TJSP 10/08/2020 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3102
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excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às
partes do resultado. Caso infrutífera, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via RENAJUD, e a obtenção da última
declaração de imposto de renda, via INFOJUD. Infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de
execução, providencie-se a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP. 4. Com as respostas, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por inexistência de bens do
devedor, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Intime. - ADV: MONIQUE ROSSI ARTOLA (OAB 412094/SP), ANA
LUCIA MENDES (OAB 353243/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP), GUSTAVO MOREL LEITE (OAB 206951/SP)
Processo 0000381-90.2020.8.26.0233 (processo principal 1000095-95.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Diego Aparecido da Silva - BV Financeira S/A. - Não cabem honorários advocatícios previstos
no § 1º, do art. 523, do CPC, porque incide a regra especial do art. 55 da Lei nº 9.099/95. No prazo de 15 dias providencie o
exequente a emenda da inicial com a adequação dos valores executados. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP)
Processo 0000601-25.2019.8.26.0233/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Manuel Messias
Soares da Cruz - Expeça-se o necessário para o levantamento do valor depositado nos autos em favor do credor. Nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1514/2019, que implantou o Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos
e Depósitos nas Comarcas pertencentes à 6ª RAJ, fica a parte exequente intimada para que junte aos autos, preenchido, o
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), a fim de possibilitar a emissão do
respectivo MLE (mandado de levantamento eletrônico). Prazo: 05 dias. Após, comunique-se o DEPRE a extinção deste incidente
conforme determinado no Comunicado CG 1299/2017, expedindo-se ofício utilizando o código 502940, através do botão atividade
“extinção RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo), sendo que automaticamente haverá a emissão do ofício de comunicação extinção
ao DEPRE. Certifique o pagamento no cumprimento de sentença, tornando-o conclusos para extinção. Oportunamente, proceda
a serventia a baixa deste incidente. Intime-se. - ADV: JOSÉ MARCELO VALENTIM DA SILVA (OAB 169416/SP)
Processo 0000801-32.2019.8.26.0233/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luis
Antonio Motta - Vistos. Ante a petição e documentos de fls. 262/267, manifeste-se a parte credora no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 0000808-24.2019.8.26.0233/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro
Jose Zucolotto Me - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANTONIO SERRA (OAB 168604/SP)
Processo 0000885-33.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo Wilson Amâncio Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo o processo deverá prosseguir
como cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº
438/2016. Em decorrência de preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos a presente sentença transita em
julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e
honorários advocatícios, com fundamento no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Arquivem-se os autos. Publique-se. Intimemse. - ADV: JOSÉ ROBERTO GARCIA (OAB 200456/SP)
Processo 0000886-18.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo Wilson Amâncio HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes a fls. 32/34 a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos.
Em que pese o pedido de suspensão do feito até o integral cumprimento do acordo, diante do prazo estipulado e considerando
os princípios norteadores dos Juizados Especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), a presente transação homologada constitui título
executivo judicial (art. 515, II, CPC), e é causa de extinção do processo com julgamento de mérito (art. 487, III, “b”, CPC), e, na
hipótese de descumprimento do ajuste, não mais cabe o prosseguimento da ação que o originou, cumprindo a parte interessada
em fazer valer os termos do acordo, promovendo a respectiva execução como cumprimento de sentença, observando-se as
orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016. Sem custas na forma do art. 55 da Lei
nº 9.099/95. Arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO GARCIA (OAB 200456/SP), BARBARA
AMANDA AMANCIO GARCIA (OAB 412985/SP)
Processo 1000134-92.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Eduardo Taborda Brugnaro Ciência ao patrono do exequente, Dr. Carlos Eduardo Taborda Brugnaro (OAB/SP 231880), acerca da expedição da certidão de
crédito já disponibilizada no e-SAJ para impressão. - ADV: CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO (OAB 231880/SP)
Processo 1000601-71.2020.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0000994-22.2019.8.26.0306 - Juizado
Especial Cível e Criminal) - Andre Ricardo Mantovani - Vistos, Expeça-se o mandado com ordem de avaliação do imóvel
descrito a fl. 14, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem. Oportunamente devolva a presente ao
Juízo deprecante com as homenagens de estilo, procedendo a serventia às anotações de praxe. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Int. - ADV: CAIO TARSITANO AMENDOLA (OAB 317047/SP)
Processo 1000625-02.2020.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Valdemir Aparecido
Maioli - Encaminhem-se os autos ao Distribuidor local paracorreçãodeclassepara fazer constar como execução de título
extrajudicial. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 1001182-23.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Aparecido de Marcos - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades de
praxe. Intime-se. - ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1001199-59.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rhaissa
Mecca Bontempi - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 69, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 268012/SP)
IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
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