Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020 - Página 1372

  1. Página inicial  > 
« 1372 »
TJSP 11/08/2020 - Pág. 1372 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3103

1372

Processo 0010171-87.2014.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Aguarde-se manifestação do autor por mais trinta dias. Na inercia, intime-se pessoalmente para dar regular andamento
ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), MARIANE
CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP)
Processo 0011117-59.2014.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Branco do
Brasil S/A - Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. - ADV: CLEIDE MATEUS EMMERT (OAB 53229/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 3001606-20.2013.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jair Silva BANCO DO BRASIL S/A - Aguarde-se o julgamento do agravo. - ADV: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB
154564/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA CARLINI CATUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS MESQUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2020
Processo 0001110-32.2019.8.26.0337 (processo principal 1001907-25.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - B. - Providenciar, no prazo legal, o recolhimento das custas, nos termos do despacho de fl. 68. - ADV:
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1000078-38.2020.8.26.0337 - Monitória - Cheque - Juliano Marcelo Fogaça da Rosa - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP)
Processo 1000511-47.2017.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sul América Cia
Nacional de Seguros S/A - José Aparecido da Fonseca e outro - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE apresente ação
movida por SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em face de JOSE APARECIDO DA FONSECA, e extingo
o feito nos termos do artigo 487, I do CPC. Em virtude da sucumbência, condeno ainda a requerente ao pagamento de custas
e das despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído a causa. Oportunamente,
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: LUIZ OTÁVIO DE SOUZA
MELLO MONTEIRO (OAB 333476/SP), SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), ANTONIO APARECIDO
SOARES JÚNIOR (OAB 309144/SP)
Processo 1000619-71.2020.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Taisio Silva de
Brito - BANCO PAN S.A. - Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida por TAISIO SILVA BRITO em face
do BANCO PAN S/A, e extingo o feito nos termos do artigo 487, I do CPC. Em razão da sucumbência, condeno o autor no
pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono do réu, que fixo em 10% do
valor atribuído a causa, observando-se os beneficios da gratuidade concedidos. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo. P. R. I. - ADV: JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000635-64.2016.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nicolas Bryan de Souza
Almeida e outros - Edson Sen - - Juliana Canizella Malaquias da Cruz - - Fernanda Casa Grande - - Flavio Coelho Duarte
- - Associação da Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos e outros - Fls. 2126: Diante dos esclarecimentos prestados às fls.
2114/2116, determino que a audiência designada para o dia 12 DE DEZEMBRO DE 2020, às 14:30 horas, seja realizada de
forma híbrida, a fim de que aqueles impossibilitados de participar da audiência de forma virtual, o façam por presença física, nos
termos do artigo 26, §2º, do Comunicado CSM nº 2564/2020. Tal medida de mostra necessária, a fim de evitar a aglomeração de
pessoas nas dependências do fórum, mormente para preservar a integridade física e a saúde de todos os presentes. No mais,
aguarde-se a realização da audiência. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: EVANDRO ANDRUCCIOLI FELIX
(OAB 158207/SP), JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP), ERNESTO DE CUNTO RONDELLI (OAB 46593/SP), MARCOS
ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 221257/SP)
Processo 1000897-72.2020.8.26.0337 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Companhia Brasileira de Aluminio S.a. Reconsidero a decisão que recebeu a inicial e apreciou a liminar. Recolha o eventual mandado expedido, expedindo-se novo
mandado, nos termos desta decisão, ficando observado o depósito da caução. Trata-se de ação de despejo por extinção de
contrato de trabalho, tendo por objeto imóvel descrito na inicial, sob a alegação de que extinto o contrato de trabalho entre as
partes, o requerido se recusa a deixar o imóvel. Postulou, em decorrência, a concessão de liminar de antecipação da tutela. O
artigo 47, II, da Lei n. 8.245/91, prevê a retomada do imóvel em decorrência de extinção de contrato de trabalho se a ocupação
do imóvel pelo locatário estiver relacionada com o seu emprego. A rescisão do contrato de trabalho existente entre as partes
restou demonstrado pelos documentos juntados. Rescindido o contrato de trabalho, o locatário permaneceu ocupando o imóvel
sem o pagamento da contraprestação. Portanto, presentes os requisitos autorizadores, concedo a liminar para desocupação em
15 (quinze) dias, ficando condicionado o cumprimento da medida à prestação de caução de três meses de aluguel, nos termos do
artigo 59, § 1º, inc. II da lei 8.245/91 de acordo com as alterações dada pela Lei nº 12.112/09, sob pena de despejo compulsório,
autorizado arrombamento e reforço policial se necessário para o cumprimento da ordem, a ser buscado diretamente pelo oficial
de justiça - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1000902-31.2019.8.26.0337 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
Brasileira de Alumínio - CBA - Michele Regina Vieira - - Nanci Cardoso Pereira e outros - Vistos. Intime-se a requerida NANCI
CARDOSO para se manifestar acerca da petição de fls. 259. Sem prejuízo, certifique a Serventia se todos os requeridos foram
devidamente citados. Intime-se. - ADV: AMANDA ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 352435/SP), EDSON FERRARI OLLOF JÚNIOR
(OAB 394295/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1000964-37.2020.8.26.0337 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Companhia Brasileira de Aluminio C B A Reconsidero a decisão que recebeu a inicial e apreciou a liminar. Recolha o eventual mandado expedido, expedindo-se novo
mandado, nos termos desta decisão, ficando observado o depósito da caução. Trata-se de ação de despejo por extinção de
contrato de trabalho, tendo por objeto imóvel descrito na inicial, sob a alegação de que extinto o contrato de trabalho entre as
partes, o requerido se recusa a deixar o imóvel. Postulou, em decorrência, a concessão de liminar de antecipação da tutela. O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo