TJSP 11/08/2020 - Pág. 1701 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3103
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a assinalação de audiência conciliatória, o que não inibe, por manifestação expressa da parte interessada, sua realização,
sujeita, no entanto, às sanções processuais, caso se verifique a medida fora procrastinatória. 3- Cite-se e intime-se a parte Ré
para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, A CONTAR DA INTIMAÇÃO, para ofertar defesa que tiver ou apresentar
proposta de acordo, advertindo-se da possibilidade de julgamento antecipado (CPC, artigo 355, I), nos termos dos Enunciados
13 e 161: ENUNCIADO 13 Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência
do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código
Civil, conforme o caso (nova redação XXI Encontro Vitória/ES). ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade,
o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na
hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95. COMUNICADO 2178/2018 - Nos Juizados
Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados em dias úteis. 3.1- Na hipótese de produção de prova audiovisual, fica
autorizada, desde já, a mera indicação do link de acesso à mídia gravada por meio do Google Drive, no bojo da peça defensiva,
dispensando-se o depósito em cartório. 3.2- O link deve estar liberado para acesso público, sem restrição de partes e, caso
a parte deseje a restrição do conteúdo deverá demonstrar as razões a ser decidida pelo Juízo. 4- Diante das restrições de
acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19, havendo necessidade de depósito de mídia
audiovisual em cartório, fica determinada a mera indicação do link de acesso à mídia gravada por meio do Google Drive no bojo
da própria petição. 4.1- Em auxílio, informa-se que o procedimento para upload do arquivo em drive.google.com é simples e não
exige conhecimento específico em informática, o qual pode se dar pelos seguintes passos: 4.2- Acesse drive.google.com no
computador ou celular. 4.3- No canto superior esquerdo, clique em Novo \> Upload de arquivos. 4.4- Escolha o arquivo para fazer
upload. 4.5- Feito o upload, basta copiar o link na barra de endereço do navegador e colar no corpo da petição. 5- A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Anote-se ainda acerca
da eventual possibilidade de inversão do ônus da prova. ENUNCIADO 53 Deverá constar da citação a advertência, em termos
claros, da possibilidade de inversão do ônus da prova. 6- As partes ficam advertidas que, para o caso de julgamento, quando
o caso, poderão ser levados em consideração princípios obrigacionais e contratuais, relacionados à boa-fé, probidade, efeitos
da mora, resolução antecipada do contrato, adimplemento substancial, exceção do contrato, inteiramente ou parcialmente, não
cumprido, exatidão de pagamento, aplicação e temperamento de cláusula penal, dever de mitigar o dano, vedação à alegação
da própria torpeza, razoabilidade, proporcionalidade, equidade, sem prejuízo de causas extintivas da pretensão ou do direito,
como prescrição, decadência. Esse Juízo cumpre fielmente as disposições relativas à penalização da má-fé, ficando, portanto,
desde já, advertidas as partes que sua conduta processual poderá gerar condenação. 7- A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. 8- Via digitalmente assinada da decisão servirá como CARTA, MANDADO, OFÍCIO. 9- Int. - ADV: BERTONY
MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
Processo 1007427-93.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Jose Fernando dos Santos
- Hospital Vital (razão social Hospital Vitalidade Ltda) - - Kelemen Daher Serviços Médicos Eireli e outro - 1- Ante o retorno dos
autos cumpra-se o venerando acórdão. 2- Em se tratando a presente de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o
disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento de movimentação “código 61615” - arquivado
definitivamente. 3-Int. - ADV: ROBERTA MACEDO VIRONDA (OAB 89243/SP), CARLOS FERNANDO RIERA CARMONA (OAB
305011/SP), GABRIELA CAMPOSTRINI FAVARATO (OAB 22848/ES)
Processo 1009177-04.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Valdemar
Lima Fernandes - V.L.P. - Documentos juntados às fls. 140/147: Manifestação no prazo de 10 dias. - ADV: SANDRA ANDRADE
DE PAULA AMORIM (OAB 136456/SP), ALEX BARBOSA DA SILVA (OAB 337509/SP)
Processo 1009771-47.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Renê da Silva
Sonreira Cardoso - 1- Fls.Retro: Aguarde-se por mais trinta dias, devendo o autor informar nos autos quando efetivar o
encaminhamento do ofício expedido. 2- Int. - ADV: CAMILLA MARQUES FERREIRA (OAB 337542/SP)
Processo 1010219-54.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Andreia
das Flores Rodrigues Januario - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e outro - 1- Ante o retorno dos autos cumprase o venerando acórdão. 2- Em se tratando a presente de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto
no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento de movimentação “código 61615” - arquivado
definitivamente. 3- Int. - ADV: ANA PAULA APARECIDA FONSECA (OAB 333719/SP), MARIA JOSE DA CUNHA PEREIRA (OAB
339108/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1010788-89.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Gregório Garcia Gomes Elvira Fernandes Parrila - - Paulo Sergio Parrila - As certidões de honorários e de protesto estão disponíveis no site www.tjsp.
jus.br. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP), CLAUDIO AMARO DA SILVA (OAB 291731/SP)
Processo 1011191-58.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria do Socrro Vieira Brito - A
certidão de protesto está disponível no site www.tjsp.jus.br, deverá o patrono providenciar sua impressão. - ADV: THAIS GOMES
DE MELO FREIRE (OAB 328321/SP)
RELAÇÃO Nº 0251/2020
Processo 0000636-91.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1005602-51.2018.8.26.0348) (processo principal 100560251.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Paulo Roberto
Calixto - Fls. 71/81: Ante os informes vindos aos autos, inclusive quanto aos apostilamentos realizados, abra-se vista às partes
para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 2- Int. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO
LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 0001672-71.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1006725-50.2019.8.26.0348) (processo principal 100672550.2019.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Decisão - Defeito, nulidade ou anulação - Alberto Aparecido de Medeiros
- FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE MAUA - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO
- Fls. retro: Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV:
MARIANA DELLABARBA BARROS (OAB 186579/SP), MURILO OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 406951/SP), CAIO BRANDÃO GAIA
(OAB 430441/SP)
Processo 0002410-59.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1005583-11.2019.8.26.0348) (processo principal 100558311.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Celso Roberto
Góz - Fls. retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. - ADV: CLAUDIO SERGIO
PONTES (OAB 265750/SP)
Processo 0003299-13.2020.8.26.0348 (processo principal 1002334-57.2016.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
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