TJSP 11/08/2020 - Pág. 1372 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3103
1372
Processo 0010171-87.2014.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Aguarde-se manifestação do autor por mais trinta dias. Na inercia, intime-se pessoalmente para dar regular andamento
ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), MARIANE
CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP)
Processo 0011117-59.2014.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Branco do
Brasil S/A - Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. - ADV: CLEIDE MATEUS EMMERT (OAB 53229/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 3001606-20.2013.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jair Silva BANCO DO BRASIL S/A - Aguarde-se o julgamento do agravo. - ADV: SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB
154564/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA CARLINI CATUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS MESQUITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2020
Processo 0001110-32.2019.8.26.0337 (processo principal 1001907-25.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - B. - Providenciar, no prazo legal, o recolhimento das custas, nos termos do despacho de fl. 68. - ADV:
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1000078-38.2020.8.26.0337 - Monitória - Cheque - Juliano Marcelo Fogaça da Rosa - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP)
Processo 1000511-47.2017.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sul América Cia
Nacional de Seguros S/A - José Aparecido da Fonseca e outro - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE apresente ação
movida por SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em face de JOSE APARECIDO DA FONSECA, e extingo
o feito nos termos do artigo 487, I do CPC. Em virtude da sucumbência, condeno ainda a requerente ao pagamento de custas
e das despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído a causa. Oportunamente,
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: LUIZ OTÁVIO DE SOUZA
MELLO MONTEIRO (OAB 333476/SP), SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), ANTONIO APARECIDO
SOARES JÚNIOR (OAB 309144/SP)
Processo 1000619-71.2020.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Taisio Silva de
Brito - BANCO PAN S.A. - Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida por TAISIO SILVA BRITO em face
do BANCO PAN S/A, e extingo o feito nos termos do artigo 487, I do CPC. Em razão da sucumbência, condeno o autor no
pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono do réu, que fixo em 10% do
valor atribuído a causa, observando-se os beneficios da gratuidade concedidos. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo. P. R. I. - ADV: JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000635-64.2016.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nicolas Bryan de Souza
Almeida e outros - Edson Sen - - Juliana Canizella Malaquias da Cruz - - Fernanda Casa Grande - - Flavio Coelho Duarte
- - Associação da Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos e outros - Fls. 2126: Diante dos esclarecimentos prestados às fls.
2114/2116, determino que a audiência designada para o dia 12 DE DEZEMBRO DE 2020, às 14:30 horas, seja realizada de
forma híbrida, a fim de que aqueles impossibilitados de participar da audiência de forma virtual, o façam por presença física, nos
termos do artigo 26, §2º, do Comunicado CSM nº 2564/2020. Tal medida de mostra necessária, a fim de evitar a aglomeração de
pessoas nas dependências do fórum, mormente para preservar a integridade física e a saúde de todos os presentes. No mais,
aguarde-se a realização da audiência. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: EVANDRO ANDRUCCIOLI FELIX
(OAB 158207/SP), JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP), ERNESTO DE CUNTO RONDELLI (OAB 46593/SP), MARCOS
ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 221257/SP)
Processo 1000897-72.2020.8.26.0337 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Companhia Brasileira de Aluminio S.a. Reconsidero a decisão que recebeu a inicial e apreciou a liminar. Recolha o eventual mandado expedido, expedindo-se novo
mandado, nos termos desta decisão, ficando observado o depósito da caução. Trata-se de ação de despejo por extinção de
contrato de trabalho, tendo por objeto imóvel descrito na inicial, sob a alegação de que extinto o contrato de trabalho entre as
partes, o requerido se recusa a deixar o imóvel. Postulou, em decorrência, a concessão de liminar de antecipação da tutela. O
artigo 47, II, da Lei n. 8.245/91, prevê a retomada do imóvel em decorrência de extinção de contrato de trabalho se a ocupação
do imóvel pelo locatário estiver relacionada com o seu emprego. A rescisão do contrato de trabalho existente entre as partes
restou demonstrado pelos documentos juntados. Rescindido o contrato de trabalho, o locatário permaneceu ocupando o imóvel
sem o pagamento da contraprestação. Portanto, presentes os requisitos autorizadores, concedo a liminar para desocupação em
15 (quinze) dias, ficando condicionado o cumprimento da medida à prestação de caução de três meses de aluguel, nos termos do
artigo 59, § 1º, inc. II da lei 8.245/91 de acordo com as alterações dada pela Lei nº 12.112/09, sob pena de despejo compulsório,
autorizado arrombamento e reforço policial se necessário para o cumprimento da ordem, a ser buscado diretamente pelo oficial
de justiça - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1000902-31.2019.8.26.0337 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
Brasileira de Alumínio - CBA - Michele Regina Vieira - - Nanci Cardoso Pereira e outros - Vistos. Intime-se a requerida NANCI
CARDOSO para se manifestar acerca da petição de fls. 259. Sem prejuízo, certifique a Serventia se todos os requeridos foram
devidamente citados. Intime-se. - ADV: AMANDA ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 352435/SP), EDSON FERRARI OLLOF JÚNIOR
(OAB 394295/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1000964-37.2020.8.26.0337 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Companhia Brasileira de Aluminio C B A Reconsidero a decisão que recebeu a inicial e apreciou a liminar. Recolha o eventual mandado expedido, expedindo-se novo
mandado, nos termos desta decisão, ficando observado o depósito da caução. Trata-se de ação de despejo por extinção de
contrato de trabalho, tendo por objeto imóvel descrito na inicial, sob a alegação de que extinto o contrato de trabalho entre as
partes, o requerido se recusa a deixar o imóvel. Postulou, em decorrência, a concessão de liminar de antecipação da tutela. O
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