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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020 - Página 1824

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TJSP 11/08/2020 - Pág. 1824 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 11/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 3103

1824

Monica Helena Perini Fernandes - Apdo/Apte: Maria Aparecida Liberato Milhoce - Apdo/Apte: Aparecida Leme Pereira - Apdo/
Apte: Jose Geraldo Bonfa - Apdo/Apte: Argenzia Mestria Bonfa - Apdo/Apte: Antonio Tadeu da Silva - Apdo/Apte: Maria Elisa de
Freitas - Apdo/Apte: Luzia de Oliveira Mariano - Apelante: Juízo Ex Officio - Remetidos os autos à d.Turma Julgadora para os
fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da
Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação (fls. 406-17), nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo
com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de julho de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) (Procurador) - Igor Fortes
Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane
Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo
Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 502
Nº 1012166-97.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo:
Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Claudio Antonio de Lima - Apdo/Apte: Sebastião Honorato da Silva - Apdo/Apte:
Monica Helena Perini Fernandes - Apdo/Apte: Maria Aparecida Liberato Milhoce - Apdo/Apte: Aparecida Leme Pereira - Apdo/
Apte: Jose Geraldo Bonfa - Apdo/Apte: Argenzia Mestria Bonfa - Apdo/Apte: Antonio Tadeu da Silva - Apdo/Apte: Maria Elisa de
Freitas - Apdo/Apte: Luzia de Oliveira Mariano - Apelante: Juízo Ex Officio - Remetidos os autos à d.Turma Julgadora para os
fins do art. 543-C, §7º, inc. II, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II,
da Lei. 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação (fls. 406-17), nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 350-63
de acordo com o Tema n. 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de julho de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) (Procurador)
- Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/
SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP)
- Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 1012351-17.2015.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Fazenda do Estado de
São Paulo - Apelante: Universidade Estadual de São Paulo USP Unidade Universitaria do Instituto de Quimica de São Carlos
- Apelada: Julia Aparecida Scandiuci Figueredo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral,
com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais,
inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de julho de 2020.
MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Cristina
Duarte Leite Prigenzi (OAB: 78455/SP) - José Flavio Rangel Monteiro dos Santos (OAB: 245842/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 1012549-12.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo - Ipesp - Apelado: Jose Manoel Diegues Tirolo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento
no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de julho de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Dante Massei Sobrinho (OAB: 62302/SP) - Silvia
de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) (Procurador) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Paula Renata de Lima
Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1012549-12.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo - Ipesp - Apelado: Jose Manoel Diegues Tirolo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede
de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente
ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso
especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de julho de 2020. MAGALHÃES COELHO
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Dante Massei Sobrinho (OAB:
62302/SP) - Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) (Procurador) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Paula
Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1012570-59.2014.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Idê Aparecida Ferreira dos
Santos Rocha (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Dessa forma, com relação às questões
decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando
correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais,
inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de julho de 2020.
MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs:
Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Natalia Cardoso de Lima (OAB: 326305/SP) - Enio Moraes da Silva (OAB:
115477/SP) (Procurador) - Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 sala 502
Nº 1012570-59.2014.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Idê Aparecida Ferreira dos
Santos Rocha (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - 1) Quanto a questão referente aos juros
moratórios e à correção monetária segundo disciplina a Lei 11.960/09, remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art.
1.040, inc. II, da Lei. 13.105, de 16.03.15 e, ocorrida a adequação (fls. 374-386), nego seguimento ao recurso extraordinário
interposto de acordo com o Tema 810/STF. 2) No que concerne ao julgamento do mérito do RE nº 561.836/RN, Tema nº 5
STF, DJe de 10-02-2014, fixou as seguintes teses: I - Ao editar a Lei 8.880/1994, a União legislou sobre o sistema monetário e
exerceu a sua competência prevista no art. 22, VI, da Constituição de 1988. Assim, qualquer lei, seja ela estadual ou municipal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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