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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020 - Página 1163

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TJSP 11/08/2020 - Pág. 1163 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3103

1163

cumprimento do primeiro parágrafo de fls. 569. No mais, reporto-me à decisão de fls. 572. Intimem-se. - ADV: VALERIA BUFANI
(OAB 121489/SP), RITA CHAVES DE BRITO (OAB 171019/SP), PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA (OAB 300831/SP)
Processo 1000656-67.2020.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Cooperativa de Credito Crediceripa
Sicoob Crediceripa - Açovia Industria e Comércio de Estruturas Metálicas e Pré Moldados de Concreto Ltda. - - Djalma Fernando
Pozitelli - - Maria Silvia Rodrigues de Morais Turelli Poziteli - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste final, conferir
os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão
corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação
(Código de Processo Civil/15, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM). Nos termos da atual redação do artigo 829, do
hodierno Código de Processo Civil, citem os executados, via postal, para que, no prazo de três (03) dias, contados da citação,
efetuem o pagamento do débito no importe de R$-617.606,59, acrescido de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por
cento) do valor cobrado. Na mesma missiva, intimar os devedores que, pagando o débito em três (03) dias, a verba honorária
será reduzida pela metade, bem como, que no prazo de quinze (15) dias úteis, contados da juntada aos autos do mandado de
citação, poderá opor embargos, na forma dos artigos 914 e seguintes, do Código de Processo Civil/15. Decorrido o prazo de três
(03) dias, sem pagamento, poderá a exequente requerer a penhora e à avaliação dos bens indicados pelo próprio credor, em
sua petição inicial, ou, então, em caso de omissão, de quaisquer outros bens suficientes para a satisfação do crédito, inclusive,
penhora on line. Consignar na missiva o disposto no artigo 916, “caput”, do Código de Processo Civil/15, ou seja, no prazo para
oferta de embargos, reconhecendo o crédito do credor, e comprovando, documentalmente, o depósito de 30% (trinta por cento),
do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o devedor poderá requerer que seja permitido pagar
o restante da dívida em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao
mês. Providencie a serventia, a expedição de certidão premonitória, para fins de averbação, aludida no artigo 828, do Código
de Processo Civil/15. Tratando-se de execução definitiva de título judicial, e se houve requerimento da parte exequente, com
fulcro no artigo 782, parágrafo 3º, do mesmo diploma legal, providencie a serventia a inclusão do nome da parte executada, em
cadastro de inadimplentes. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra
da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e
6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo Civil/15.
Intimem-se. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 1000658-37.2020.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Cooperativa de Credito Crediceripa
Sicoob Crediceripa - Djalma Fernando Pozitelli - - Maria Silvia Rodrigues de Morais Turelli Poziteli - V i s t o s, Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da
ENFAM). Nos termos da atual redação do artigo 829, do hodierno Código de Processo Civil, citem, via postal, os executados,
para que, no prazo de três (03) dias, contados da citação, efetue o pagamento do débito no importe de R$-2.253.033,77,
acrescido de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor cobrado, devendo ser intimado que, pagando
o débito em três (03) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, bem como, que no prazo de quinze (15) dias úteis,
contados da juntada aos autos do mandado de citação, poderá opor embargos, na forma dos artigos 914 e seguintes, do
Código de Processo Civil/15. Decorrido o prazo de três (03) dias, sem pagamento, será expedido mandado para penhora e
avaliação dos bens indicados pelo próprio credor, em sua petição inicial, ou, então, em caso de omissão, de quaisquer outros
bens suficientes para a satisfação do crédito, inclusive, pedido de penhora “on line”. Consignar na missiva o disposto no artigo
916, “caput”, do Código de Processo Civil/15, ou seja, no prazo para oferta de embargos, reconhecendo o crédito do credor,
e comprovando, documentalmente, o depósito de 30% (trinta por cento), do valor da execução, acrescido de custas e de
honorários de advogado, o devedor poderá requerer que seja permitido pagar o restante da dívida em até 06 (seis) parcelas
mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Providencie a serventia, a expedição de
certidão premonitória, para fins de averbação, aludida no artigo 828, do Código de Processo Civil/15. Tratando-se de execução
definitiva de título judicial, e se houve requerimento da parte exequente, com fulcro no artigo 782, parágrafo 3º, do mesmo
diploma legal, providencie a serventia a inclusão do nome da parte executada, em cadastro de inadimplentes. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. - ADV: VINICIUS ANTONIO
FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 1000728-54.2020.8.26.0315 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Amauri Amadeu Pessin
Júnior - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Conquanto judiciosas as razões expostas, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Tendo em vista
que a Egrégia Corte não comunicou o deferimento de efeito suspensivo, ou solicitou informações, reporto-me à decisão de fls.
35. Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIZ CARDOSO MADUREIRA (OAB 328511/SP), TARSILA TEIXEIRA PINTO (OAB 272761/SP)
Processo 1000759-74.2020.8.26.0315 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1500315-17.2017.8.26.0629 - Setor das
Execuções Fiscais do Foro de Tietê) - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUMIRIM - Daltu Estruturas Metálicas Ltda Epp - V i s t o s,
Providencie a exequente, o encarte da Carta Precatória, em quinze dias. Intimem-se. - ADV: DANILLO ANTONIO DE CAMARGO
NITRINI (OAB 254974/SP)
Processo 1000762-29.2020.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Antonio Cuziol - V i s t o s, Por conta da crise sanitária do novo Coronavírus, causador da Covid 19, para que não haja
prejuízo processual às partes, e o processo possa ter um andamento razoável e justo, manifeste a exequente, em quinze dias,
informando sobre a possibilidade de ocorrer a citação do devedor, via postal, podendo o valor recolhido em fls. 72/73, ser
devolvido, mediante alvará judicial, ou, utilizado em outra(s) diligência(s). Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 1001088-91.2017.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Stringhini & Stringhini Comércio de
Óleo Animal, Vegetal e Derivados Ltda - Ariane Maria Batistucci - Vistos, 1 - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a
execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. 2 - Certifique-se, desde logo, o trânsito
em julgado, pois ambas as partes requereram a extinção da execução, portanto ausente interesse recursal. 3 - Comunique-se o
leiloeiro o cancelamento dos leilões. 4 - Providencie a Serventia a alteração do polo ativo, conforme requerido pelo exequente
(fls. 186/198) 5 - Expeça-se mandado de levantamento dos depósitos efetuados nos autos em favor do exequente (fls. 185). 6
- Expeça-se alvarás para levantamento das diligências depositadas, conforme requerido em fls. 187. 7 - Intime-se a executada,
por intermédio de seus procuradores, para comprovar o pagamento da taxa judiciária devida, no prazo de trinta dias, informandolhe o valor. Inadimplente, extraia-se certidão de dívida ativa, encaminhando-se para a Fazenda Estadual. 8 - Após, arquivem-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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