TJSP 11/08/2020 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3103
1924
devida citação por oficial de justiça conforme requerido na petição 215/219 no prazo de 5 dias. Recolha ainda a parte autora
mais uma diligência do oficial de justiça, no valor de 82,83 referente a intimação dos confrontantes do imóvel nos termos da r.
Decisão de fls. 183. - ADV: MARIO MASSAO KUSSANO (OAB 101980/SP)
1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0486/2020
Processo 0000153-22.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1015271-26.2017.8.26.0361) (processo principal 101527126.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - “Providencie a
parte exequente o encaminhamento da Carta Precatória expedida às fls. 220/221, comprovando em dez dias a sua distribuição.”
- ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 0001886-57.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1014099-20.2015.8.26.0361) (processo principal 101409920.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - J.E de Paula Academia Herbert Pereira de Matos - Págs. 236/241: Manifeste(m)-se à(s) parte(s) interessada(s) , no prazo legal, sobre o ofício recebido.
- ADV: VANESSA ALVES DA SILVA (OAB 285363/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), ERICA APARECIDA DE
OLIVEIRA DUARTE (OAB 237074/SP)
Processo 0006986-90.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1009778-05.2016.8.26.0361) (processo principal 100977805.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Instituto Dona Placidina - João Ignácio Felix Júnior - - Kátia
Cilene Albertin Félix - Fls. 278/279 Ciência às partes. - ADV: SHELA DOS SANTOS LIMA (OAB 216438/SP), EDIMO JOSE
ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP), JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP), ROQUE HENRIQUE
MOURA CAMPOS (OAB 410005/SP)
Processo 0007949-06.2016.8.26.0361 (processo principal 0005322-15.2006.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Condomínio - Darci Benedito Vieira - Paulo Inacio Teixeira - Vistos. Págs.119/126: Diante da afirmação da parte exequente que
desde 2017, ou seja, há quase 3 anos, não há depósitos efetivados relacionados a descontos no benefício previdenciário do
executado, expeça-se ofício ao INSS, com urgência, para que informe a este juízo a situação do cumprimento da ordem judicial
outrora encaminhada, conforme ofício de pág.114, bem como resposta do ofício da própria Autarquia que procederia com os
descontos (pág.116). Instrua-se com cópia de citadas páginas. Servirá esta como OFÍCIO, a ser encaminhada pela z.Serventia,
por-mail ao INSS. Tratando-se de autos digitais, a resposta deverá ser encaminhada via e-mail institucional mogicruzes1fam@
tjsp.jus.br, em formato PDF. Com a resposta, será analisado os demais pedidos da parte credora. Intime-se. - ADV: VICENTE
MARCIANO DA SILVA (OAB 33834/SP), IREMI MIGUEL KIESLAREK (OAB 103753/SP), OSMAR TELES DIAS (OAB 103227/
SP), DARCI BENEDITO VIEIRA (OAB 198403/SP)
Processo 0008713-84.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1019096-75.2017.8.26.0361) (processo principal 101909675.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cheque - Recieire Retifica de Motores Ltda Epp - Carlos Henrique de
Siqueira Gois - Vistos. 1- Por conta e risco da credora, defiro a penhora do veículo Fiat/ Stilo, 2003/2003, placa: MUA4242,
Chassi: 9BD19240T33014501, em nome de Carlos Henrique de Siqueira Gois, CPF - 426.057.998-32. Por ora, fica nomeado o
proprietário/possuidor/executado: como depositário, dispensadas outras formalidades, caso ainda não efetivada. Providencie a
serventia a imediata anotação junto ao sistema RENAJUD do bloqueio de transferência do veículo penhorado. Servirá a presente
decisão, em conjunto com o extrato de bloqueio do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de
outra formalidade. Expeça-se mandado/ carta precatória para que seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do
respectivo bem, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado; devendo na mesma oportunidade intimar o executado
da penhora e avaliação e do prazo para impugnação. A parte exequente deverá recolher as custas necessários para o integral
cumprimento do ato, bem como informar o endereço a ser diligenciado. Esclareço à exequente que caso não seja possível
localizar o veículo, este fato impedirá sua alienação e/ou remoção. 2- Diante do valor da dívida do presente e o valor da FIPE
do bem acima penhorado, também defiro a PENHORA SOBRE OS DIREITOS CREDITÓRIOS que o executado detém sobre o
veículo: MERCEDES-BENZ MODELO AXOR 2540 S, 2006/2006, Placa ANZ4289, chassi: 9BM9584616B495518. Ressaltando
que em se tratando de veículos financiados (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão
subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação,
até o limite de seu crédito. E ainda que diante a existência da restrição de alienação fiduciária, não será possível efetivar o
bloqueio do veículo, considerando o disposto no artigo 7º-A do Decreto-Lei 911/69, conforme já afirmado pelo juizo. Tendo em
vista que a pesquisa atualizada Renajud não descreve as restrições existentes sobre o veículo, oficie ao DETRAN/CIRETRAN
para que comunique ao Juízo em qual banco/instituição o veículo encontra-se alienado. Com a informação nos autos, oficie-se
ao Banco credor comunicando-se a penhora sobre os direitos sobre o veículo, requisitando-se cópia do contrato de alienação
fiduciária e planilha de pagamentos/saldo devedor apurado, se houve, ou ainda se já há ação de busca e apreensão ajuizada,
informando os respectivos dados. 3- Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, das penhoras efetivadas, para eventual
impugnação em 15 dias. Int. - ADV: PAULO FERNANDO OLIVEIRA SILVA (OAB 3704/AL), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE
MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 0010932-70.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1014903-17.2017.8.26.0361) (processo principal 101490317.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - M.G.T.F.S. - Vistos. Pág.127: Regularize a
z.Serventia as pesquisas deferidas, conforme decisão de pág. 89, em nome de todos os executados. Intime-se. - ADV: ALEX
COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), JULIANO DI PIETRO (OAB 183410/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP),
THAIS COUTO SEBATA PEREIRA (OAB 338776/SP), COSTA PEREIRA E DI PIETRO ADVOGADOS (OAB 10676/SP)
Processo 0011056-87.2018.8.26.0361 (processo principal 0003124-58.2013.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jefferson Barbosa Villar de Bairros - Salão de Baile Canta Viola - Págs. 301/309: defiro. Dê
ciência às partes na forma requerida pelo(a) Sr(a) leiloeiro(a): Ciência às partes de que o imóvel objeto da matrícula 23.462,do
1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes,penhorado nos presentes autos, será levado a leilão pela Leiloeira
Oficial Silvania Balbo Soares, através do site www.canaljudicial.com.br/balboleiloes, com encerramento do primeiro leilão
em 20/agosto/2020, às 13:00hs e do 2º leilão em 10/setembro/2020, às 13:00hs; negativas as tentativas anteriores o bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º