Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020 - Página 2197

  1. Página inicial  > 
« 2197 »
TJSP 10/08/2020 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3102

2197

da plataforma para exercer suas atividades, estendo a eficácia da tutela de urgência inicialmente concedida, ampliando-a,
para compelir os requeridos à reativação do acesso à conta e a disponibilizar o valor integral, sob as penas já referidas. A
publicação da presente sentença no D.J.E. vale como intimação. P.I. - ADV: JULIO CESAR DA SILVA AZEVEDO (OAB 336660/
SP), GRAZIELA ROCHA DE SOUSA (OAB 336282/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1007846-05.2020.8.26.0405 - Monitória - Nota Promissória - Enzo Lopes Filho - Vistos. Pp. 63/64: primeiramente
diga o(a/s) interessado(a/s) se considera satisfeita a obrigação, no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito. O silêncio
será considerado como anuência, e o processo será extinto pela quitação. Neste sentido, extrai-se o comentário 7 do art. 924 do
CPC, da obra “Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor” / Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis
Guilherme Aidar Bondioli, João Francisco Naves da Fonseca. 2016 - 47ª edição, atualizada e reformada - Editora Saraiva. Art.
924: 7. A respeito da extinção da execução por satisfação da obrigação: “Não há necessidade de intimação pessoal, porquanto a
extinção do processo não se dá por abandono, mas por satisfação da obrigação, a qual é presumida quando o credor, intimado
por seu patrono, não se insurge contra os valores depositados” (STJ-1ª Seção, ED no REsp 844.964, Min. Humberto Martins, j.
24.3.10, DJ 9.4.10). Intime-se. - ADV: SONIA REGINA BONATTO (OAB 240199/SP)
Processo 1008364-97.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO SA - Vistos. P. 103: tendo-se em vista a senha encaminhada por e-mail pelo juízo deprecado, providencie a Serventia
a juntada da carta precatória, prosseguindo-se como de praxe. Intime-se. - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB
321140/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1009548-83.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Neemias dos Santos Andrade B Tobace Instalações Eletricas Telefonicas Ltda e outro - Vistos. Manifeste-se o autor sobre o Aviso de Recebimento AR juntado
a p. 717, expedido para citação de Alessandro Alves de Oliveira, recebido por terceiro estranho aos autos. Prazo de dez dias.
Intime-se. - ADV: WILSON APARECIDO MENA (OAB 88476/SP), IRACI TAVARES SEQUEIRA ALEXANDRE (OAB 128431/SP)
Processo 1010349-96.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Viação Osasco Ltda.
- Manifeste-se o interessado acerca do retorno negativo do aviso de recebimento supra no prazo legal. - ADV: LUIZ OTAVIO
GARRIDO DA SILVA (OAB 301495/SP), RAFAEL APARECIDO ROCHA (OAB 212654/SP), ALDO DOS SANTOS (OAB 180832/
SP)
Processo 1010644-36.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana
Paula Puça Ribeiro - Vistos. Pp. 122/124: a autora comprovou o recolhimento das custas iniciais (p. 123) e taxa de mandato
(p. 124). Comprove a autora o recolhimento da taxa para citação postal, no prazo de quinze dias. Com a providência, tornem
conclusos com presteza. Intime-se. - ADV: MARIELE PEREIRA CARNEIRO (OAB 415729/SP)
Processo 1011074-56.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rita Bonifazzi Lunkes
- - Roberto Bonifazzi - - Rogério Bonifazzi - Zatz Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. O ofício juntado à p. 898
demonstra que houve evidente equívoco no cumprimento da perícia determinada a pp. 169/170. (...)A prova pericial consistirá
em perícia médica indireta, através de análise de prontuário médico do Sr. LUIZ CARLOS BONIFAZZI com a finalidade de
apurar a existência do nexo de causal entre o acidente e o falecimento do genitor dos autores(...).(grifo autal) Com presteza,
providencie a serventia nova solicitação da perícia médica indireta ao IMESC, franqueando senha de todo o processado até
a presente data. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE (OAB 258132/SP), EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB
167967/SP), REINALDO NUNES DOS REIS (OAB 170563/SP)
Processo 1012396-43.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eduardo Rodrigo Bolduan - Vistos. Pp.
40/41: o documento juntado não atende ao determinado a p. 37. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime-se. - ADV: PAULA DANDARA DE ALMEIDA COSTA (OAB 403220/SP)
Processo 1012680-51.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Enio Bianchi - Me
- - Enio Bianchi - Vistos. Presentes os requisitos legais, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Trata-se de ação de
indenização por danos morais cumulada com pedido de perdas e danos, exibição incidental de documentos e tutela antecipada
para determinar a indisponibilidade de bens de 15 empresas. Discorre o autor que as empresas requeridas formam um grupo
empresarial que comercializa indevidamente sua propriedade intelectual patenteada. Relata que em ação movida anteriormente
foi condenada a requerida Pascoal Glass Envidraçamentos Inteligentes na obrigação de não fazer, consistente em se abster
de comercializar itens integrantes de sua propriedade intelectual (pp. 167/1148). Intimado a se manifestar sobre o interesse na
propositura da ação diante do título judicial informado (p.1315), sobreveio manifestação a pp. 1318/1319 sob o argumento de que
a ação anterior teve por objeto somente a declaração de contrafação e a obrigação de não fazer, enquanto na presente pretende
reparação por danos materiais e morais. Juntou documentos. A concessão da tutela de urgência depende do preenchimento
dos requisitos do art. 300 do CPC: a probabilidade do direito e o risco de dano. Nesse passo, o pedido da parte autora consiste
na indisponibilidade dos bens das doze requeridas, como forma de verdadeira cautelar (a fim de resguardar o resultado útil do
processo). Todavia, ainda que haja probabilidade do direito em virtude da existência de título executivo judicial sobre a causa de
fundo, não houve demonstração de que os requeridos estejam dilapidando seu patrimônio, donde não há risco de dano, sendo,
aliás, a indisponibilidade de todos os bens medida desproporcional. Assim, indefiro, por ora, a tutela de urgência, podendo o
pedido ser renovado, se o caso, após o exercício do contraditório, oportunidade em que a versão da parte adversa também
estará nos autos para confrontação. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI
e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se o(a/s) réu(ré/s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/
SP)
Processo 1014015-08.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente.
Primeiramente, antes de apreciar o pedido liminar, nos termos do artigo 1.361, § 1º, do Código Civil, deverá o autor comprovar
administrativamente o gravame. Prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos com presteza. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1015392-48.2019.8.26.0405 - Monitória - Nota Promissória - Idinei Teixeira - Vistos. Defiro o sobrestamento do
feito por 30 dias, devendo a parte interessada manifestar-se ao final, independente de intimação. Intime-se. - ADV: SONIA
REGINA BONATTO (OAB 240199/SP)
Processo 1015392-48.2019.8.26.0405 - Monitória - Nota Promissória - Idinei Teixeira - Vistos. Pp. 48/51: informem os
interessados se pretendem a homologação do acordo noticiado. Prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: SONIA REGINA BONATTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo