Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020 - Página 1996

  1. Página inicial  > 
« 1996 »
TJSP 11/08/2020 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3103

1996

que o valor mínimo a recolher será o correspondente a 5 Ufesp’s e máximo de 3.000 Ufesp’s, cabendo aos procuradores que
atuam no processo orientar a parte para recolher o valor através da DARE a ser obtida no Portal de Custas - Recolhimentos e
Depósitos do TJSP e comprovar nos autos. 6 Em caso de descumprimento do acordo, o processo retomará seu curso normal,
nos termos do artigo 922, parágrafo único do CPC. 7 Certificado o decurso de prazo de trinta (30) dias do prazo do acordo,
não havendo manifestação do exequente, o processo será extinto, com base no artigo 924, II, do CPC. 8 Intimem-se. - ADV:
PATRÍCIA LOPES FERRAZ FONSECA (OAB 161038/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NELSON
MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP)
Processo 0015502-14.2010.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sociedade
Campineira de Educação e Instrução - Janaina de Luca Arruda e Ermano de Arruda Filho - - Ermano de Arruda Filho - Vistos.
Fls. 304/309. Trata-se de pedido de homologação de acordo que estabelece o pagamento da dívida em três parcelas mensais,
com o primeiro pagamento para 13/02/2020, e suspensão do feito pelo prazo estabelecido para cumprimento do acordado.
Considerando o tempo transcorrido desde o protocolamento da petição de acordo, informe o exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias, se houve o cumprimento do acordo para fins de extinção do feito. O silêncio será entendido como anuência tácita com
a extinção do feito pela satisfação da dívida, além do que, implicará no levantamento da restrição que pende sobre o veículo
bloqueado nos autos. Intime-se. - ADV: TATIANE MOSQUETE BROLESI (OAB 346576/SP), LUCIANA CRUZ TETZNER (OAB
277930/SP), ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP), JULIANA MORETTI MONTEIRO DOS SANTOS SBRAGI
(OAB 205896/SP)
Processo 0016344-23.2012.8.26.0362 (362.01.2012.016344) - Procedimento Comum Cível - Reajustes e Revisões
Específicos - João Benedito Barreiro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1 Cumpra-se o v. Acórdão. 2 - Servirá
a presente decisão de Ofício à Agência da Previdência Social para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Providencie a serventia o encaminhamento da ordem, juntamente com cópias da sentença, v. acórdão e trânsito em julgado.
3 - Confirmada a implantação, intime-se o INSS para apresentação do cálculo de liquidação no prazo de 30 (trinta) dias. 4
- Com as providências acima, ou certificado decurso de prazo, manifeste-se a parte autora, promovendo o Cumprimento de
Sentença digital nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 12078, ratificando o cálculo do réu ou apresentando aquele
que entender correto, nos termos do art. 534 do CPC. 5 - Não implantado o benefício ou certificado eventual decurso de
prazo sem cumprimento do item 2, deverá a parte autora promover o Cumprimento de Sentença como “Obrigação de Fazer”. 6
Oportunamente, aguarde-se em arquivo. 7 - Int. - ADV: MARCIA APARECIDA DA SILVA (OAB 206042/SP)
Processo 0016785-77.2007.8.26.0362 (362.01.2007.016785) - Procedimento Comum Cível - Iris Timoteo de Morais - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Fls. 324. Defiro o pedido de carga dos autos pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
- ADV: FANDES FAGUNDES (OAB 103967/SP), NORBERTO VANDERLEI SIMOES (OAB 103979/SP)
Processo 0018241-33.2005.8.26.0362 (362.01.2005.018241) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Arcelormittal Brasil S/A - Gerbi Revestimentos Cerâmicos Ltda - - Rivo Gerbi - - Reclus Gerbi - - Reinaldo Gerbi - - Romeu Hygino
Gerbi - Gilberto Giansante - Adm da Gerbi - Vistos. Em fls. 691/694, item “ii”, a exequente requer a expedição de mandados
de levantamentos de valores bloqueados. Compulsando os autos, verifica-se que os depósitos aludidos são frutos de bloqueio
por meio do sistema bacenjud em contas bancárias dos executados Rivo Gerbi e Reinaldo Gerbi, que não foram intimados
acerca da constrição em suas contas. Posto isto, indefiro o pedido de levantamento dos valores. Sobre esta questão, deverá
