TJSP 10/08/2020 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3102
2149
CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas
deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior
na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos
pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Em se tratando
de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência
judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação
em audiência independentemente de intimação). Deverão os patronos das partes, no prazo de 10 dias, trazer os autos seus
respectivos endereços de e-mail e telefone para eventual contato WhatsApp, assim como das testemunhas arroladas para
possibilitar o envio de link para participação do ato. O link será enviado posteriormente, assim como manual de participação
em audiências virtuais, na forma dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020. Consigne-se que, tendo em vista o
sistema de audiências por videoconferência instituído pelo Comunicado CG nº 284/2020 e mantido nos termos do Provimento
CSM nº 2564/2020, não há razão para expedição de carta precatória para oitivas. Friso que a audiência por videoconferência,
neste momento de potencialidade lesiva da COVID-19, é a regra, observando-se as diretrizes apontadas pelos Provimentos
CSM nºs 2564/20, 2566/20 e 2567/20, notadamente o artigo 26 e seguintes do Provimento CSM nº 2564/20, que disciplina os
atos judiciais. Excepcionalmente, declarada por decisão judicial a inviabilidade de realização do ato de forma integralmente
virtual, poderão ser realizadas presencialmente as audiências envolvendo réus presos; adolescentes em conflito com a lei
em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e outras medidas,
criminais e não criminais, de caráter urgente (Parágrafo 1º, do artigo 26 de referido Provimento). E, ainda, “as audiências
presenciais, sempre que possível, deverão ser realizadas de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e
participação virtual de outras que tenham condições para tanto, inclusive de réus presos e adolescentes em conflito com a
lei em situação de internação, observado o disposto no §1º deste artigo.” (Parágrafo 2º, do artigo 26 de referido Provimento).
Outrossim, o processo deve seguir sua marcha, com imediata retomada, não sendo o caso de permanecer paralisado a ponto
de aguardar o encerramento do período de vigência do “Sistema Remoto de Trabalho”, instituído no âmbito do Eg. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo pelo Provimento CSM nº 2.549/2020, bem como dos Provimentos CSM nºs 2.564/2020,
2566/20 e 2567/20, por causa da Pandemia da Covid-19, devendo ter como norte a razoável duração do processo, princípio
ínsito em nossa Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXVIII), cabendo às partes a observância do dever de colaboração
previsto no artigo 6º do CPC. Tratando-se de parte beneficiária da gratuidade processual, servirá esta decisão como mandado,
caso necessário, cabendo ao Oficial de Justiça colher endereço de e-mail e telefone da(a) intimanda(o). Faculta-se ao Oficial
de Justiça o cumprimento pelos meios eletrônicos ou presencial, observando as cautelas de praxe ante o estado Pandêmico.
Vindos os endereços de e-mails, disponibilize a serventia o link de acesso à reunião virtual, a ser enviado ao endereço eletrônico
de todos os participantes (partes, patronos e testemunhas), o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Atente-se, se
necessário, para geração do “QR Code”, conforme Comunicado CG 666/20 (DJE 24/07/20, página 8). Caso necessário, distribua
como plantão-urgente ou urgente. Tudo cumprido, aguarde-se a realização da audiência. INTIME-SE INSS VIA PORTAL.
Intimem-se. - ADV: SILVIO MARQUES GARCIA (OAB 265924/SP), EDEVARD DE SOUZA PEREIRA (OAB 25683/SP), FÁBIO
AUGUSTO TURAZZA (OAB 242989/SP), MARÍLIA MOUTINHO PEREIRA (OAB 189630/SP), MARIA JOSE EZEQUIEL PINHONI
ALEXANDRE (OAB 110456/SP)
Processo 1003211-18.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Francisco Alves
de Sousa - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - F. 245: ciência à parte autora. - ADV: KATIA TEIXEIRA
VIEGAS (OAB 321448/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0669/2020
Processo 0000209-91.2018.8.26.0404 (processo principal 1001803-94.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - A.P.S.J. - Vistos. Despacho para regularização da conclusão junto ao Gerencial da Vara,
permanecendo inalterada a tramitação processual. - ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP)
Processo 0000439-65.2020.8.26.0404 (processo principal 1001459-11.2019.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 18/20: Providencie a expedição
de mandado de intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, conforme requerido, consigno que o cumprimento somente será
realizado após o término da quarentena com o retorno do trabalho presencial. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000535-80.2020.8.26.0404 (processo principal 1001101-51.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Brasil Card Administradora de Cartão Ltda. - Maria José Lorençati Novello - Vistos.
A Exequente requer a penhora de dinheiro do executado, em valor correspondente ao da dívida, depositado ou aplicado em
instituição financeira. Sua pretensão merece guarida, senão vejamos: a) Citado para os termos desta execução, o executado
teve a oportunidade de indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o juízo, quedando-se inerte; b) Defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros (BACENJUD), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do
recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento (MARIA JOSÉ LORENÇATI NOVELLO, CPF
090.012.038-09, no valor de R$1.588,77). Providencie a Serventia pesquisa on line junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD,
das duas últimas declarações de renda do executado. Com a juntada das declarações de renda aos autos, o feito passará
a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo, e as partes também serão responsáveis pela preservação da
cláusula de sigilo, conforme previsto no parágrafo único do Artigo 1263 das NSCGJ. (MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, EM
10 DIAS, SOBRE AS PESQUISAS DE FLS. 33/44) - ADV: RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), NEYIR SILVA
BAQUIAO (OAB 129504/MG)
Processo 0000837-12.2020.8.26.0404 (processo principal 1002704-62.2016.8.26.0404) - Incidente de Desconsideração de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º