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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020 - Página 203

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TJSP 10/08/2020 - Pág. 203 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3102

203

Processo 1007056-17.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Nuria Daniela Gallão Arthuzo
- MARCO ANTONIO DA SILVA SABOIA - Fica (o)a executado(a) INTIMADO(A) a comprovar o recolhimento das CUSTAS
PROCESSUAIS FINAIS, em atendimento à respeitável sentença de fls. 122, devidas ao Estado no valor de R$ 316,43 (referente
a 1% do valor da causa), conforme cálculo de fls. 129, através da GUIA DARE (cod. 230-6), no prazo legal de 60 (sessenta) dias
(art. 1098, § 2º das NSCGJ), sob pena de INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. - ADV: ZULMIRA DE PAULA ROSA (OAB
321226/SP), CRISTIANE AZEVEDO TORRES (OAB 336947/SP), NURIA DANIELA GALLÃO ARTHUZO (OAB 213280/SP)
Processo 1008188-07.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola de Educação
Infantil, Fundamental e Médio Conquista Ltda - 1- Ante a certidão retro, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 2- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção,
nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/
SP)
Processo 1008780-80.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Caixa Seguradora
S/a - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vistos. Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o
acordo celebrado pelas partes, descrito na petição acostada às fls. 388/392. Esclareça, a parte exequente, acerca do integral
cumprimento da avença, no prazo de 30 dias, findo o qual, em nada sendo requerido, presumir-se-á cumprida a obrigação, com
a consequente extinção da ação, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC. Int. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI
(OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1009717-61.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Providencie o exequente o recolhimento das taxas para as devidas pesquisas, no prazo legal. - ADV: SELMA BRILHANTE
TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1010674-96.2016.8.26.0248 - Monitória - Cheque - Ceramont Industria e Comercio Eletro Ceramico Ltda - 1- Ante
a devolução do aviso de recebimento retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente
ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso.
2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o
decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. ADV: DANIELA BERNARDI ZOBOLI (OAB 222263/SP)
Processo 1010845-19.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
das Graças Araujo Costa - Nr Construção e Incorporação Ltda - Vistos. Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos
efeitos, o acordo celebrado pelas partes, descrito na petição acostada às fls. 365/367. Em cartório, aguarde-se o cumprimento
do acordo, observando-se o prazo estipulado pelas partes (10/11/2021), findo o qual, em nada sendo requerido, presumir-se-á
cumprida a avença, com a consequente extinção da ação, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC. Int. - ADV: DOUGLAS
NUNES OLIVEIRA (OAB 360952/SP), VICTOR ROCHA SILVEIRA DINIZ (OAB 338788/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA BUENO SCIVITTARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO HENRIQUE LANÇONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0564/2020
Processo 0002823-81.2020.8.26.0248 (processo principal 0003451-51.2012.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.T.N. - E.L.N. - 1- Ante a certidão retro negativa, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá
informar endereço suficiente ao cumprimento do ato, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do
ato, se o caso. 2- Na inércia aguarde-se provocação em arquivo.1- Ante a(s) certidão(ões) retro, aguarde-se manifestação da
parte exequente, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento do ato, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas
necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: SILVIA SANTOS GODINHO
(OAB 223871/SP), MARIA ROSELI DOS SANTOS MARTINS (OAB 381065/SP)
Processo 0004973-69.2019.8.26.0248/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Previdenciário - Rodrigo Roberto
Piria - Fls.23 e seguintes, manifeste-se o requerente, no prazo legal - ADV: TEO EDUARDO MANFREDINI DAMASCENO (OAB
266170/SP)
Processo 1004848-89.2016.8.26.0248 - Inventário - Sucessões - Eduardo Pereira Clempe - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Formal de partilha disponível no sistema para impressão e encaminhamento, instruindo com as cópias dos autos,
prazo de 5(cinco) dias, após a publicação - ADV: FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP), ROGERIO FERRARI
FERREIRA (OAB 241261/SP), TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO (OAB 300925/SP), ANTONIO MARCOS SAMPAIO TIENGO
JUNIOR (OAB 375194/SP), MONICA HILDEBRAND DE MORI (OAB 126957/SP)
Processo 1004958-49.2020.8.26.0248 - Usucapião - Propriedade - Osvaldo Firmino Martins - - Esther Teixeira Martins Vistos. 1- Providencie, a serventia, a correção da competência, para constar o fluxo “Registros Públicos”, bem como para anotar
que a presente trata-se de ação de usucapião. 2- Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3- Procedam-se
às necessárias anotações para prioridade na tramitação do feito, em face do que dispõe o art. 1048, inciso I, do NCPC, tendo
em vista a idade do(a-s) autor(a-es), comprovada através do(s) documento(s) de fls. 08 e 09. 4- A legitimidade para figurar no
polo passivo da ação de usucapião é da pessoa que figura como proprietária na matrícula do imóvel. Nestes termos, emendese a inicial para excluir as demais pessoas indicadas no polo passivo, permanecendo tão somente os proprietários descritos na
certidão de matrícula atualizada do imóvel usucapiendo (fl. 21). Observo, entretanto, que os autores já noticiaram os óbitos dos
proprietários, motivo pelo qual estes deverão ser substituídos pelos espólios, na hipótese de não haver partilha homologada
dos bens por eles deixados, ou pelos sucessores, na hipótese de ultimada a partilha, comprovando-se documentalmente.
5- Sem prejuízo, apresente-se: a) planta (croqui) do imóvel usucapiendo, com a indicação de todos os seus confrontantes,
devidamente qualificados, a fim de possibilitar a citação; b) certidão dos distribuidores cíveis em nome dos autores dos últimos
dez anos. Para cumprimento das determinações acima, concedo o prazo de trinta dias. 6- Transcorrido o prazo concedido, já
muito superior ao que determina a Lei Processual Civil, o processo será extinto, por abandono, se não cumpridas integralmente
as determinações de emenda. Observa-se que o Juízo não deferirá requerimento de dilação de prazo para cumprimento do
despacho de emenda à inicial, salvo comprovado documentalmente pela parte interessada a sua impossibilidade de cumpri-lo
nos moldes determinados. A postura rigorosa ora adotada justifica-se por reiteradas determinações descumpridas de emenda à
inicial, sobrecarregando, desnecessariamente, os trabalhos da serventia, em Cartório. Intime-se. - ADV: ABNER DOS SANTOS
CUSTÓDIO (OAB 357719/SP)
Processo 1005337-58.2018.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Dilma Rodrigues Ferreira da Silva - Fernando Cesar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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