o exequente informar o endereço para intimação dos executados acerca do bloqueio de valores, para que possam manifestar,
bem como recolher as taxas para expedição das cartas, para o que, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. No mais, aguardese o cumprimento dos mandados de intimação expedidos em fls. 676 e 677. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CESTARI RUOZZI
(OAB 120662/SP), FABIO ROBERTO BARROS MELLO (OAB 209623/SP), BRUNO FRANCO DE ALMEIDA (OAB 231872/SP),
GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), ANTONIEL FERREIRA AVELINO (OAB 119789/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS
JUNIOR (OAB 112027/SP), LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP), PAULA FAUSTINO CANOLA (OAB 347067/
SP)
Processo 0019491-91.2011.8.26.0362 (362.01.2011.019491) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Crédito Livre Admissão do Sul e Sudoeste de Minas Gerais Baixa Mogiana Região Ltda - Siccob Credinter - D
A Horacio Me - - Diogenes Aparecido Horacio - - Gisleine da Costa Nicolau - Vistos. Fls. 285/286. Trata-se de pedido formulado
por Gislene da Costa Nicolau para que reverta-se a ordem de suspensão de sua carteira nacional de habitação em razão de a
utilizar para fins profissionais. Verifico que está comprovado pelo documento de fls. 286 que a Carteira Nacional de Habilitação
é utilizada no exercício de seu trabalho, neste caso deve prevalecer o princípio da menor onerosidade possível do devedor
em detrimento da implementação do meio atípico de execução. A devedora utiliza-se de sua carteira nacional de habilitação
para exercer sua profissão e vive dos rendimentos auferidos a partir de tal atividade. Portanto, não se afigura correto, manter
a suspensão da sua CNH. Neste sentido, o art. 833, inc. V, do Código de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis os
instrumentos ou “outros bens móveis necessários ou úteis” ao exercício da profissão do executado. Fica deferida a cessação da
ordem de suspensão da CNH. Expeça-se oficio ao DETRAN para desbloqueio do documento, com urgência. Intime-se. - ADV:
DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP), ANTONIO RAFAEL ASSIN (OAB 150383/SP)
Processo 0019746-49.2011.8.26.0362 (362.01.2011.019746) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Elemar Peças e Serviços Ltda Me - Galserv
Manutenção e Montagens Industriais Ltda - Rodrigo Damasio de Oliveira - Grupo Gonçalves Dias Sa - - TELEFONICA BRASIL
S/A - - BANCO DO BRASIL S. A. - - Martinox Importação Comercio e Industria de Aço Inoxidavel Ltda - - Geraldo Magela da
Costa - Jean Carlo Fuzari da Silva - Comprove a parte autora o recolhimento das despesas processuais, apuradas às fls.
1021/1022 em R$ 1.718,69, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, tudo nos termos da r. Decisão de
fls. 897/898. - ADV: REGINA HELENA LOBÃO DE MAGALHÃES (OAB 212327/SP), MARCELO GUIMARAES MORAES (OAB
123631/SP), JOSINI PERAZOLI MOTA (OAB 135300/SP), ALEXANDRE ARMANDO CUORE (OAB 137544/SP), MAURÍCIO
SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 403067/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SYLVIO LUIZ
ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), FABIO GONÇALVES DIAS (OAB 274443/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/
SP), CARLOS EDUARDO GALIAZI MERLO (OAB 216018/SP)
Processo 3006641-80.2013.8.26.0362 (processo principal 0019746-49.2011.8.26.0362) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Banco Bradesco S/A - Galserv Manutenção e Montagens Industriais Ltda - Rodrigo Damasio de
Oliveira - Ciência ao credor das fls. retro, que informam a IMPROCEDÊNCIA da ação de Falência nº 0019746-49.2011.8.26.0362
por V. Decisão transitada em julgado do Colendo STJ , tudo nos termos da r. Decisão dos autos falimentares, cujo trecho segue
transcrito: “4. Diante da improcedência da presente ação, ficam por consequência extintas as habilitações de crédito pela perda
do objeto, remetendo-se os credores às vias ordinárias. Translade-se cópia da r. Decisão de fls. 882/888 e da presente, sendo
que após ciência dos credores, por publicação, as habilitações serão remetidas definitivamente ao arquivo em trinta (30) dias”. ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), REGINA HELENA LOBÃO DE MAGALHÃES (OAB 212327/SP), PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo