)
Processo 1001376-90.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo
Eduardo Pinto Bezerra - Rodrigo Ferreira Valotta - - Rodrigo Ferreira Valotta EPP - Vistos. ACOLHO os embargos de declaração.
De fato, ao que percebo, até agora não me manifestei sobre o pedido de AJG dos réus. INDEFIRO os benefícios da Justiça
Gratuita. A mera declaração de pobreza, em termos genéricos, não é suficiente para a concessão do benefício da Assistência
Judiciária Gratuita. A parte está representada por advogado (TJ/SP, 0220549-33.2012.8.26.0000, Agravo de Instrumento,
Relator(a): Carlos Nunes, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 05/11/2012,
Data de registro: 09/11/2012, Outros números: 2205493320128260000). A Lei nº 9.099/1995 já concede a benesse de obter
provimento jurisdicional de primeiro grau sem o recolhimento de custas, o que justifica maior rigor na concessão do benefício.
As circunstâncias do caso não permitem presumir pobreza. O réu é uma concessionária de veículos. As custas recursais são
módicas (menor do que R$ 300,00), isso no contexto em que se sabe que as custas judiciais paulistas já estão entre as menores
do Brasil. Intime(m)-se. - ADV: FABIO ADRIANO GOMES (OAB 205443/SP), LEONEL CORREIA NETO (OAB 333461/SP)
Processo 1003659-86.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Nayane Silva Sales - A
parte autora, ainda que beneficiária de justiça gratuita, deverá utilizar-se do sistema de peticionamento eletrônico do E-SAJ para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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