TJSP 11/08/2020 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3103
1818
FERNANDO ZAMBRANO (OAB 251481/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP)
Processo 0003150-55.2018.8.26.0358 (processo principal 1005410-59.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Emanuelly de Souza Assumpção - Empreendimentos Imobiliários Damha
Mirassol II - Spe Ltda - Vistos. Fls. 131: Por ora, é importante observar que já houve a penhora do imóvel de matrícula nº
49.692 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol, conforme decisão de fls. 75/76 e certidão de fls. 85/90, estando o
credor hipotecário devidamente cientificado (fls. 126/127). Defiro o prazo de 05 dias, pleiteado na petição de fls. 152/155, para
que a executada apresente a certidão de matrícula do imóvel mencionado (Lote 05 da Quadra F do Loteamento Residencial
Ipiguá FIT II) e a carta de anuência, sob pena de preclusão. Decorridos, com ou sem manifestação, abra-se vista à exequente
para manifestação acerca da petição de fls. 152/155, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Após, abra-se vista ao
Ministério Público e, então, tornem conclusos. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP),
ANDRE PACHELE SANCHES (OAB 283321/SP), ANNA MARIA HARGER (OAB 387236/SP)
Processo 0003820-93.2018.8.26.0358 (processo principal 1005976-71.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Prado de Carvalho Ormeleze & Giorgio Advogados - Vistos. Tendo em vista que a pesquisa anterior foi
realizada há mais de um ano, defiro o novo requerimento de bloqueio “on line” pelo sistema BACEN-JUD nos termos do art.
854, do CPC. Advirto desde logo que, caso esta segunda tentativa de bloqueio reste frustrada, não se efetuará, ante o princípio
utilitarista do processo, nova tentativa de bloqueio antes do decurso do prazo de um ano. Sem dar ciência à parte executada,
providencie a Serventia, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o último valor
atualizado apresentado nos autos, que deverá ser feito imediatamente, nos termos do Comunicado CG Nº 2198/2010. Observe
a Serventia que já foi efetuado o recolhimento da taxa para impressão de informações do sistema BacenJud. Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda a Serventia a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer
satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Caso se
mostrem infrutíferas as pesquisas “on line”, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento requerendo novos
meios de expropriação de bens do(s) executado(s). Em caso de inércia superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova
determinação, certifique-se, publique- se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência
do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito,
no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação
e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE
CARVALHO (OAB 161332/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP)
Processo 0003820-93.2018.8.26.0358 (processo principal 1005976-71.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Prado de Carvalho Ormeleze & Giorgio Advogados - 1- Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema
BACENJUD. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art.
854, §3º, do CPC. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema
BACENJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para
cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte
exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do
patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV: LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO (OAB 161332/
SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP)
Processo 1000146-22.2020.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Metal Leve Comércio de Alumínios Ltda - Vistos. Fls. 25/27:
Ciência à parte autora. Aguarde-se o decurso do prazo do mandado cumprido positivo. Nos próximos peticionamentos, atente-se
o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: RENATO
GOMES SALVIANO (OAB 226786/SP)
Processo 1001677-46.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Manifeste-se as partes do resultado do BACENJUD, no prazo de 15
dias, sob pena de extinção. - ADV: RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP)
Processo 1001851-55.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Iara Francisca dos Santos Banco Agibank S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da Contestação juntada aos autos. - ADV:
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1001896-59.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tainara Eloisa Garcia - Agibank
Financeira S.a. - Credito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da Contestação
juntada aos autos. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP)
Processo 1002107-32.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Vanderlei Evaristo
Torrilhas - Christóvão Modena de França Bueno e outro - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, acerca do comprovante de
pagamento juntado aos autos. - ADV: NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP), CRISTIANO ABDANUR SAO BENTO (OAB
210465/SP)
Processo 1002273-30.2020.8.26.0358 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Clovis da Silva Oliveira - - Andreia
Maria do Nascimento Oliveira - Três Barras Empreendimentos Imobiliários Ltda - Recebo a petição de fls 22, em aditamento
à inicial, observando-se. Certifique-se a tempestividade dos embargos. Se no prazo, recebo os embargos para discussão,
sem efeito suspensivo (art. 919 do CPC) e sem apensamento nos termos do artigo 914, § 1º do CPC. Intime-se o embargado
para, no prazo de 15 dias, responder aos presentes embargos (art. 920 do CPC). Certifique-se nos autos principais (Processo
n° 1005371-57.2019.8.26.0358 ) a existência destes embargos, anotando-se no sistema e na autuação. - ADV: GUSTAVO
BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 220643/SP), NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA (OAB 348109/SP)
Processo 1002377-90.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gerotto Indústria de Esquadrias
Metalicas Ltda - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. - ADV: CAROLINA
GRACIANO GEROTTO (OAB 402317/SP)
Processo 1002510-64.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Andrelita Conceição dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º