TJSP 11/08/2020 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3103
1996
que o valor mínimo a recolher será o correspondente a 5 Ufesp’s e máximo de 3.000 Ufesp’s, cabendo aos procuradores que
atuam no processo orientar a parte para recolher o valor através da DARE a ser obtida no Portal de Custas - Recolhimentos e
Depósitos do TJSP e comprovar nos autos. 6 Em caso de descumprimento do acordo, o processo retomará seu curso normal,
nos termos do artigo 922, parágrafo único do CPC. 7 Certificado o decurso de prazo de trinta (30) dias do prazo do acordo,
não havendo manifestação do exequente, o processo será extinto, com base no artigo 924, II, do CPC. 8 Intimem-se. - ADV:
PATRÍCIA LOPES FERRAZ FONSECA (OAB 161038/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NELSON
MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP)
Processo 0015502-14.2010.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sociedade
Campineira de Educação e Instrução - Janaina de Luca Arruda e Ermano de Arruda Filho - - Ermano de Arruda Filho - Vistos.
Fls. 304/309. Trata-se de pedido de homologação de acordo que estabelece o pagamento da dívida em três parcelas mensais,
com o primeiro pagamento para 13/02/2020, e suspensão do feito pelo prazo estabelecido para cumprimento do acordado.
Considerando o tempo transcorrido desde o protocolamento da petição de acordo, informe o exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias, se houve o cumprimento do acordo para fins de extinção do feito. O silêncio será entendido como anuência tácita com
a extinção do feito pela satisfação da dívida, além do que, implicará no levantamento da restrição que pende sobre o veículo
bloqueado nos autos. Intime-se. - ADV: TATIANE MOSQUETE BROLESI (OAB 346576/SP), LUCIANA CRUZ TETZNER (OAB
277930/SP), ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP), JULIANA MORETTI MONTEIRO DOS SANTOS SBRAGI
(OAB 205896/SP)
Processo 0016344-23.2012.8.26.0362 (362.01.2012.016344) - Procedimento Comum Cível - Reajustes e Revisões
Específicos - João Benedito Barreiro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1 Cumpra-se o v. Acórdão. 2 - Servirá
a presente decisão de Ofício à Agência da Previdência Social para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Providencie a serventia o encaminhamento da ordem, juntamente com cópias da sentença, v. acórdão e trânsito em julgado.
3 - Confirmada a implantação, intime-se o INSS para apresentação do cálculo de liquidação no prazo de 30 (trinta) dias. 4
- Com as providências acima, ou certificado decurso de prazo, manifeste-se a parte autora, promovendo o Cumprimento de
Sentença digital nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 12078, ratificando o cálculo do réu ou apresentando aquele
que entender correto, nos termos do art. 534 do CPC. 5 - Não implantado o benefício ou certificado eventual decurso de
prazo sem cumprimento do item 2, deverá a parte autora promover o Cumprimento de Sentença como “Obrigação de Fazer”. 6
Oportunamente, aguarde-se em arquivo. 7 - Int. - ADV: MARCIA APARECIDA DA SILVA (OAB 206042/SP)
Processo 0016785-77.2007.8.26.0362 (362.01.2007.016785) - Procedimento Comum Cível - Iris Timoteo de Morais - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Fls. 324. Defiro o pedido de carga dos autos pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
- ADV: FANDES FAGUNDES (OAB 103967/SP), NORBERTO VANDERLEI SIMOES (OAB 103979/SP)
Processo 0018241-33.2005.8.26.0362 (362.01.2005.018241) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Arcelormittal Brasil S/A - Gerbi Revestimentos Cerâmicos Ltda - - Rivo Gerbi - - Reclus Gerbi - - Reinaldo Gerbi - - Romeu Hygino
Gerbi - Gilberto Giansante - Adm da Gerbi - Vistos. Em fls. 691/694, item “ii”, a exequente requer a expedição de mandados
de levantamentos de valores bloqueados. Compulsando os autos, verifica-se que os depósitos aludidos são frutos de bloqueio
por meio do sistema bacenjud em contas bancárias dos executados Rivo Gerbi e Reinaldo Gerbi, que não foram intimados
acerca da constrição em suas contas. Posto isto, indefiro o pedido de levantamento dos valores. Sobre esta questão, deverá
o exequente informar o endereço para intimação dos executados acerca do bloqueio de valores, para que possam manifestar,
