TJSP 11/08/2020 - Pág. 2078 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3103
2078
Processo 1001636-49.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Lucas Henrique Izidoro
Marchi - - Mohamed Adi Neto - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Além disso,
tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. CITE-SE
a Ré, através de carta com AR, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: LUCAS HENRIQUE IZIDORO MARCHI
(OAB 272696/SP)
Processo 1001643-41.2020.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Nos
termos do Provimento nº01/2.020, verifique a serventia, certificando nos autos, se a taxa judiciária recolhida mantém respectiva
vinculação com a guia anexada aos autos. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1001643-41.2020.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Comprovada a mora, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, DEFIRO A LIMINAR de busca e apreensão
do bem objeto do contrato de alienação fiduciária, consistente de: veículo FIAT/SIENA EL CELEB 1.4, branco, ano/modelo
2015/2015, placa FGD 5755. Cumprida a liminar, CITE-SE a Ré para, querendo, pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar e/ou apresentar
defesa, na forma de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde a efetivação da medida, sob pena de, não o fazendo,
presumirem-se verdadeiras as alegações do fato apresentadas pela Instituição Financeira-Autora e a consequente revelia. Sem
o pagamento, fica consolidada, desde logo, a favor da Instituição Financeira, a posse e a propriedade plena do bem (artigo
3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Autorizo, acaso necessário, o auxílio de força policial e o eventual arrombamento para o
cumprimento da liminar. Servirá o presente, assinado digitalmente, como MANDADO. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB
161394/SP)
Processo 1001972-58.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Intime-se a
Executada acerca do bloqueio on-line realizado através do BACENJUD, no valor de R$1.012,43, que CONVERTO EM PENHORA,
bem como do prazo de 15 dias para eventual impugnação. Compovado o recolhimento da taxa postal, expeça-se a carta para
intimação da devedora. - ADV: SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB
243806/SP)
Processo 1001997-37.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Anderson Roberto Garbin - Roberto
Balbino da Conceição - Fls.258: proceda-se à pesquisa BACENJUD. Indefiro a pesquisa em nome da esposa do executado,
porquanto não faz parte da relação jurídica-processual. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), VICTOR HUGO
ZINHANI DE CARVALHO (OAB 404624/SP)
Processo 1002224-27.2018.8.26.0368 (apensado ao processo 1001868-32.2018.8.26.0368) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - C.L.A.P. - M.R.M. - Os autos estão com vista ao embargado para
contrarrazões. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1002449-13.2019.8.26.0368 (apensado ao processo 1000498-47.2020.8.26.0368) - Execução de Título Extrajudicial
- Compra e Venda - Garbin Empreendimentos Imobiliários S/s Ltda - Ademir Carlos Zanardi - - Izilda Carcinoni - Manifeste-se a
exequente quanto ao prosseguimento. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), CLEOMAR FARIA (OAB 412133/
SP), JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP)
Processo 1002449-13.2019.8.26.0368 (apensado ao processo 1000498-47.2020.8.26.0368) - Execução de Título
Extrajudicial - Compra e Venda - Garbin Empreendimentos Imobiliários S/s Ltda - Ademir Carlos Zanardi - - Izilda Carcinoni Fls.156: aguarde-se por 10 dias. - ADV: CLEOMAR FARIA (OAB 412133/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP),
JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP)
Processo 1003874-12.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Cojiba Supermercados Ltda - Suzana
Aparecida Carvalho - Aguarde-se o cumprimento do mandado de citação. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0989/2020
Processo 0003623-11.2018.8.26.0368 (processo principal 1005106-30.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.A.C.R. - A.R. - Solicite-se, com urgência, ao cancelamento do leilão, em razão do acordo celebrado entre as
partes. - ADV: DIEGO DERICO VELLOSO (OAB 334160/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP), TAÍME SIMONE
AGRIÃO BONAFÉ (OAB 258311/SP), TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP)
Processo 1000538-29.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.S.G. - Ante o exposto,
com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos por A.S.G. em face
de L.C.N. a fim de reconhecer a existência de união estável pelo período aproximado de 18 anos, com fim em 11/04/2018 e
parafixar os alimentos dos filhos H.K.G. e K.V.G. em meio salário mínimo nacional mensal vigente à época do pagamento,
inclusive em caso de desemprego ou outra hipótese em que não seja possível aferir os rendimentos líquidos do alimentante.
Estando empregada, a pensão deve incluir ainda o 13º salário. O pagamento será feito mediante depósito na conta corrente
do autor todo dia 10 (dez) de cada mês. O autor deverá apresentar o número da conta corrente no prazo de 10 (dez) dias. Em
razão da sucumbência recíproca, custas e despesas processuais proporcionalmente distribuídas (art. 86, caput, do CPC), com
fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, na proporção de 50% para cada parte, devendo
cada uma arcar com os valores devidos ao patrono da parte contrária, pois vedada a compensação (art. 85, §§ 2º e 14, do CPC),
observada a gratuidade judiciária que concedida ao requerido (art. 98, § 3º, do CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º