TJSP 11/08/2020 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3103
1491
OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP)
Processo 1004057-21.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda Me
- Vistos. Dê-se ciência à parte executada, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca da expedição de MLE em seu favor, consoante
certidão de pág. 114. Após, nada mais a ser deliberado, certifique-se o trânsito em julgado e, regularizados nos termos do art.
1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais com o lançamento da
respectiva movimentação, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1004490-88.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edcarlos
dos Santos - Banco Bradesco Financiamentos SA - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto por Banco Bradesco
Financiamentos SA, eis que tempestivo e recolhidas as custas do preparo, com efeito suspensivo apenas em relação à
condenação indenizatória, ficando o recurso recebido no efeito devolutivo em relação ao tópico relativo à tutela antecipada..
Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o
prazo com ou sem as contrarrazões, não havendo qualquer pendência ou petição para apreciação, remetam-se os autos ao C.
Colégio Recursal com as homenagens de estilo, certificando-se a remessa ou inexistência de mídias. Int. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOÃO PAULO JORDÃO BOTTAN (OAB 351179/SP)
Processo 1005852-28.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1000173-61.2018.8.26.0168 - Juizado
Especial Cível e Criminal) - Ana Paula Cardoso de Andrade - - Valkiria Cardoso Gordiano - - Wilson Cardoso - Vistos. Pág. 331:
Considerando-se que não há nos autos qualquer certificação desta Serventia acerca do ocorrido, remeta-se o mandado de pág.
328 à S.A.D.M. para integral cumprimento. Int. - ADV: DIVALDO VIOLLINI (OAB 336729/SP)
Processo 1006765-10.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lindalva
Souza de Jesus - Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - Vistos. Não obstante a certidão retro, manifestem-se as partes,
no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência e fundamentando o
pedido de forma objetiva. Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que
deverá o peticionante esclarecer a que título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se
o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/
SP), MARIANA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 381069/SP)
Processo 1007342-85.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alberto
Marinho Coco - Whirlpool S.a - Assinatura de Purificadores Brastemp - Vistos. Nada mais a ser deliberado, certifique-se o
trânsito em julgado e, regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
arquivem-se os autos digitais com o lançamento da respectiva movimentação, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV:
VANESSA ROCHA KURATA COCO (OAB 225909/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1007840-84.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Danilo
Miguel de Mendonça - Telefônica Brasil SA - Vistos. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca
da contestação juntada aos autos e eventuais documentos que a acompanham. Int. - ADV: BRUNO COSTA VICENTE (OAB
327302/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1008419-32.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Lalana Helena dos Santos - - Marcos Roberto Bellini Ferreira - Beach Park Hotéis e Turismo S/A e outro - Vistos. Ante
o teor do ofício de pág. 186, reiterem-se, com urgência, os ofícios expedidos às págs. 101/102, fazendo-se constar o CPF e o
RG do titular do cartão de crédito em questão, qual seja, Sra. Lalana Helena dos Santos. Prov. Int. - ADV: LUCIMARA SILVA
TASSINI (OAB 247763/SP), RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES (OAB 16077/CE)
Processo 1008591-71.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Guido
Assano Zoner - Jaic Comércio e Importação de Motos Ltda e outros - Vistos. Fls. 42/43: Digam as partes. Manifeste-se a parte
requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação juntada aos autos e eventuais documentos que a acompanham.
Int. - ADV: ADELER FERREIRA DE SOUZA (OAB 172245/SP), JOAO EDER FURLAN FERREIRA DE SOUZA (OAB 329082/SP),
IAN SOUSA (OAB 280293/SP)
Processo 1008840-22.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Juliana
Abreu de Sousa Mei - Vistos. Pág. 52: Ante a delicada situação enfrentada pela pandemia da Covid-19, excepcionalmente,
defiro o pedido de disponibilização de mídia para acesso remoto por meio de link, ficando a parte autora cientificada de que
deverá deixá-la disponível para acesso até a baixa definitiva do presente feito. No mais, aguarde-se nos termos da decisão de
págs. 47/48. Int. - ADV: RODRIGO HILÁRIO DE ALMEIDA (OAB 390358/SP)
Processo 1009352-05.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Amanda
Auada Souto - - Heitor Auada Souto - - Luis Ricardo Martinhão Souto - - Mariam Patrícia Auada Souto - - Luiz Batista Souto
- - Maria Constância Martinhão Souto - Vistos. Diante da petição de fls. 42, à Serventia para correção do cadastro processual,
excluindo do polo ativo os incapazes Amanda Auada Souto e Heitor Auada Souto. Após, cls. Intime-se. - ADV: DIEGO
EVANGELISTA SILVA (OAB 344428/SP)
Processo 1009359-94.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Carlos Alberto Fanti - Vistos.
Os Juizados Especiais estabelecidos pelas Leis 9.099/95 e 12.153/09 visam à rápida solução dos litígios, sendo regidos, dentre
outros, pelos critérios da simplicidade, celeridade e economia processual. Observe-se que o procedimento monitório eleito pelo
autor encontra-se na Parte Especial do Código de Processo Civil, figurando entre um dos Procedimentos Especiais contidos
no Título III, de modo que se efetiva mediante a realização de rito especial próprio, mostrando-se, assim, incompatível seu
processamento perante os Juizados Especiais. Contudo, em homenagem aos princípios de celeridade e economia processual
que são diretrizes dos JECs, somado ao princípio da economia processual (menor dispêndio possível na prática dos atos
processuais indispensáveis ao alcance da finalidade), caso haja interesse, poderá o requerente adequar o tipo de procedimento
legal, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção do feito. Caso haja interesse, em igual prazo, deverá emendar a
inicial, especificando a causa de pedir relativa ao negócio jurídico objeto da demanda e procedendo as devidas alterações nos
requerimentos constantes da petição inicial originária. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO RANIERI (OAB 338698/SP)
Processo 1009431-81.2020.8.26.0344 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Daniela Alverenga
Santos - Vistos. Os embargos de terceiro constituem ação independente do processo que lhe seja correlato. Assim, devem ser
instruídos com documentação hábil a corroborar as alegações, na forma do artigo 320, do CPC, inclusive, prova do esbulho
ou turbação da posse, representada pelo auto de penhora. Desse modo, concedo o prazo de quinze (15) dias, para emenda
da inicial e juntada da documentação pertinente, indispensável à propositura da presente, pena de indeferimento, conforme
disposto no parágrafo único do artigo 321, do mesmo diploma legal. Sem prejuízo, certifique a Serventia se os embargos versam
sobre todos os bens alcançados pela constrição ou de apenas alguns deles, a fim de análise quanto à suspensão do curso do
processo principal. Intime-se. - ADV: JESSICA CRUZ FERREIRA (OAB 381205/SP), GLEICY KELI BERTOLLA DA SILVA (OAB
378626/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º