TJSP 11/08/2020 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3103
1421
Diante da concordância do requerido(fls. 104) e da manifestação da autora( fls.107/108), HOMOLOGO por sentença, a fim
de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a RENÚNCIA DA PRETENSÃO manifestada pela parte autora às fl.99/100. e,
em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, alínea “c”,
do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários, procedam-se as baixas de estilo no SAJ e
arquivem-se, se não houver custas. P. e I. - ADV: ANA CAROLINA CARNEIRO FERREIRA (OAB 298307/SP), FERNANDO
DONEGA DA SILVA (OAB 397036/SP)
Processo 1017419-90.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivone da Costa - Banco Mercantil
do Brasil S/A - Vistos. Sobre a preliminar arguida nas contrarrazões de apelação, manifeste-se a apelante no prazo de 15 dias.
Após, subam os autos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VINICIUS OLIVEIRA VIOTTO
FERRAZ (OAB 409468/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HITOMI YOSHIMOTO GONÇALVES ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0558/2020
Processo 1001293-28.2020.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Grêmio Recreativo Esportivo Força e Luz
- Grefol - Fassina Comercial Limitada - - Lauro Renato Gervásio - - Yara Lúcia Gervasio Haddad - - Antônio Carlos Gervásio - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Paulo Sergio Rigueti - Fazenda Pública do Municíío de Marília-SP - Manifeste-se o
requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça fls. 295, no prazo legal. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB
138990/SP), MARCOS VINICIUS GONÇALVES FLORIANO (OAB 210507/SP), NATALIA GONÇALVES BACCHI (OAB 416220/
SP)
Processo 1001293-28.2020.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Grêmio Recreativo Esportivo Força e Luz
- Grefol - Fassina Comercial Limitada - - Lauro Renato Gervásio - - Yara Lúcia Gervasio Haddad - - Antônio Carlos Gervásio - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Paulo Sergio Rigueti - Fazenda Pública do Municíío de Marília-SP - Vistos. Fls.
288. A providência é da parte. Concedo o prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB
138990/SP), MARCOS VINICIUS GONÇALVES FLORIANO (OAB 210507/SP), NATALIA GONÇALVES BACCHI (OAB 416220/
SP)
Processo 1008175-06.2020.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Amadeu Fermino Gomes - Imobiliaria Vera
Cruz Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - - Adriano Antunes Soares - - Frank Yukio Matsumoto - Manifeste-se o
requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça fls. 88, no prazo legal. - ADV: ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
127619/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0642/2020
Processo 0000022-35.2019.8.26.0344 (processo principal 1009720-53.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Caua Lima Vieira - Assitencia Médico Hospitalar São Lucas S/A - Manifeste-se a parte sobre
a certidão do Oficial de Justiça de fls. 103, no prazo de quinze dias. - ADV: KARINA LILIAN VIEIRA (OAB 276428/SP), JOSE
MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP)
Processo 0000024-68.2020.8.26.0344 (processo principal 1010973-47.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Pasquali Parisi e Gasparini Junior - Michel Rodrigo Ferreira da Silva - Vistos. Ciência as partes sobre
o ofício Serasa, anexado aos autos às fls. 85. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de
quinze (15) dias. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PASQUALI PARISI E
GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 0000182-60.2019.8.26.0344 (processo principal 0016769-12.2009.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Posse
- Município de Marília - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Banco do Brasil SA - Manifeste-se o executado sobre o
depósito de fls 186, referente ao valor levantado a mais pelo exequente. Int... - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP), RONALDO SERGIO DUARTE (OAB 128639/SP)
Processo 0000831-88.2020.8.26.0344 (processo principal 1012604-50.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Júlio César Pelim Pessan - Alice Tebet Abou Saab - Aguarde-se a resposta do Banco do
Brasil sobre a transferência do valor da penhora no rosto dos autos. Int... - ADV: FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP),
JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN (OAB 167624/SP)
Processo 0000992-98.2020.8.26.0344 (processo principal 1000296-79.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Dewfer Indústria e Comércio de Ferramentas Ltda - Me - Solange Aparecida Gonçalves de
Carvalho - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada às fls 89/92 da ação
Cumprimento de sentença movida por Dewfer Indústria e Comércio de Ferramentas Ltda - Me em face de Solange Aparecida
Gonçalves de Carvalho. Em consequência, suspendo o andamento da presente ação nos termos do Art. 313, inciso II c/c art. 921,
inciso I, do Código de Processo Civil. A execução judicial da transação deverá aguardar o prazo necessário ao seu cumprimento
espontâneo, findo o qual, venham os autos conclusos para extinção da execução. P.R.Int. - ADV: EVERLI APARECIDA DE
MEDEIROS CARDOSO DEVECHI ORDONES (OAB 117454/SP), ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP), MARIANA
ZAVATI ZAVITOSKI (OAB 419454/SP), EMANUEL CARDOSO ORDONES (OAB 380880/SP)
Processo 0001027-92.2019.8.26.0344 (processo principal 1016793-42.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - J.C.F.C. - S.I.C. - - L.A.F.M. - - P.S.F.M. - Ante exposto, considerando que tais
proventos possuem caráter alimentar, indefiro a penhora sobre o pró- labore dos executados, conforme postulado. Assim sendo,
manifeste-se o exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB
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