TJSP 11/08/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3103
2024
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/
MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada
as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. Fixo os honorários advocatícios em
10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, para hipótese de não oferecimento de embargos. No caso de integral
pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827). Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN
DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1006846-70.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Luis Cassimiro - José Roberto
Gomes da Rosa - Analisando os autos verifico que não foi recolhida pelo Requerido a taxa judiciária referente ao mandato
judicial. Providencie o Requerido o recolhimento da referida taxa, no prazo de quinze dias - ADV: EVANDRO AVILA (OAB
143295/SP), LUIS ALBERTO ALVES VALLIM (OAB 111576/SP), JOSE LUIS DA SILVA (OAB 92321/SP)
Processo 1006849-64.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ciência ao(s) exequente(s) acerca da(s) informação(ões) fornecida(s) pelo(s) sistema(s) Bacenjud, Renajud e Infojud, fls.
135/138, as quais restaram negativas, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento de feito no prazo de 30 dias. - ADV:
ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1006892-30.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bruno Allan de Freitas - Juliana Biazotto de Freitas - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento de feito, no prazo
de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP)
Processo 1007338-96.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - A. Augusto Santos
Usinagem Industrial Epp e outro - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 172/176, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o andamento do presente feito, nos termos do artigo 922 do
Código de Processo Civil, até integral cumprimento (26/06/2023). Decorrido, manifeste-se o exequente, no prazo de trinta dias,
independente de nova intimação, quanto ao integral cumprimento do acordo, a fim de viabilizar a extinção do feito. Saliento que
no silêncio, presumir-se-á cumprido o acordo e o feito será extinto. Intime-se. - ADV: EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB
356361/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1007412-19.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Juarez Damasceno
de Araujo - - Espolio de Juarez Damasceno de Araujo - Vistos. Defiro a habilitação do espólio de Juarez Damasceno de Araújo,
representado pela inventariante, Maria José Pinto Ferreira de Araújo, no polo ativo. Providencie a serventia as anotações
necessárias. Partes acima qualificadas. Recebo a petição de fls. 213/214 como desistência da ação, a qual HOMOLOGO por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Publique-se e Cumpra-se. - ADV: FABIANO ANDRADE DE SOUZA (OAB 248116/SP),
EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 1007551-34.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrotecnica Verrone Comercial Agricola
Ltda - João Gaspar Miguel - Manifeste-se, a parte exequente, sobre a petição de fls. 73/74. - ADV: OSWALDO BERTOGNA
JUNIOR (OAB 121129/SP), PEDRO BERTOGNA CAPUANO (OAB 262146/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/
SP)
Processo 1007562-97.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jose Andre dos Santos - Ciência
ao(s) exequente(s) acerca da(s) informação(ões) fornecida(s) pelo(s) sistema(s) Bacenjud, fls. 98/99, a qual restou negativa,
devendo manifestar-se em termos de prosseguimento de feito no prazo de 30 dias. Sem prejuízo, nos termos da Decisão de fls.
96, manifeste-se o exequente quanto à penhora do veículo de fls. 50/51, já avaliado, cujo executado foi devidamente intimado.
- ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 1007687-36.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Marcia Cristina Rodrigues Strutzel Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES STRUTZEL (OAB 122005/SP)
Processo 1008366-65.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Kioshi Takamiya - Claudio
Luiz Monzoli - - Vanda de Oliveira Manzoli e outros - Vistos. Fls. 95/96: Em que pese o teor do julgado de fls. 11/18, a inicial
narra e destaca que os requerentes tentaram obter o registro do seu contrato de Cessão e Transferência, porém, em virtude
da falta dos registros das cessões anteriores, tal pretensão tornou se impossível. Além disso, a pretensão deduzida na inicial
não se funda naquele julgado, mas na cessão de direitos decorrentes do contrato originário entre Francisco e sua esposa e os
requeridos. Portanto, tratando-se de adjudicação compulsória, há litisconsórcio passivo necessário entre todos os integrantes
da cadeia de contratual. Isto posto, indefiro o pedido de desistência em relação aos corréus, devendo os autores providenciar
sua citação no endereço de fls. 90/91, devendo recolher as respectivas custas. Intime-se. - ADV: DANIELA DE OLIVEIRA
MANZOLI (OAB 227240/SP), JOÃO VALÉRIO MONIZ FRANGO (OAB 289776/SP), SOLANGE HELOISA DA SILVA ALVES (OAB
190789/SP)
Processo 1008561-16.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucia Helena Inocencio Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP)
Processo 1008858-28.2016.8.26.0362 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Juliana Camatari Marquesi - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. CERTIDÃO RETRO: Aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: GILSON LOIOLA DIAS (OAB 355978/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/
SP)
Processo 1011413-18.2016.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. Certidão
retro: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias. No silêncio, intime-se POR CARTA
AR/MANDADO para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Servirá a presente, por cópia
digitada como mandado/carta. Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB
227611/SP)
Processo 1011623-69.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Edenilson da Silva Catine - Bradesco Vida
e Previdencia S/A - Analisando os autos verifico que não foi recolhida pela Requerida a taxa judiciária referente ao mandato
judicial. Providencie a Requerida o recolhimento da referida taxa, no prazo de quinze dias - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI
NETO (OAB 31464/SP), RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 4000241-33.2013.8.26.0362/02 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - DIMENSIONAL
EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento de feito, no
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