TJSP 10/08/2020 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3102
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requerente:Manifestar-se sobre fls 230/237. - ADV: FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP)
Processo 1003124-67.2015.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Josue Evaldo de Lara Silva - RENATO DE LARA
SILVA - - Tercio de Lara Silva - RUBENS DA LARA SILVA e outros - Fls. 467/468: indefiro o pedido. A medida incumbe à
parte que, poderá peticionar de forma eletrônica nos autos, requerendo a anuência dos credores, a qual é imprescindível para
a homologação da partilha. - ADV: ROBERTA VIEIRA GARCIA IARUSSI (OAB 144151/SP), MANOEL HENRIQUE GIMENEZ
ROLDAN (OAB 208673/SP), ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), CAMILA SOUZA ASSIS (OAB 419543/SP), RUBENS
APARECIDO GODINHO JUNIOR (OAB 324647/SP), MARÍLIA MARTHA CLEMENTE CAMARGO (OAB 308614/SP), EDUARDO
LUIS IARUSSI (OAB 80323/SP), CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS ROCHA (OAB 214476/SP)
Processo 1004497-60.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - I.A.M. - F.B.S. e outro
- Fls. 53/59: recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Cumpra-se a determinação de fls. 45/46. - ADV: LUCIANE CARLA
FERRAREZ (OAB 397135/SP)
Processo 1004586-83.2020.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Leide Ruiz Jaime - Edineuzo de Sousa Coelho
- Nomeio Inventariante Leide Ruiz Jaime, mediante compromisso. Diante da informação de falta de consenso entre as partes,
prossigam-se sob o rito do inventário. O pedido de Assistência Judiciária será apreciado após a individualização dos bens
do espólio, inclusive valores em contas bancárias. Por ora defiro apenas a expedição de ofícios aos Bancos Itaú e Caixa
Econômica Federal, requerendo informações acerca da existência de saldos em contas corrente, poupança, ou quaisquer outros
tipos de investimentos em nome do “de cujus”, na data do óbito. Os ofícios deverão ser encaminhados pela parte interessada.
Providencie a Inventariante: a) certidões atualizadas do CRI; b) certidões negativas de tributos municipais; c) sua certidão de
casamento bem como do “de cujus”, contemporâneas à data do óbito. d) certidão de inexistência de testamento deixado pelo
autor da herança, que deverá ser requerida diretamente através do link: http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidãoOnline/.
Citem-se a viúva e a herdeira Leidiana, nos endereços indicados, independente do recolhimento das custas, as quais poderão
ser cobradas ao final se não reconhecido o direito à benesse. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS ROCHA (OAB
214476/SP)
Processo 1005610-83.2019.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.C.V. - R.F.G.V. - À réplica. - ADV:
DUILIO CARDEAL SANTORO (OAB 406758/SP), ALINE APARECIDA SILVA RESENDE (OAB 319698/SP)
Processo 1006064-63.2019.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.B.S. - J.A.C. - Em face da
tempestividade do recurso, sendo a parte apelante beneficiária da Assistência Judiciária, vista à parte contrária para apresentação
de contrarrazões e, se o caso, ao Ministério Público. Após, nos termos do artigo 1.010, parágrafo 3º, do CPC; encaminhe-se ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção Cível, com as nossas homenagens. - ADV: ANDREA DE FATIMA
CAMARGO (OAB 127730/SP), MAURICIO CORRÊA (OAB 222181/SP)
Processo 1009133-06.2019.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.F.G. - J.S.G. - ANTE O EXPOSTO, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Pela sucumbência, CONDENO a
parte autora no pagamento de eventuais custas processuais remanescentes; assinalando, contudo, sua condição de beneficiária
da Assistência Judiciária. Em face da provisão (fls. 05), com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários; devendo
a advogada imprimi-la em seu escritório, uma vez que assinada digitalmente. Sem prejuízo, em face da aplicação da multa por
não comparecimento injustificado à audiência de conciliação e da falta de seu recolhimento no prazo estipulado, nos termos do
artigo 346, caput, do Código de Processo Civil, inscreva-se o débito em dívida ativa. Oportunamente, ao arquivo. P. I. C. - ADV:
MARIA ANTONIETA DE MELO (OAB 111579/SP)
Processo 1010011-28.2019.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.G.C.P. - M.R.P. - Em face da tempestividade do
recurso, sendo a parte apelante beneficiária da Assistência Judiciária, vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões
e, se o caso, ao Ministério Público. Após, nos termos do artigo 1.010, parágrafo 3º, do CPC; encaminhe-se ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo - Seção Cível, com as nossas homenagens. - ADV: TAIS FERNANDA CANDIANI AGAPE
(OAB 269043/SP), ALBÉRI ITALIANI DE OLIVEIRA (OAB 249424/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CRISTINA ROSA DA COSTA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERESA CRISTINA BENEDETTI SCANDALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0406/2020
Processo 0000010-64.2020.8.26.0286 (processo principal 1003650-63.2017.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - D.R.D. - L.D. - Nos termos do artigo 15, da Lei nº 14.010/20,
até 30 de Outubro de 2020; a prisão civil por dívida somente pode ser cumprida na modalidade domiciliar. Na impossibilidade de
fiscalização da prisão na modalidade domiciliar nesta comarca, vista à parte exequente para, no prazo de dez dias, manifestarse sobre eventual interesse naconversão para o rito de penhora. Nesse caso, deverá apresentar cálculo discriminado e
atualizado do débito. - ADV: CAMILA THEODORA POLO DE MIRANDA MONGES GRILLO (OAB 328115/SP), SUELI DE FÁTIMA
BERTOLUCCI (OAB 364325/SP), YANCA CAROLINA QUICOLI THEODORO (OAB 424173/SP)
Processo 0000010-64.2020.8.26.0286 (processo principal 1003650-63.2017.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - D.R.D. - L.D. - Nos termos do art. 3º , § 3º CPC, designo
audiência de conciliação para o dia 07 de Outubro de 2020, às 14:00 horas. Os patronos das partes deverão providenciar
o comparecimento de seus constituintes para a audiência, que não serão intimados pessoalmente por este Juízo. A parte
exequente deverá apresentar planilha atualizada do débito até 10 dias antes da audiência. Libere-se o sigilo da decisão de 03
de julho, reordenando-se as fls. - ADV: CAMILA THEODORA POLO DE MIRANDA MONGES GRILLO (OAB 328115/SP), SUELI
DE FÁTIMA BERTOLUCCI (OAB 364325/SP), YANCA CAROLINA QUICOLI THEODORO (OAB 424173/SP)
Processo 0000198-57.2020.8.26.0286 (processo principal 0003200-31.2003.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.X.C.S. - S.M.S. - Intime-se o executado, por
seu procurador, para pagar, em 3 dias, a pensão alimentícia vencida no mês de julho/2020, devidamente atualizado, mais as
prestações que se vencerem no curso do processo, sob pena de prisão. - ADV: ELIZABETH GUIMARAES ALVES (OAB 118289/
SP), VANESSA CRISTINA SANDY (OAB 345625/SP)
Processo 0000228-92.2020.8.26.0286 (processo principal 1006867-17.2017.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.R.O. - M.F.C. - A exequente deve esclarecer o que pretende em termos de
prosseguimento, observando-se as manifestações do Ministério Público de fls. 42 e 46. - ADV: SORAIA APARECIDA ESCOURA
(OAB 158678/SP), ANDRÉ LUIS STECCA DOS SANTOS (OAB 410583/SP)
Processo 0000428-07.2017.8.26.0286 (processo principal 0001802-34.2012.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º