TJSP 11/08/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3103
2018
ROBERTO DOS SANTOS FILHO (OAB 418947/SP)
Processo 1012673-33.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Creusa Regina Furtado
- Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento - Analisando os autos verifico que não foram recolhidas pela Requerida as
taxas judiciárias referente aos mandatos judiciais de fls. 73/78 e 137/138. Providencie a Requerida o recolhimento da referida
taxa, no prazo de quinze dias - ADV: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/MG), AYRES ANTUNES BEZERRA
(OAB 273986/SP)
Processo 4000375-60.2013.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Reivindicação - Guilherme Willie do Nascimento
e outros - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP), MARIA
AMELIA MARCHESI TUDISCO (OAB 265929/SP)
Processo 4004783-94.2013.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se fls. 153.
Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 4005761-71.2013.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - FEG
- Vistos. Defiro a realização de pesquisa de endereço do(a) (s) requerido (a) (s), acima qualificado (a)(s) através do sistema:
Bacenjud; Renajud; Siel; (X) Infojud. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB
95861/SP)
Processo 4006259-70.2013.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA ANDRÉ DE MORAES e outro - Vistos. Certifique a Serventia se foram realizadas pesquisas de praxe para a localização do
atual endereço do(a)(s) requerido(a)(s), bem como, se foram tentadas sua citação em todos os endereços constantes dos
autos. Em caso positivo, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: VALTER
BOAVENTURA (OAB 44247/SP), CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0420/2020
Processo 0000077-92.2020.8.26.0362 (processo principal 1002848-60.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Ante ao resultado positivo do bloqueio de valores, através do sistema
Bacenjud, fls. 18/19, no importe de R$ 321,02, providencie o exequente o recolhimento da taxa pertinente à intimação do(a)(s)
executado(a)(s), no prazo de 05 dias (artigo 854, § 3º do CPC), sob pena de liberação dos valores ao executado. Ciência ao
exequente acerca das informações fornecidas pelo sistema Renajud (fls. 20). - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB
149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 0000361-03.2020.8.26.0362 (processo principal 1002215-20.2017.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inadimplemento - Maria Jose de Oliveira Zaniboni - Wanderley Batista Bueno Me - - Odilia Granduzoli Valério Vistos. Comprovado o depósito de caução no valor equivalente a seis meses de aluguel, nos termos do artigo 64 da Lei 8245/91.
INTIME-SE O(S) EXECUTADO(S) para que desocupem o imóvel, voluntariamente no prazo de 30 dias, sob pena de despejo.
Ante o exposto, expeça-se mandado de intimação e despejo, devendo o sr.(a) Oficial(a) de Justiça intimar os executados do
prazo que lhe fora concedido para desocupação voluntária, devendo permanecer na posse do mandado e decorrido o prazo
para desocupação voluntária, retornar ao imóvel e proceder ao DESPEJO COERCITIVO, deixando-o livre de pessoas e coisas.
Podendo solicitar o auxílio de força policial, se necessária, observando-se as cautelas necessárias para efetivação do despejo.
Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o(s) interessado(s) não os remover(em), devendo o exequente fornecer ao
Oficial de Justiça os meios necessários para que a presente decisão seja cumprida. Recolha o exequente as custas pertinentes
a diligência do Oficial de Justiça, após expeça-se a serventia o necessário. Após, expeça-se o necessário. Intime-se e Cumprase. - ADV: DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP), ELISANGELA ZANCOPE ARICETO (OAB 171853/SP), ANDRÉ APARECIDO
QUITERIO (OAB 218683/SP), MEIRA LUCIA RAMOS (OAB 230951/SP)
Processo 0000420-25.2019.8.26.0362 (processo principal 1006567-21.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Leandro Roberto Braga - - Suélen Aurieme Braga - Vistos. Fls 80/89: defiro. Oficie-se a Egrégia Primeira
Vara local, solicitando a penhora no rosto dos autos do arrolamento nº 1000565-06.2015.8.26.0362, dos direitos dos executados
Fabio de Oliveira e Miriam Batista de Barros Oliveira, até o valor débito (R$ 122.565,07). Int. - ADV: ADRIANO RISSI DE
CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 0002783-19.2018.8.26.0362 (processo principal 1005808-91.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Bernardo Fontaniello Neto - Maria Helena Vital do Prado de Souza Melo - Vistos. Certidão retro: Manifestese o exequente em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: JOÃO VALÉRIO MONIZ FRANGO (OAB 289776/SP), CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 0002973-11.2020.8.26.0362 (processo principal 1006458-07.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Paulo Sergio Ciachi - Banco Pan S.a - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(s), através do DJE, por meio
de seu patrono, com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento
do débito, conforme indicado pelo exequente às fls. 01 (R$ 13.149,43), acrescido das custas, se houver. Saliente-se que não
ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado no importe de 10%; além do prosseguimento da execução com a penhora de
bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código
de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Certificado o decurso do prazo
previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, poderá o exequente requerer diretamente à serventia a expedição
de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC.
Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 0005576-91.2019.8.26.0362 (processo principal 4002833-50.2013.8.26.0362) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão. CITEM-SE o (a) sócio(a) (s) das referidas empresas, Angela Roseli Ricci - residente à Rua São José nº 177, Centro
e Marco Antonio Bragante Filho - residente à Rua dos Operários nº 359, quadra 3, Vila Paraíso e José Cláudio Rodrigues residente e domiciliado à Rua Albertina nº 505, Parque Residencial, todos na cidade de Mogi Guaçu - SP, para que, no prazo de
quinze dias, manifestem-se requerendo as provas cabíveis. Retifique-se o polo passivo a fim de constar as referidas pessoas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º