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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020 - Página 9

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TJSP 10/08/2020 - Pág. 9 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3102

9

Processo 4000064-59.2013.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - CARLA CRISTINA
FARGIANI SILVESTRE - - LUCAS FARGIANI SILVESTRE - - Thaiz Fargiani Silvestre - - JEFERSON FARGIANI SILVESTRE Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Providencie o autor a impressão do alvará expedido. - ADV: MATEUS DE
FREITAS LOPES (OAB 209327/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA ANTUNES CAETANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARINÊS CODONHO VIANA MARCELLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1143/2020
Processo 1000384-19.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcio José Lopes FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art.
326 ou 327 do CPC). - ADV: PAULO DE TARSO DERISSIO (OAB 100483/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA ANTUNES CAETANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARINÊS CODONHO VIANA MARCELLINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1144/2020
Processo 0000139-25.2020.8.26.0236 (processo principal 1002625-97.2019.8.26.0236) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Bispo Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda - Larissa Caroline Laca Faria - Vistas dos
autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0000216-34.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1002895-29.2016.8.26.0236) (processo principal 100289529.2016.8.26.0236) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - C.C.C.V.C. - B.C.C.I. - C.A.F. - - L.C.D.S. - VISTAS AO AUTOR - ADV: MARCELA FATIMA PASIERPSKI SCHWENDNER (OAB 39887BSC), JACKSON
ANDRÉ DE SÁ (OAB 9162/SC)
Processo 0001490-33.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1001159-68.2019.8.26.0236) (processo principal 100115968.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aline Martins Machado - BV Financeira
S/A. - Vistos. Diante do noticiado às fls. 26, JULGO EXTINTA a execução do julgado, o que faço com fundamento no artigo 924,
inciso II, do CPC. Expeça-se MLE. Oportunamente, preparados e arquivem-se. PRIC - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB
291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), ALINE MARTINS MACHADO (OAB 340976/SP)
Processo 0003281-42.2017.8.26.0236 (processo principal 0001674-38.2010.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - O Ministério Público do Estado de São Paulo - VALTER ANTONIO ROQUE FILHO - - Elenir
Therezinha Crnkovic Roque - - ELENICE APARECIDA CRNKOVIC ROQUE - Vistas dos autos ao requerido para: Retirar, em
05 dias, o MANDADO DE AVERBAÇÃO expedido pelo Cartório. - ADV: JOSE OCLAIR MASSOLA (OAB 24935/SP), ANDREA
ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP), LARISSA FIORENTINO MASSOLA MACHADO (OAB 155612/SP)
Processo 0004455-18.2019.8.26.0236 (apensado ao processo 1003442-98.2018.8.26.0236) (processo principal 100344298.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - B. - J.A.I.S. - VISTAS AO AUTOR ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERREIRA E CHAGAS
ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 0004468-17.2019.8.26.0236 (apensado ao processo 1001124-79.2017.8.26.0236) (processo principal 100112479.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Michel Stefan Folego - Agraben Administradora
de Consórcios Ltda - - Primo Rossi Administradora de Consórcios Ltda. - Vistos. 1) Fls. 118/119: Inclua-se, no polo passivo, a
sucessora PRIMO ROSSI. 2) Pretendendo a execução contra os sócios, deverá a parte autora promover o competente incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 133 do Código de Processo Civil. 3) Intimem-se. Ibitinga,
05 de agosto de 2020. - ADV: LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA
(OAB 103160/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP)
Processo 1000161-66.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Companhia de Habitação Popular
de Bauru - Cohab/bauru - Mitra Diocesana de São Carlos Paróquia Imaculada Conceição - Vistos. Fl. 214: Cite-se o réu no
endereço informado na inicial. Este despacho servirá como mandado, acompanhado da decisão de fl. 205 e da folha de rosto
vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da
Justiça. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma
do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá
ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A
recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: MARCELA GARLA CERIGATTO (OAB 281558/SP), ALINE CREPALDI ORZAM (OAB 205243/SP)
Processo 1000228-31.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Meu Lar Enxovais Me Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - - Mercadopagocom Representações Ltda (Mercado Livre) - 1) Indefiro a inversão
do ônus da prova requerida na petição inicial. Com efeito, a parte autora afirma que não há qualquer pendência ou violação aos
termos de uso que justifiquem a suspensão da conta. Como alega fato negativo, não haveria necessidade de fazer a distribuição
dinâmica do ônus da prova, com base no art. 373, § 1º, do CPC, já que, pela regra ordinária de distribuição, compete à ré
comprovar a existência dos fatos que justificam o bloqueio da conta da autora. Por outro lado, não se aplica, in casu, o Código
de Defesa do Consumidor, porquanto, segundo o entendimento deste juízo, não se encontram preenchidos os requisitos dos
arts. 2º e 3º do CDC, ainda que à luz da teoria finalista mitigada, uma vez que a parte autora utiliza a plataforma da ré
como verdadeiro instrumento/insumo para o exercício de sua atividade empresarial, utilizando-a como alavanca para suas
vendas, não se enquadrando, a requerente, portanto, no conceito jurídico de consumidor, por não se utilizar do serviço da ré
como destinatária final. Preclusa a presente, certifique-se e cumpra, a z. Serventia, os itens abaixo, independentemente de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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