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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020 - Página 2718

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TJSP 10/08/2020 - Pág. 2718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3102

2718

Processo 1004978-52.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Água e/ou Esgoto - Eleni Cunha Caldeira - SERVIÇO
MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRACICABA - SEMAE - Carlos Alberto Mantelatto - Ordem nº 2016/000491 Vistos. Fls.
273/294: manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias. Intime-se. Piracicaba, 17 de julho de 2020. Wander Pereira
Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: MARCELO MANTOVANI (OAB 160517/SP), TATIANA FERREIRA MUZILLI (OAB 212355/
SP)
Processo 1006250-13.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - L.C.P. - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 2018/001772 Vistos. Fls.151: Considerando a situação atual de excepcionalidade e
ante a urgência, considerando a proximidade da perícia agendada, por economia processual, defiro a realização de transferência
do valor depositado para a conta indicada. Providencie a serventia o necessário, ficando, desde já, cancelado o mandado de
levantamento eletrônico expedido. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Piracicaba, 06 de agosto de 2020. Wander Pereira
Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: GILVANIA RODRIGUES COBUS (OAB 135517/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB
352953/SP)
Processo 1006617-66.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Conjunto Residencial
Sagitarius - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRACICABA - SEMAE - Ordem nº 2020/004857 Vistos. Fls.
264/404: à réplica. Intime-se. Piracicaba, 17 de julho de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: CARLA
MAIELLI MANESCO (OAB 376570/SP)
Processo 1008182-02.2019.8.26.0451 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Sara
Antonia Sturion Bortoletto - - Arnaldo Antonio Bortoletto - Associação dos Proprietários e Amigos do Loteamento Reserva das
Paineiras Piracicaba - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 2019/002085 Vistos. Fls.334/338: Defiro o
prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Intime-se. Piracicaba, 17 de julho de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de
Direito - ADV: CAMILA MARIA PERECIN D ELBOUX GIMENES (OAB 233695/SP), RICHARD ALEX MONTILHA DA SILVA (OAB
193534/SP), ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM (OAB 144865/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/
SP)
Processo 1011375-88.2020.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1015678-89.2020.8.26.0114 - 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campinas/SP) - Rgs9 Tecnologia, Importação e Construção Ltda. - Tech Tank Tecnologia Engenharia e
Importadora Eireli - Ordem nº 2020/020488 Vistos. Cumpra-se servindo esta de mandado, com urgência. Após, devolva-se esta
Carta Precatória ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Piracicaba, 14 de julho de 2020. Wander Pereira Rossette
Júnior Juiz de Direito - ADV: DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP)
Processo 1011701-48.2020.8.26.0451 - Mandado de Segurança Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Isabela Aparecida
Rodrigues do Nascimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 2020/020662 Vistos. Encaminhe-se cópia
desta decisão, da petição inicial e do receituário médico à Comissão de Saúde formada pelo Município de Piracicaba e pela
Diretoria Regional de Saúde X, através dos e-mails seguintes:[email protected], [email protected], [email protected] e [email protected], para ciência e prestar informações pela mesma via, em 48 horas, sobre
os exames pleiteados e medicamentos e a sua disponibilidade, bem como, havendo protocolo do pedido formalizado pela parte
junto ao(s) requerido(s), a razão do não atendimento, especificando-se o prazo para atendimentopela via administrativa. Sem
prejuízo, dê-se vista ao representante do Ministério Público da área da inclusão social e saúde pública. Intime-se. Piracicaba, 20
de julho de 2020. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: PRISCILA APARECIDA NUNES SANTOS (OAB 374533/
SP)
