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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020 - Página 1857

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TJSP 10/08/2020 - Pág. 1857 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3102

1857

defesa. Intime-se. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1007558-92.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Silvio Pereira
da Silva - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Defiro à
parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se 2 - Cite-se a parte ré, com prazo de 30 (trinta) dias para defesa.
Intime-se. - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 1007562-32.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Vagner
Barbosa - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Defiro à
parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se 2 - Cite-se a parte ré, com prazo de 30 (trinta) dias para defesa.
Intime-se. - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP)

MOGI-GUAÇU
Cível
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA DA SILVA AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2020
Processo 0007950-85.2016.8.26.0362 (processo principal 0014539-40.2009.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Felipe
de Souza Oliveira - - Vitor de Souza Oliveira - Emerson Andre de Oliveira - Sobre a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) manifeste(m)se. - ADV: LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP), EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 1001623-05.2019.8.26.0362 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Expropriação de Bens - J.A.L. e outro - Sobre
a(s) resposta(s) do ofício(s), manifeste-se a parte autora. - ADV: GERUSA GASPAR TOSO (OAB 378102/SP)
Processo 1002177-64.2020.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - João Batista
Ruga Junior - - Graziela Lombardi de Morais Ruga - Fls 460/461: atenda-se. Em consequência, promovam as devidas anotações
e baixas cartorárias, remetendo-se os autos à Egrégia Terceira Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista SP.. - ADV:
JOÃO JOSE CORREA SIGNORETTI (OAB 305041/SP)
Processo 1003023-20.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.A.S. - Vistos. Defiro a gratuidade
processual em favor do(a) autor(a). Anote-se. Atento à exposição da inicial e aos documentos que a instruíram, notadamente fl.
10, que modifica de forma consistente a saúde do alimentante, defiro a tutela antecipada para o fim de reduzir, provisoriamente,
a pensão alimentícia fixada em favor do requerido para o importe de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo. Considerando
o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020, alterado pelo Provimento
CSM n 2554/2020, estendido até o dia 26 de julho de 2020 pelo Provimento nº 2563/2020, que poderá ser ampliado, por ato
da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional, em virtude da pandemia do COVID-19; Para
a audiência de conciliação no modelo virtual pela plataforma Microsoft Teams, designo o dia 08 DE SETEMBRO DE 2020, ÀS
15:00 HORAS, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC Para tanto, fica a parte autora, por sua
representante legal, bem como o advogado, se já não o fez, intimados a fornecer contas de e-mail valido para ser cadastrado
no sistema informatizado para realização do audiência. Se for de conhecimento da parte autora, também, deverá fornecer o
e-mail da parte adversa. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, a fornecer conta de e-mail valido para ser cadastrado no sistema
informatizado para realização do audiência, que poderá fazê-lo por contato eletrônico com o Cartório (independentemente
de advogado) com brevidade, através do e-mail [email protected]., CIENTIFICANDO-A de que, se resposta não for
recebida em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data agendada, a sessão não será realizada, caso em que na data designada
para a audiência iniciara o prazo para apresentação de contestação. A partir desses e-mails as partes receberão os convites
em seus e-mails fornecidos para acesso aos autos e visualização do conteúdo do processo através sítio do TJSP (tjsp.jus.br/
processos consulta processual). Importante que, para participação na sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor
dos seguintes itens: Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; Acesso à Internet;
Endereço de e-mail ativo; caso as partes não disponham de tais itens, a sessão de conciliação/mediação não se realizará,
aguardando oportuna redesignação quando as partes demonstrarem interesse. Para agilizar a sessão virtual, solicitamos que no
horário determinado, tenham em mãos documentos de identificação (RG e CPF, carnês, comprovantes de pagamentos, certidão
de casamento, certidão de nascimento dos filhos, documentação de bens móveis e imóveis, bem como outros documentos que,
no seu entendimento, possam ser úteis para a composição do acordo, bem como que tais documentos sejam enviados ao e-mail:
[email protected], antes da audiência designada, constando o número do processo. Cabe pontuar aos interessados que
é amplamente possível criar uma conta de e-mail de forma gratuita em diversas plataformas, tais como gmail, hotmail, dentre
outras. Creio seja importante a todos familiarizarem-se com as ferramentas digitais disponíveis e que permitem maior acesso de
todos à Justiça, uma vez que é possível que venhamos a passar por diversos momentos de isolamento social compulsório, com
etapas de abertura seguidas de etapas de isolamento, dificultando a prestação do serviço jurisdicional presencial, em prejuízo
das partes e dos advogados. Com a realização da audiência, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a
partir da audiência, caso não tenha acordo ou ela não se realize pela ausência da parte ré. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o
julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de
provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo,
deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Nos termos da Resolução nº 809/2019, os Conciliadores/Mediadores
do CEJUSC serão remunerados pelas partes. Cumpre ressaltar que fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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