TJSP 11/08/2020 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3103
1010
Nina Dodi Cury Rossi - - Guilherme Rossi - - Gabriela Dodi Cury - - Milena Dodi Cury - - Silvana Dodi Cury - - Pedro Cury - - Pedro
Dodi Cury Blasques - - Antonio Blasques Junior - Turnet Viagens e Turismo Ltda. - Vistos. 1-Ciente do acórdão de fls. 506/509.
2-Em regra, o benefício da gratuidade processual é incompatível com a finalidade das sociedades empresárias, qual seja, a
obtenção de lucros. Por outro lado, em caráter excepcional, é possível deferir o benefício da gratuidade processual às pessoas
jurídicas, desde que sua condição financeira justifique a conclusão de que o pagamento das custas e despesas acarretará
o desfalque do mínimo necessário à manutenção das atividades. Destarte, a fim de viabilizar a análise do requerimento de
concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que,
no prazo de quinze dias, a ré apresente, para fazer prova da alegada hipossuficiência econômica: A) cópia completa da última
declaração de imposto de renda; B) cópias do balanço patrimonial e da escrituração contábil do último exercício; C) cópia dos
extratos bancários de contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses. 3-Oportunamente, tornem conclusos
para sentença ou outra deliberação, se o caso. Int. Jundiaí, 07 de agosto de 2020. - ADV: TIAGO SANTOS MELLO (OAB
239994/SP), FÁBIO PEREIRA LEME (OAB 177996/SP), AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP)
Processo 1017113-71.2015.8.26.0309 - Exibição - Liminar - V.B.C.L. - P.B.L. - A.F.G. - Ciência às partes dos documentos
apresentados a fls. 3193/3195 e 3196/3661. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARCELO AUGUSTO
FATTORI (OAB 229835/SP), RENATO HABARA (OAB 222379/SP), PAULO VICENTE JORDÃO MEDINA (OAB 218931/SP),
ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), FERNANDO
PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), TARCISIO GERMANO
DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), THIAGO MARCHIONI (OAB 289058/SP), ANA PAULA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB
430769/SP)
Processo 1017948-20.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial 9 de Julho Ii Claudia Lucia Menniti Silveira Pimenta Laraia - Providencie o requerente o recolhimento da taxa postal no prazo de cinco dias.
- ADV: GUSTAVO ALENCAR LEME (OAB 293075/SP), EDUARDO ALENCAR LEME (OAB 229430/SP)
Processo 1018129-89.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A J.J.A. - Vistos. Por primeiro, tendo em vista haver decorrido o prazo para o cumprimento do acordo de fls. 86/88, manifeste-se o
exequente, no prazo de cinco dias, se houve o seu cumprimento integral. Decorrido o prazo, o silêncio será considerado como
quitação tácita e o processo será extinto com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos
os autos. Int. Jundiaí, 06 de agosto de 2020. - ADV: ODAIR DE JESUS (OAB 59079/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP)
Processo 1018385-61.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marilisa Velloso Martins
Penteado - - Sergio Roberto Orsi - - Ana Maria Penteado Orsi - - Elenir Penteado Ferreira - - Edviges Ladeira Penteado Spiandorin
- - Antonio Penteado Filho - - José Vergílio Betioli - - Eliana Ladeira Penteado Betioli - Claro S.A. - - Claro Telecomunicações
e Participações S/A - ag. decisão do agravo de instrumento. - ADV: MARIA CAROLINA PENTEADO BETIOLI SCARAPICCHIA
(OAB 352621/SP), VANESSA PROVASI CHAVES MURARI (OAB 320070/SP)
Processo 1018385-61.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marilisa Velloso Martins
Penteado - - Sergio Roberto Orsi - - Ana Maria Penteado Orsi - - Elenir Penteado Ferreira - - Edviges Ladeira Penteado Spiandorin
- - Antonio Penteado Filho - - José Vergílio Betioli - - Eliana Ladeira Penteado Betioli - Claro S.A. - - Claro Telecomunicações
e Participações S/A - Vistos. Em cumprimento ao acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2006163-64.2020.8.26.0000,
processe-se o feito como execução de título extrajudicial. Expeça-se o necessário para citação da parte executada para, no
prazo de três dias previsto no artigo 829 do Código de Processo Civil, pagar a dívida e os honorários advocatícios de 10%, sob
pena de penhora, ou para, no prazo de quinze dias previsto nos artigos 915 e 916 do Código de Processo Civil, opor embargos
à execução ou propor o pagamento parcelado do débito, mediante depósito inicial de 30%. Int. Jundiaí, 07 de agosto de 2020.
- ADV: VANESSA PROVASI CHAVES MURARI (OAB 320070/SP), MARIA CAROLINA PENTEADO BETIOLI SCARAPICCHIA
(OAB 352621/SP)
Processo 1021850-78.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Equivalência salarial - Elisângela de Camargo COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - - Larissa Melato Vistos. Ciência da réplica a fls. 125/128. Esclareçam as partes, no prazo comum de quinze dias, se pretendem produzir provas e
justifiquem a pertinência daquelas que indicarem. Anota-se que, caso pretendam produzir prova testemunhal, as partes deverão,
também no prazo de quinze dias, apresentar o rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código
de Processo Civil (máximo de dez testemunhas no total, e máximo de três testemunhas para a prova de cada fato, ressalvada a
possibilidade de limitação), do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas. Tal determinação justifica-se pelo fato
de que é usual haver manifestação de interesse na produção de prova testemunhal sem que, posteriormente, seja apresentado
o rol de testemunhas, o que prejudica a realização da audiência e enseja desnecessário congestionamento da pauta. Ademais,
tal determinação não causa prejuízo processual às partes e atende aos princípios da celeridade e da economia processual.
O silêncio das partes será interpretado como desinteresse na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias, bem como
daquelas cuja pertinência não for justificada. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 06 de agosto de 2020. - ADV:
KATIA REGINA MARQUEZIN BARDI (OAB 134906/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1022715-04.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Biosphera Indústria
Farmacêutica Eireli - Epp - - Caio Ricardo de Almeida Rigolin - Pacchioni e Pereira Comercio de Produtos Veterinarios Ltda Epp - Vistos. Ante a renúncia apresentada a fls. 32/35, expeça-se carta de intimação à parte requerente para recolhimento das
custas processuais em quinze dias, sob pena de inscrição do débito na divida ativa. Após a publicação desta decisão, retirem-se
os patronos da requerente do sistema de automação da justiça. Int. Jundiaí, 06 de agosto de 2020. - ADV: JAIR RATEIRO (OAB
83984/SP)
Processo 1023650-44.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Valeria Ferreira Andrade - Manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa da sra. Oficiala
de Justiça de fls. 56 (informação de que o veículo está na posse de terceira pessoa). - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
292207/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARIA DE JESUS CALHEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0372/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º