TJSP 10/08/2020 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3102
2079
de inércia pelo prazo de 30 dias, devolva-se a missiva ao I. Juízo deprecante com as nossas homenagens. Int. - ADV: LUIS
ANTONIO FOURNIOL CURY (OAB 113781/SP)
Processo 1000588-76.2020.8.26.0070 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002651-84.2020.8.26.0196 - 3ª Vara de Família
e Sucessões do Foro de Franca) - C.C.R. - A.M.A.P. - Contestação juntada em carta precatória. Sem propósito. Intime-se o
patrono da requerida do equívoco e devolva-se a missiva ao Juízo deprecante com nossas homenagens. - ADV: LARISSA
TEIXEIRA GONÇALVES (OAB 426905/SP), PAULO HENRIQUE BATISTA (OAB 258815/SP)
Processo 1001034-05.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.F. - T.D.M.L. - Ofício
do IMESC redesignando data da perícia (21/09/2020, às 12h30min, no HCRP) juntado aos autos. Expedição de intimações
necessárias. - ADV: ROBERTA FERREIRA BODELON (OAB 393909/SP), ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/
SP)
Processo 1001072-85.2017.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.A.P.L. - P.B.P.L. P.R.M.L. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e RECONHEÇO a paternidade do requerido
Paulo Ricardo Mendonça Lino com relação à requerente Emanuely Alessandra de Paula Lima, com a inclusão dos avós paternos
inclusive, além da paternidade, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Condeno, ainda, requerido ao pagamento de pensão mensal, desde a citação, no importe de 1/3 do salário mínimo então
vigente nos respectivos períodos, a ser pago todo dia 10 de cada mês. Incidirão sobre 13º salário e terço de férias, como
fundamentado. Diante da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios no valor de R$ 1.000,00 diante do baixo valor atribuído à causa. Suspendo, por ora, a exigibilidade, pois concedolhe os benefícios da justiça gratuita. Oportunamente, expeça-se mandado de averbação e retificação ao competente Cartório
de Registro Civil, incluindo-se o nome do requerido como genitor da requerente e dos avós paternos, acrescentando-se ainda o
sobrenome paterno ao nome da requerente. Com o trânsito, expeça-se certidão de honorários à patrona nomeada, nos termos
do Convênio OAB/Defensoria. Após tudo cumprido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP), CARLA NEVES CARREIRA ROSA (OAB
200410/SP)
Processo 1001235-94.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.E.O. - Lanço o
presente despacho apenas para fins de regularização do fluxo digital, haja vista que mesmo após a decisão de f. 60, os autos
permanecem conclusos. - ADV: MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP)
Processo 1001235-94.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.E.O. - Ofício do IMESC
designando data da perícia (17/09/2020, às 12h30min, no HCRP) juntado aos autos. Expedição de intimações necessárias. ADV: MONICA DA SILVA FAVARIM (OAB 304185/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AUGUSTO MELO CADELCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0780/2020
Processo 0000393-97.2020.8.26.0397 (processo principal 1000930-81.2017.8.26.0397) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Lazara Maria de Souza Tornich - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Fls. 73/75: ciência à parte autora. Cumpra-se, no mais, como determinado às fls. 61, arquivando-se os autos.
- ADV: FERNANDA GOUVEIA SOBREIRA PEREIRA (OAB 242202/SP), FERNANDO ANTONIO SACCHETIM CERVO (OAB
323171/SP), JULIANO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242212/SP)
Processo 0000536-23.2019.8.26.0397 (processo principal 1000307-85.2015.8.26.0397) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Silvana Lucas Ribeiro de Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Tendo em conta que o(a) executado(a) satisfez a obrigação, conforme noticiado, JULGO EXTINTA a presente
ação de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, que Silvana Lucas Ribeiro de Oliveira move em face de INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. - ADV: SIMONE APARECIDA ROSA MARTINS LAVESSO (OAB 194599/
SP), TATIANA MORENO BERNARDI COMIN (OAB 202491/SP)
Processo 0000580-42.2019.8.26.0397 (processo principal 1000406-55.2015.8.26.0397) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - Joel Costa - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Informado o
pagamento do RPV/Precatório, expeça-se alvará/MLE em favor de Joel Costa e seu(sua) patrono(a), para levantamento do
valor depositado a título de principal. Outrossim, expeça-se alvará/MLE exclusivamente em favor do(a) patrono(a) da parte
autora para levantamento de valores depositados a título de honorários sucumbenciais. Havendo necessidade de expedição
de MLE, deverá o(a) procurador(a) do autor(a) providenciar, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 - (DJE
10/09/2019 - páginas 01/02), o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico) e juntá-lo aos autos. Após a expedição do MLE, a parte exequente deverá acompanhar o depósito junto à conta
bancária informada ou comparecer à Instituição Financeira munida de documentos pessoais para saque. Após tudo cumprido,
intime-se a parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 5 dias. Havendo manifestação, dê-se vista à autarquia.
Em caso de inércia, certifique-se e voltem os autos conclusos para possível extinção pelo pagamento. Int. - ADV: SILVIO
MARQUES GARCIA (OAB 265924/SP), WILLIAM LOPES FRAGIOLLI (OAB 273742/SP), ROBERTA MAGRIN RAVAGNANI
(OAB 278847/SP)
Processo 0001167-64.2019.8.26.0397 (processo principal 0002077-67.2014.8.26.0397) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Benefícios em Espécie - PATRÍCIA ALEXANDRA VIEIRA - Vistos. Diante da concordância do INSS às fls. 53/54, homologo os
cálculos apresentados pela parte autora às fls. 01/05. Assim, requisite-se o pagamento através de sistema próprio (precweb).
Após, aguarde-se sua quitação pelo prazo de 90 dias (se RPV) ou dois anos (se precatório), certificando-se. Int. - ADV: VALERIA
APARECIDA FERNANDES RIBEIRO (OAB 199492/SP)
Processo 1000449-16.2020.8.26.0397 - Petição Cível - Petição intermediária - Maria José de Oliveira Carvalho - Defiro a
expedição de alvará judicial em favor da n. Procuradora, quanto aos honorários sucumbenciais (fls. 05). Expeça-se. No mais,
defiro o sobrestamento do feito por 20 dias. Entrementes, cessado o sistema de trabalho remoto, cumpra-se como determinado
às fls. 06 - último parágrafo. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP)
Processo 1000460-45.2020.8.26.0397 - Petição Cível - Petição intermediária - Lucas Espírito Santo - Expeça-se alvará/MLE
à parte interessada e cumpra-se, no mais, como determinado às fls. 06. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º