TJSP 11/08/2020 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3103
1036
Processo 1011302-28.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Vistos. O pedido de bloqueio de bens, dadas as peculiaridades por que
atravessamos em razão da pandemia, será apreciado assim que cessado o estado de calamidade pública ora vigente. Intime-se.
- ADV: CELMA APARECIDA DOS SANTOS PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB 134243/SP), HELEN CAPPELLETTI DE
LIMA (OAB 187199/SP), RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP)
Processo 1011711-72.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Danilo Fonte Basso Torres - - Sue Ellen
Christi Regra - Altana - Franklin Empreendimento Imobiliário Ltda - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face
da sentença de fls. 116 que homologou pedido de desistência da ação. Aduz o réu embargante, em suma, que pelo princípio da
causalidade deve a parte autora arcar com a verba honorária (fls. 118/119). Instado a se manifestar, deixou o embargado passar
in albis o prazo (certidão á fl. 122. É o relatório. Decido. Com razão ao embargante. O autor ajuizou a presente demanda e deu
causa a que o demandado viesse aos autos se defender, de modo que, com a subsequente extinção do feito a seu pedido, não
pode a parte ré se ver privada dos honorários advocatícios, nos termos do art. 1.040, § 2º, do CPC. Ante o exposto, ACOLHO
os presentes embargos de declaração para que à sentença de fls. 116 seja acrescentado: CONDENO a parte autora a pagar
honorários advocatícios, que fixo em R$800,00, nos termos do disposto no art. 85, §§ 2º e 8 º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB 174781/SP), RENATO DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP),
ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP)
Processo 1012374-50.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Dália - Vistos. Para que produza efeitos legais, com fundamento no artigo 924, II do N.C.P.C., JULGO EXTINTA a presente ação.
Providencie, a serventia, o desbloqueio dos valores constritos às fls. 94/96. Decorrido o prazo legal, e adotadas as medidas de
praxe, arquivem-se e comunique-se ao Distribuidor. P. R. Int. - ADV: EMERSON FABIANO BELÃO (OAB 276294/SP)
Processo 1012430-54.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Unimed de Jundiai Cooperativa de
Trabalho Medico - Providencie o autor o recolhimento das custas no valor de R$237,09, código 435-9, para a publicação do
EDITAL. - ADV: RICARDO MATUCCI (OAB 164780/SP), OTAVIO CIRVIDIU BARGERI (OAB 310231/SP), FABRÍCIO RIBEIRO
BERTELLI (OAB 237525/SP)
Processo 1015968-77.2015.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Providencie, o requerente, o recolhimento das custas para o desarquivamento, no valor de R$ 32,15 (em decorrência da Lei
nº 16.897 de 28/12/2018), no prazo de 5 dias. Para o recolhimento da taxa respectiva, será necessária a emissão da Guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sitio do Banco do
Brasil. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1016598-36.2015.8.26.0309/01 - Precatório - Benefícios em Espécie - Jose Pedro Ferreira - Manifeste-se o autor
sobre o AR devolvido (não existe o número indicado no endereço). - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB
241171/SP)
Processo 1018029-66.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.U. - Vistos. Intime-se o
perito para início dos trabalhos. Sem prejuízo, providencie a serventia as intimações determinadas a fls. 195. Int. - ADV: BRUNO
CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP)
Processo 1018029-66.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.U. - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Defiro a efetivação do arresto pelo sistema Arisp, expedindo-se o necessário. No mais,
confira a z serventia quanto à citação de todos os executados, certificando-se. Intime-se. - ADV: BRUNO CESAR MORON LUZ
(OAB 258061/SP)
Processo 1019079-30.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Jurandir Dionisio da
Silva - Vistos. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 335,
III do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria apresentada na petição inicial.
Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), CLEIA KATERINE DE SOUZA (OAB 306736/SP)
Processo 1023993-79.2015.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Daniela Aparecida
Flausino Negrini - Vistos. Manifeste-se a exequente quanto ao depósito realizado pelo réu, às fls.26. Intime-se. - ADV: DANIELA
APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ESTEVAN FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALERIA CRISTINA MARAZZATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0349/2020
Processo 0002892-27.2020.8.26.0309 (processo principal 1002199-60.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Edifício Vila Progresso - Vistos. Para que produza efeitos legais, com fundamento no artigo
924, II do N.C.P.C., JULGO EXTINTA a presente ação. A executada arcará com despesas processuais finais, na proporção de
1% sobre o valor da condenação ou, se o caso, o valor mínimo de 5 UFESPs, tudo conforme dispõe o artigo 4º, inciso III e §
1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Por fim, quanto à forma de pagamento das despesas processuais finais, convém alertar o
responsável por sua quitação da necessidade de utilizar guia e código de recolhimento corretos (guia DARE - código 230-6).
Decorrido o prazo legal, e adotadas as medidas de praxe, arquivem-se e comunique-se ao Distribuidor. P. R. Int. - ADV: HELDER
DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 0004213-97.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1014964-63.2019.8.26.0309) (processo principal 101496463.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Mirian Felix da Silva - Vistos. Homologo o pedido de
DESISTÊNCIA da ação formulado pela parte Autora, declarando extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art.
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, cadastre-se a extinção do processo, nos moldes do artigo
59 das NSCGJ, arquivando-se. P.I.C. - ADV: AIRTON THIAGO CHERPINSKY (OAB 53439/PR)
Processo 0005275-12.2019.8.26.0309 (processo principal 1006446-21.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Pfb Polifilm do Brasil Peliculas Auto Adesivas Ltda - Augusto & Ruiz Comércio de Gás Ltda Me - Vistos. Bloqueado
e transferido para conta judicial o importe de R$3.007,31, vinham as partes litigando sofre o real valor da dívida, defendendo
o credor que o total em aberto era o exatamente constrito, ao passo que o devedor afirmava que deste total deveriam lhe ser
devolvidos R$489,40. Porém, pela manifestação de fls. 68/69, o exequente aceita que o valor apontado pelo devedor seja por
ele levantado e que, por consequência, seja posto termo ao feito. Desta forma, para que produza efeitos legais, com fundamento
no artigo 924, II do N.C.P.C., JULGO EXTINTA a presente ação. Defiro o levantamento do depósito judicial, sendo R$489,40
para o executado e o restante para a parte exequente, nos termos do requerimento de fls. 68/69, expedindo-se os mandados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º