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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020 - Página 2029

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TJSP 10/08/2020 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3102

2029

naqueles autos até decisão final. Int. - ADV: REJANE HENRIQUE CARVALHO (OAB 216754/SP), ELITON DE SOUZA SERGIO
(OAB 204918/SP)
Processo 1000194-79.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - MARCELO PARREIRA
DE AQUINO e outro - Fls. 174: Ciência da nomeação: Dra. Venina Santana Nogueira Sanches Hidalgo, OAB/SP. 207906/SP,
nomeada para defender os interesses do requerido, no prazo de 15 dias. - ADV: VENINA SANTANA NOGUEIRA SANCHES
HIDALGO (OAB 207906/SP)
Processo 1000409-60.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Onda Verde Agro Comercial
Ltda - Gases do Sertão e Transporte Eireli - Epp - - Christiano Abbad Leite - - Rosana Kyrillos de Prince Leite - Fls. 496/497:
Ciência da nomeação: Dr. Ernandes Douglas Assis Lemos de Moura, OAB/SP. 304627/SP, nomeado para defender os interesses
dos requeridos, no prazo de 15 dias. - ADV: KENIA SYMONE BORGES DE MORAES (OAB 217639/SP), ERNANDES DOUGLAS
ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP), LUNA & GUARDIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 2299/PE)
Processo 1000597-87.2016.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DO BRASIL S.A - A distribuição da(s) carta(s) precatória(s) retro expedida deverá ser feita pela parte interessada, mediante
peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, que deverá se dar no prazo de
15 (quinze) dias, comprovando-se nos autos, em seguida, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000646-89.2020.8.26.0390 (apensado ao processo 1000644-22.2020.8.26.0390) - Procedimento Comum Cível
- Práticas Abusivas - Antonia Ferreira Paes - Banco Bonsucesso Consigado S/A - Nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC,
digam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando a sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de julgamento da ação no estado em que se encontra. Após, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: EUGÊNIO COSTA
FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), TATIANA DA SILVA AREDE (OAB 226293/SP)
Processo 1000651-14.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Dalvaci Rita Barcelos
de Almeida - Via Varejo S/A - Nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, digam as partes se pretendem a produção de outras
provas, justificando a sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento da ação no estado em que se
encontra. Após, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP),
WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 1000714-39.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria Aparecida de
Lima - José do Socorro de Lima e outro - Fls. 38: Ciência da nomeação: Dr. Lupercio de Assis Pereira, OAB/SP. 108201/SP,
nomeado para defender os interesses do requerido, no prazo de 15 dias. - ADV: FRANCÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB
378612/SP), LUPERCIO DE ASSIS PEREIRA (OAB 108201/SP)
Processo 1000751-37.2018.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M.S. - R.B.O. e outro Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão de fl. 155, ressaltando que eventual pedido de levantamento de valores deverá
ser protocolado acompanhado do formulário MLE devidamente preenchido. No mais manifeste-se a parte exequente sobre as
pesquisas de bens em nome dos executados juntadas às fls. 123-254, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: EDNER GOULART DE
OLIVEIRA (OAB 266217/SP), FERNANDO APARECIDO SUMAN (OAB 81681/SP)
Processo 1000940-44.2020.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Comprove a parte requerente o recolhimento da taxa de procuração e
substabelecimento (guia DARE 304-9) no valor de 2% (dois por cento) do salário mínimo vigente. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000941-63.2019.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Forros e Divisórias Rio Preto
Ltda Me - Vistos, etc. Considerando que o devedor satisfez a obrigação, conforme manifestação do exequente, julgo extinta a
presente execução movida por Forros e Divisórias Rio Preto Ltda Me em face de/o Tatiana Fernandes Correia da Silva, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as anotações e
comunicações de praxe. Int. - ADV: DANIELI CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 375610/SP)
Processo 1000950-88.2020.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Conforme entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp Repetitivo 1418593/MS, j. 14/05/2014 para os
efeitos do art. 543-C, CPC,foi reproduzida a seguinte tese: “Nos contratos firmados na vigência da Lei nº 10.931/2004, compete
ao devedor, no prazo de cinco (05) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade
da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação
da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária”. Após o cumprimento da medida, cite-se o réu para pagar a
integralidade da dívida, conforme valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, no prazo de 5 (cinco) dias,
contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do
fato alegado pelo autor. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Autorizo, desde já, reforço policial e arrombamento, em caso
de real necessidade, o que deverá ser certificado pelo(a) Senhor(a) Oficial de Justiça encarregado(a) da diligência. Servirá
o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Nos termos do art. 2º, §9º, do
Decreto-Lei 911/69 (incluído pela Lei 13.043/14) fica desde logo autorizada a inclusão de restrição de circulação do veículo
junto ao Sistema Integrado Renajud, tendo em vista a natureza da causa. O cumprimento desta determinação fica condicionado
ao prévio recolhimento da taxa judiciária respectiva. Informo que a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da
comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da
tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia
desta decisão, que concede a busca e apreensão do veículo, nos termos do art. 3°, §12, do Decreto-Lei n° 911/69, incluído pela
Lei n° 13.043/14. No caso de distribuição do requerimento de busca e apreensão em comarca diversa, deverá a parte autora, no
prazo de 10 (dez) dias, comprovar a distribuição. Intime-se - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000990-70.2020.8.26.0390 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Antonio Alberto Cristofalo de Lemos Expedi este ato ordinatório para dar ciência ao autor sobre a decisão de fl. 87. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE
LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1001218-84.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Dilelu
Supermercado Ltda Epp (Simone Ramos de Toledo Leal Lucas Epp) - - Simone Ramos de Toledo Leal Lucas - Fl. 108: Ciência
à parte exequente de que na data de 03.07.2020, decorreu o prazo legal para a parte executada apresentar manifestação.
Providencie a parte autora o regular andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito com
anotação de suspensão da execução. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), LUÍSA RIGOTTO
RAHME COSTA FERREIRA (OAB 324944/SP), SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP), JOSE EDUARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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