TJSP 10/08/2020 - Pág. 2793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3102
2793
- M.C.S. e outros - Manifeste-se o requerido sobre pesquisa de endereço via Bacenjud, Infojud e Siel, às fls. 104/108. - ADV:
LAERCIO JESUS LEITE (OAB 53183/SP), ABDALA MACHADO DA COSTA (OAB 55467/SP)
Processo 1003831-36.2017.8.26.0457 - Interdição - Tutela e Curatela - C.J.G. - C.N. - O mandado de registro de interdição
foi expedido (fls. 136/137), cabendo à requerente providenciar o devido encaminhamento. - ADV: ALETHEA MALACHIAS
FERREIRA (OAB 197560/SP), ABDALA MACHADO DA COSTA (OAB 55467/SP)
Processo 1004043-23.2018.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.H.S.T. - Manifeste-se o exequente sobre o
ofício da Delegacia de Polícia de Campinas de fls.111/120. - ADV: MEROVEU FRANCISCO CINOTTI (OAB 59675/SP)
Processo 1004228-95.2017.8.26.0457 - Interdição - Tutela e Curatela - C.J.M.S. - A.M.M. - Para expedição da certidão
de honorários do curador do requerido, deverá ser informado nos autos o número de registro geral. - ADV: JULIO JULIANO
BALDUCCI JUNIOR (OAB 174559/SP), AELSON APARECIDO BUENO DA SILVA (OAB 80407/SP)
Processo 1004472-53.2019.8.26.0457 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jose Franco da Silveira - Joseane
Franco da Silveira - - Jaime Franco da Silveira Neto - Após a assinatura digital, o alvará estará disponível para impressão pelo
interessado. - ADV: SÔNIA REGINA GRIGOLETTO ARRUDA SANTOS (OAB 178934/SP)
Processo 1004783-44.2019.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.N.P. - H.S.P. - O ofício à
empregadora do requerido já foi expedido (fls. 164), cabendo ao requerente providenciar o encaminhamento, comprovando nos
autos, no prazo de 15 dias. - ADV: ISAIAS PEREIRA SANTOS (OAB 394366/SP), POLYANA LIMA GUINTHER (OAB 288844/
SP)
Processo 1004783-44.2019.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.N.P. - H.S.P. - Vistos. Fls.163:
defiro o prazo de 05 dias. - ADV: POLYANA LIMA GUINTHER (OAB 288844/SP), ISAIAS PEREIRA SANTOS (OAB 394366/SP)
Processo 1004997-35.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.T.C.S. - - W.G.R.P. - - A.G.R.P. - J.M.P. Conforme certidão de publicação de fls. 113, o requerido não foi intimado acerca da produção de provas. Fica intimado, nesta
data, do teor do ato ordinatório de fls. 110: “digam as partes se têm interesse na produção de outras provas juridicamente
relevantes”. - ADV: DANIELI MARIANA MORO (OAB 255712/SP), JOSE MORAES PEREIRA (OAB 56634/SP)
Processo 1005096-05.2019.8.26.0457 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.G.F.A. - O.J.A.P. - Manifestem-se as partes sobre
pesquisa de endereços via Infojud (fls. 59/60), ficando cientes de que o sistema Renajud não faz pesquisa de endereços. - ADV:
OSMAR DE LIMA (OAB 32325/SP), SANDRA VALERIA VADALA MÜLLER (OAB 84225/SP), IANA CAROLINA DE LIMA (OAB
313183/SP)
Processo 1005207-86.2019.8.26.0457 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.L.R.P. - - M.L.R.P.A. - M.L.P.B. - M.L.R.P. - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Estadual. - ADV: SIBELE LEMOS DE MORAES (OAB 240894/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE CORTE JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FERNANDO DE ARRUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0432/2020
Processo 0000002-30.2018.8.26.0457 (processo principal 0008515-26.2014.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Iresolve Companhia Seguratizadora de Créditos Financeiros S/A - CRISTINA IDALIO DANIEL - Manifestese o exequente, tendo em vista o decurso do prazo de fls. 162. - ADV: EDIMAR DE SOUZA (OAB 170438/SP), CLEUSA MARIA
BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000049-33.2020.8.26.0457 (processo principal 0009108-26.2012.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - J.M.A.F. - I.C.E.S.P.I.U.B.C.F. - Manifeste-se o exequente sobre bloqueio Bacenjud de fls.