bem como recolher as taxas para expedição das cartas, para o que, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. No mais, aguardese o cumprimento dos mandados de intimação expedidos em fls. 676 e 677. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CESTARI RUOZZI
(OAB 120662/SP), FABIO ROBERTO BARROS MELLO (OAB 209623/SP), BRUNO FRANCO DE ALMEIDA (OAB 231872/SP),
GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), ANTONIEL FERREIRA AVELINO (OAB 119789/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS
JUNIOR (OAB 112027/SP), LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP), PAULA FAUSTINO CANOLA (OAB 347067/
SP)
Processo 0019491-91.2011.8.26.0362 (362.01.2011.019491) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Crédito Livre Admissão do Sul e Sudoeste de Minas Gerais Baixa Mogiana Região Ltda - Siccob Credinter - D
A Horacio Me - - Diogenes Aparecido Horacio - - Gisleine da Costa Nicolau - Vistos. Fls. 285/286. Trata-se de pedido formulado
por Gislene da Costa Nicolau para que reverta-se a ordem de suspensão de sua carteira nacional de habitação em razão de a
utilizar para fins profissionais. Verifico que está comprovado pelo documento de fls. 286 que a Carteira Nacional de Habilitação
é utilizada no exercício de seu trabalho, neste caso deve prevalecer o princípio da menor onerosidade possível do devedor
em detrimento da implementação do meio atípico de execução. A devedora utiliza-se de sua carteira nacional de habilitação
para exercer sua profissão e vive dos rendimentos auferidos a partir de tal atividade. Portanto, não se afigura correto, manter
a suspensão da sua CNH. Neste sentido, o art. 833, inc. V, do Código de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis os
instrumentos ou “outros bens móveis necessários ou úteis” ao exercício da profissão do executado. Fica deferida a cessação da
ordem de suspensão da CNH. Expeça-se oficio ao DETRAN para desbloqueio do documento, com urgência. Intime-se. - ADV:
DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP), ANTONIO RAFAEL ASSIN (OAB 150383/SP)
Processo 0019746-49.2011.8.26.0362 (362.01.2011.019746) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Elemar Peças e Serviços Ltda Me - Galserv
Manutenção e Montagens Industriais Ltda - Rodrigo Damasio de Oliveira - Grupo Gonçalves Dias Sa - - TELEFONICA BRASIL
S/A - - BANCO DO BRASIL S. A. - - Martinox Importação Comercio e Industria de Aço Inoxidavel Ltda - - Geraldo Magela da
Costa - Jean Carlo Fuzari da Silva - Comprove a parte autora o recolhimento das despesas processuais, apuradas às fls.
1021/1022 em R$ 1.718,69, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, tudo nos termos da r. Decisão de
fls. 897/898. - ADV: REGINA HELENA LOBÃO DE MAGALHÃES (OAB 212327/SP), MARCELO GUIMARAES MORAES (OAB
123631/SP), JOSINI PERAZOLI MOTA (OAB 135300/SP), ALEXANDRE ARMANDO CUORE (OAB 137544/SP), MAURÍCIO
SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 403067/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SYLVIO LUIZ
ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), FABIO GONÇALVES DIAS (OAB 274443/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/
SP), CARLOS EDUARDO GALIAZI MERLO (OAB 216018/SP)
Processo 3006641-80.2013.8.26.0362 (processo principal 0019746-49.2011.8.26.0362) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Banco Bradesco S/A - Galserv Manutenção e Montagens Industriais Ltda - Rodrigo Damasio de
Oliveira - Ciência ao credor das fls. retro, que informam a IMPROCEDÊNCIA da ação de Falência nº 0019746-49.2011.8.26.0362
por V. Decisão transitada em julgado do Colendo STJ , tudo nos termos da r. Decisão dos autos falimentares, cujo trecho segue
transcrito: “4. Diante da improcedência da presente ação, ficam por consequência extintas as habilitações de crédito pela perda
do objeto, remetendo-se os credores às vias ordinárias. Translade-se cópia da r. Decisão de fls. 882/888 e da presente, sendo
que após ciência dos credores, por publicação, as habilitações serão remetidas definitivamente ao arquivo em trinta (30) dias”. ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), REGINA HELENA LOBÃO DE MAGALHÃES (OAB 212327/SP), PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º