Processo 1012045-97.2018.8.26.0451 - Demarcação / Divisão - Alteração de Coisa Comum - Luiz Roberto Messias - - Marisa
Soares Rubinho Messias - Saint Louis Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - - Supricel Construtora e Incorporações Ltda. - Supricel Participações Ltda - - Supricel Visconde do Rio Branco Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - - Prefeitura Municipal de
Piracicaba - - Condomínio Residencial Saint Louis - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - 1) De fato, há certa dose de
incongruência entre o valor do benefício previdenciário de Luiz Roberto Messias (fl. 95) - única fonte de renda comprovada do
casal - e a aquisição de imóvel no valor de R$ 552.000,00 (fls. 34/37). Além disso, os documentos de fls. 163/166 trazem indícios
de que os autores podem exercer atividade empresária (LRM Consultoria, Serviços Técnicos e Treinamento Empresarial Ltda),
enquanto os de fls. 166/167 relevam que o próprio autor se qualificou em rede social de cunho profissional como sócio consultor
da Fateco Manutenção e Serviços. Então, diante dos indícios de que os ganhos reais dos autores podem ser superiores aos
que foram relatados nos autos, concedo-lhes prazo de 15 dias para que comprovem a propalada hipossuficiência mediante
documentos complementares que obrigatoriamente deverão incluir, entre outros, as DIRPF’s dos últimos 2 exercícios. 2) No
mais, certo é que os pedidos indicados nos itens “g” e “h” da petição inicial não ostentam dimensão econômica imediata palpável,
enquanto os valores relativos ao item “k” só poderão conhecidos posteriormente, caso o pedido venha a ser acolhido. Logo, não
há razão para que sejam considerados no valor da causa. Por outro lado, os pedidos inseridos nos item “i” e “j” exprimem clara
pretensão econômica em montante certo, de modo que não é possível a adoção do montante de alçada de apenas R$ 1.000,00
(mil reais). Assim, acolho em parte a impugnação para fixar o valor da causa em R$ 56.050,00 (cinquenta e seis mil e cinquenta
reais). Anote a z. Serventia. 3) Cumprido o item “1”, ciência aos réus pelo prazo de 10 dias. 4) Após, conclusos. Intime-se. - ADV:
MARIANA FAVARIN DA SILVA (OAB 399523/SP), CAMILA FERNANDA MORETTI (OAB 399955/SP), GILVANIA RODRIGUES
COBUS (OAB 135517/SP), MELINA FELIX RIBEIRO (OAB 329380/SP), ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM (OAB
144865/SP), FABIO ROGERIO FURLAN LEITE (OAB 253270/SP), HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP)
Processo 1012802-33.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Posturas Municipais - PREFEITURA MUNICIPAL
DE PIRACICABA - CONSTRUTORA ABDO S/A - Marcelo Bortolote Penteado - Ordem nº 2014/030220 Vistos. Dê-se vista ao
Ministério Público para, querendo, manifestar-se sobre a presente ação. Intime-se. Piracicaba, 06 de agosto de 2020. Wander
Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: ISABELA DE PROUVOT COELHO (OAB 262661/SP), RICHARD CRISTIANO
DA SILVA (OAB 258284/SP), MARCO AURELIO BARBOSA MATTUS (OAB 69062/SP), GILVANIA RODRIGUES COBUS (OAB
135517/SP), MARCUS VINICIUS ORLANDIN COELHO (OAB 243978/SP), LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA FILHO (OAB 205907/
SP)
Processo 1015162-33.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Weidplas Brasil Indústria
e Comércio de Plásticos Ltda. - Estado de Sergipe - Vistos. Requeira o vencedor o que de direito, em 30 dias. Esclareço,
outrossim, que o pedido de cumprimento de sentença deve observar o Comunicado nº1789/2017, Provimento CG nº16/2016 e
artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. No portal e-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe conforme o caso: 156 - cumprimento de sentença ou 12078
- Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Deve o interessado proceder ao correto cadastro das partes: exequente e
executado, sob pena de determinação para sua inclusão. Deverão ser anexados ao pedido os seguintes documentos: mandado
de citação, procuração dos advogado das partes, planilhas de órgão pagador, sentença, acórdão, transito em julgado, e demais
documentos pertinentes ao pedido na fase executiva. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Interposto o cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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