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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020 - Página 2108

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TJSP 11/08/2020 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3103

2108

seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado e JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução, com fundamento no artigo
924 II do C.P.C. A presente transita em julgado nesta data, ante o disposto no parágrafo único do artigo 1.000 do C.P.C. Expeçase o necessário para levantamento/cancelamentos de eventuais bloqueios/restrições. Intime-se o(a) executado(a) para no prazo
de 05 dias efetuar(em) o pagamento das custas processuais em aberto, esclarecendo-(os) de que o não pagamento acarretará
na inscrição da dívida. Desde já, não ocorrendo o pagamento expeça certidão para fins de inscrição. Posteriormente, proceda as
anotações necessárias e arquivem-se. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF
TOLLER (OAB 188968/SP), ANDRÉ RICARDO BONETTI ROSA (OAB 379821/SP)
Processo 1001191-30.2017.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. Wilson José Pilon - - José Jesus Pilon - Vistos. Informem as partes sobre o trânsito m julgado do V.Acórdão - (fls. 147/154)
Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB
184479/SP)
Processo 1001248-82.2016.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Augusto Marmo Morales Blanco
- - Eliane Marocelli Morales Blanco - Maartuzi Comércio e Confecção Ltda - Me - - Marlene Aparecida Artuzi - Vista ao curador
especial para apresentar contestação, dentro do prazo legal, conforme determinado às fls. 101. - ADV: WASHINGTON ROCHA
DE CARVALHO (OAB 136272/SP), CONRADO CERUTTI FERRO (OAB 364053/SP)
Processo 1001346-96.2018.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cunha Gonsalves
Empreendimentos Imobiários - Ltda - Fábio Indalicio - - Maísa Bulgarelli Indalício - Vistos Tendo o (a) executado (a) satisfeito
sua obrigação, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução, com fundamento no artigo 924 II do C.P.C. A presente transita
em julgado nesta data, ante o disposto no parágrafo único do artigo 1.000 do C.P.C. Expeça-se o necessário para levantamento/
cancelamento de eventuais bloqueios/restrições. Intime-se o(a) executado(a) para no prazo de 05 dias efetuar(em) o pagamento
das custas processuais em aberto, esclarecendo-(os) de que o não pagamento acarretará na inscrição da dívida. Desde já, não
ocorrendo o pagamento expeça certidão para fins de inscrição. Posteriormente, proceda as anotações necessárias e arquivemse. Intime-se. - ADV: JUNIO FERNANDES BALIEIRO (OAB 383533/SP), LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1001359-61.2019.8.26.0370 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A Carlos Humberto Brabo Martinez - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada
pelo autor a fl 51 e em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 485 inciso VIII do C.P.C. A
presente transita em julgado nesta data, ante o disposto no parágrafo único do artigo 1.000 do C.P.C. Expeça-se o necessário
para cancelamento de eventuais restrições/bloqueios. Publicada proceda as anotações necessárias e arquivem-se estes autos.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1001403-17.2018.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Natalino
Dias do Nascimento - Banco do Brasil S/A - Ante o resultado do v. acórdão, proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (fls. 395/404), cite-se o réu, na pessoa de seu procurador, para efetuar o pagamento do valor descrito na inicial,
devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias.
Int. - ADV: RICARDO FAJAN TONELLI (OAB 343425/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001404-65.2019.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J.O.F. - C.A.P.V.M. - No caso,
sustenta o autor, ausência de relação jurídica, a permitir os descontos efetuados em sua conta bancária. Trata-se, pois, de
afirmação de fato negativo, em virtude do qual, à evidência, não se poderia exigir produção de prova. De outro lado, a medida
requerida, tal seja, a cessação dos descontos supostamente indevidos, mostra-se reversível, tendo em vista que restando
demonstrado o contrário das alegações, os descontos podem retomar seu curso. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela
provisória de urgência, para determinar a ré que proceda à suspensão dos descontos relativos ao seguro em questão (fls.
19/20), da conta bancária do autor, até posterior decisão, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da intimação desta ordem.
Considerando as especificidades do caso, bem como a inexistência de CEJUSC na presente comarca, ou mesmo de centros
de conciliação, deixo de designar audiência de conciliação prévia, até porque, por simples petição (artigo 334, §5º, do CPC),
a ré pode manifestar desinteresse, o que causaria tumulto na pauta do Juízo, com o cancelamento da audiência designada,
que, como dantes apontado, seria realizada na pauta ordinária do Juízo, ante a inexistência de centros de conciliação, sem
olvidar que a referida audiência, se o caso, será designada em momento oportuno. Cite-se e intime-se a ré para contestar o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta precatória/
carta. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE (OAB 240572/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB
282073/SP)
Processo 1001476-23.2017.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Celso Peixe - - Vera Urrutia Peixe - Vistos. Ante a inércia da exequente em data andamento ao
processo (certidão retro), decreto a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, § 1º, do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte credora, arquive-se a execução até que se dê
notícia da efetiva existência de bens penhoráveis, dando-se baixa no movimento judiciário, consignando se que o prazo da
prescrição intercorrente iniciar se á, nos termos do 921, § 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001476-52.2019.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Antonio Carlos Lastoria - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT S/A - Vistos. Em saneador, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil. 1. Há indícios de que
houve o acidente mencionado, tanto que a própria ré confessa ter efetuado o pagamento de indenização. O que se discute é a
extensão do dano e o valor da indenização. 2. Para a prova do alegado (grau de incapacidade), necessário o exame pericial no
autor. Como o autor é beneficiário da justiça gratuita, o exame médico pericial deverá ser realizado através do IMESC. Assim,
oficie-se ao IMESC, a fim de ser designada data e horário para a realização do exame médico na autora. O Ofício deverá ser
instruído com as cópias dos quesitos apresentados pelas partes, bem como cópia da petição inicial, contestação e da presente
decisão, CONSIGNANDO-SE no respectivo ofício que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Com a resposta,
intimem-se as partes através de seus advogados, pelo D.J.E., sobre a respectiva designação da perícia, devendo o advogado
do autor providenciar o comparecimento deste ao IMESC, sob pena de PRECLUSÃO da prova. Após, com a apresentação do
laudo, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, pela imprensa oficial, para que se manifestem no prazo
COMUM de 10 (dez) dias. Int. - ADV: FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), JESSICA RODRIGUES DE MATOS
SOUSA (OAB 420953/SP), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR)
Processo 1001520-76.2016.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Mari
Antunes Peixe - - Celso Peixe - - Vera Lucia Urrutia Peixe - Mirian Fernandes Pereira - Mega Leilões Gestor Judicial - Vistos. Fl.
387: Defiro o pedido do exequente para determinar ao cancelamento das hastas públicas designadas e da penhora e registro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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