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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020 - Página 2115

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TJSP 10/08/2020 - Pág. 2115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3102

2115

executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DEAN CARLOS BORGES (OAB 132309/SP), ALEXANDRE MONALDO
PEGAS (OAB 150101/SP)
Processo 0000611-32.2020.8.26.0137 (processo principal 1001418-17.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Gilberto Vasques - Ibe - Business Education de São Paulo Ltda - - FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
- Vistos. O exequente deverá comunicar nos autos principais o ajuizamento do cumprimento de sentença. Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: GILBERTO VASQUES (OAB 189248/SP), RICARDO BONATO (OAB 213302/SP)
Processo 0000919-05.2019.8.26.0137 (processo principal 1001560-44.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Duplicata - Primextech Distribuidora de Tecnologia Ltda - Vistos. Esclareça o pedido a fls. 18/19, uma vez que o endereço
cadastrado pelo causídico não corresponde ao da efetiva citação a fls. 55 dos autos principais. Não obstante, defiro nova
tentativa de citação no endereço da citação, após prévio recolhimento da taxa postal. Intimem-se. - ADV: AURELIO JOSE
RAMOS BEVILACQUA (OAB 251240/SP)
Processo 0001006-63.2016.8.26.0137 (processo principal 0001618-69.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Maggi Caminhões Piracicaba Ltda - J.R.S. - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP),
ANA MARIA DA FONSECA (OAB 194129/SP)
Processo 0001252-54.2019.8.26.0137 (processo principal 1000127-05.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - V.I.S.A. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias,
sob as pena da Lei, para: 1) Inclusão do exequente, bem como do executado no polo passivo; Para a inclusão e retificação da
parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf int. * ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0001503-72.2019.8.26.0137 (processo principal 1002219-53.2017.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Juliano Prates Duarte - Vistos. Tendo decorrido “in albis” o prazo de 30
(trinta) dias para o recolhimento das custas iniciais devidas, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos
do art. 290 do Código de Processo Civil. Proceda a serventia as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: JULIANA HERMIDA PRANDO
LUPINO (OAB 319776/SP)
Processo 1000278-63.2020.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0020140-22.2019.8.26.0017 - 2ª Vara Cível
da Comarca de Maringá/PR) - Uningá - Unidade de Ensino Superior Ingá Ltda. - Fls. 34: O pedido de restituição de custas
processuais deve ser realizado por procedimento próprio no site www.tjsp.jus.br. Cumpra-se o mandado de citação. Intimem-se.
- ADV: AGNES CAVALHEIRO KUVIATKOVSKI (OAB 62649/PR)
Processo 1000319-35.2017.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Rosa Emília Neves Macedo - Prefeitura
Municipal de Cerquilho - Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se o vencedor,
requerendo o que de direito, ficando ciente de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar no formato digital, nos
termos do Provimento CG nº 16/2016, publicado no DJE de 04/04/2016, e atualização do Provimento CGJ nº 05/2019, que
alterou o artigo 1286, § 2º das NSCGJ. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias, cumpridas as formalidades
legais e recolhidas eventuais custas judiciais em aberto, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ANDERSON APARECIDO
RODRIGUES (OAB 271104/SP), ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP), FERNANDO
CAMARGO DOS SANTOS (OAB 373541/SP)
Processo 1000396-44.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Redher Ltda. - Vistos.
Anoto que foi procedida a correção de ofício. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: FERNANDO CHIAPERINI (OAB 141061/SP)
Processo 1000478-75.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1000624-14.2020.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Recebo a manifestação como pedido de desistência da ação e em consequência, HOMOLOGO por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos o pedido formulado pelo requerente, JULGANDO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito,
com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, ficando revogada a liminar concedida. Considerando a
preclusão lógica, o trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, dispensada a certidão de trânsito. Cobre-se, com urgência
a devolução do mandado de citação independentemente de cumprimento. Defiro o desbloqueio do veículo junto ao sistema
Renajud, se o caso. Defiro a expedição de MLE para o mandado de diligência do oficial de justiça, se ainda não utilizado.
Procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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