97/100, no valor de R$5.568,66, ficando o executado ciente do prazo para impugnação, que é de 05 dias. O valor total do pedido
de bloqueio foi de R$1.040.020,88, conforme planilha de fls. 90 (fls. 94 e 95). Fica o exequente intimado de que, para inscrição
do nome do executado junto ao cadastro de inadimplentes (SERASAJUD), deverá recolher a taxa devida. - ADV: PRISCILA
MACHADO PORTO PINTO (OAB 348661/SP), TARIK ALVES DE DEUS (OAB 403279/SP)
Processo 0000063-51.2019.8.26.0457 (processo principal 0001791-69.2015.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B.S. - RENATA PIRES - - RICARDO MARQUESINI DE SOUZA e outro - Providencie o autor o recolhimento
da diligência para cumprimento da decisão de fls. 109. - ADV: VIVIANE ANDRADE SOUZA (OAB 384035/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), ANDERSON DE CAMPOS (OAB 232485/SP)
Processo 0000076-84.2018.8.26.0457 (apensado ao processo 1001208-96.2017.8.26.0457) (processo principal 100120896.2017.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Cleide Maria Gonçalves Serra - Sebastião Lucas Souza
Pio - - Oscar Jonal Pio - - Leni Dias de Souza Pio e outro - Deverá a exequente providenciar o devido formulário para expedição
do MLE. - ADV: GIOVANA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 217751/SP), ANA SIMONE VIANA COTA LIMA (OAB 179989/SP),
VICTOR HUGO ALBERNAZ JUNIOR (OAB 92064/SP)
Processo 0001112-93.2020.8.26.0457 (processo principal 1002203-41.2019.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Julia Consuli Menezes Ota - Marcelo Luis da Silva - Vistos. Maria Julia Consuli Menezes
Ota, qualificada nos autos, ajuizou o presente Incidente de Cumprimento de Sentença em face de Marcelo Luis da Silva,
também qualificado, pretendendo o recebimento de verba honorária de sucumbência no importe de R$ 4. 662,20. O Executado
apresentou impugnação, arguindo excesso de execução, tendo em vista que nos autos principais (Embargos de Terceiro n.º
1002203-41.2019.8.26.0457) fora deferido os benefícios da gratuidade da Justiça à sua esposa, indeferindo ao impugnante,
de sorte que “...o montante da referida condenação, em relação ao ora Executado corresponde, em verdade, ao percentual
de 5% recaindo a responsabilidade pelo pagamento dos outros 5% sobre a Sra. Ivonete, beneficiária da Assistência Judiciária
(CPC, art. 98, §3º)”, requerendo, portanto, seja fixado o débito exequendo em 50% do valor constante na inicial, no valor de
R$ 2.331,10. Pede, finalmente, o parcelamento do valor que entende devido, depositando-se a importância de R$ 700,00 e
o restante em quatro parcelas. É o relatório. Decido. Razão não assiste ao Impugnante. É regra do artigo 87 do Código de
Processo Civil que “Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas
e pelos honorários. § 1º A sentença deverá distribuir entre os litisconsortes, de forma expressa, a responsabilidade proporcional
pelo pagamento das verbas previstas no caput. § 2º Se a distribuição de que trata o § 1º não for feita, os vencidos responderão
solidariamente pelas despesas e pelos honorários.” (grifei). A sentença copiada as fls. 4/7 não distribuiu a responsabilidade
proporcional pelo pagamento da verba honorária, de sorte que a responsabilidade pelo pagamento da respectiva verba é
solidária, sendo, portanto, perfeitamente possível a cobrança da totalidade de apenas um dos devedores. Consigne-se que
o Exequente não concordou com o parcelamento proposto pelo Executado. Ante o exposto, REJEITO a presente impugnação
para reconhecer a correção do valor apresentado pela parte credora. Deixo de condenar o Impugnante em honorários da
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