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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020 - Página 2242

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TJSP 11/08/2020 - Pág. 2242 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3103

2242

estiver arquivado na Unidade de Processamento Judicial, no valor correspondente a 0,661 UFESP, observando as orientações
contidas no Portal de Custas e Recolhimentos no sítio do Tribunal de Justiça,no prazo de 05 dias. - ADV: AMIR KAMEL LABIB
(OAB 234148/SP), RODRIGO LACERDA OLIVEIRA RODRIGUES MEYER (OAB 249654/SP), RICARDO DE MORAES CABEZON
(OAB 183218/SP)
Processo 1008760-69.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Marcelo Jose de Omena
- Banco Itaucard S.A - Vistos. Providencie a parte requerida o recolhimento da taxa CPA relativa ao novo instrumento de
mandato juntado aos autos às fls. 76/81, 82/83 e 84/85, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Sem prejuízo, em 15
dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos. No mesmo prazo, especifiquem as partes as outras
provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos
já acostados aos autos. Intime-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1008767-61.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Ferreira
Delmondes - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Tendo em conta a apresentação de impugnação à assistência judiciária gratuita, com
o escopo de comprovar a alegada situação de miserabilidade, e o consequente preenchimento dos requisitos previstos em lei,
nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, providencie o embargante, em 15 dias, a juntada de cópia das declarações ao IR referentes
ao último triênio, bem como de comprovantes de rendimentos atuais. Com a juntada dos documentos, ou eventual decurso do
prazo assinalado, tornem-me os autos conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/
SP), BRUNO MAY BATISTA (OAB 405245/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), GEOVANI CANDIDO DE
OLIVEIRA (OAB 252216/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1009602-83.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Minerva S.a. Vistos. Observo ao exequente que enquanto perdurarem as restrições decorrentes do COVID-19, não se permite a expedição
de instrumentos postais com MÃO-PRÓPRIA, uma vez que se expediriam as cartas pelo mesmo sistema que se utiliza para
a expedição das cartas físicas, com a impressão física das cartas, dos Ars, confecção dos respectivos envelopes e envio ao
correio. Assim, no prazo de 5 (cinco) dias esclareça a parte autora se pretende desde logo sejam expedidas as cartas sem a
funcionalidade “MÃO-PRÓPRIA” (somente “REGISTRADA+AR), ou se prefere aguardar cessem as restrições para que sejam
expedidas também com “MÃO-PRÓPRIA”. Intime-se. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1010824-52.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Vitta Clube de Viver - Pelo exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido apresentado na petição inicial, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para
condenar a ré a pagar ao autor o valor principal indicado na exordial, mais as parcelas condominiais vencidas e não pagas no
curso da ação (artigo 323 do Código de Processo Civil), até a data do efetivo pagamento [Súmula 13 do E. TJSP: “Na ação
decobrançade rateio de despesas condominiais, consideram-se incluídas na condenação as parcelas vencidas e não pagas
no curso do processo até a satisfação da obrigação. (Art. 323, do C.P.C.)”], aplicada multa de dois por cento, tudo corrigido
monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça Bandeirante, e com juros de 1% ao mês desde as datas dos
respectivos vencimentos. Em razão sucumbência, condeno a parte ré a arcar com o pagamento das custas e demais encargos
do processo dispendidos pelo autor, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do demandante, que fixo
em 15% sobre o valor da condenação. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço
da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ficam as partes advertidas,
independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I
do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Fica a z. Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com
o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 1011156-58.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Maria de Pilar Liste
Rios - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Tendo em vista a divergência entre o formulário apresentado às fls. 266 (em nome do
patrono) e o quanto determinado na decisão de fls. 268 “em favor do autor”, providencie o(a) beneficiário(a) do levantamento
a apresentação nos autos do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP),
nos termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), devidamente preenchido, devendo constar no campo nome do
beneficiário do levantamento o nome do exequente. Informe o patrono se a OAB é definitiva ou suplementar e o tipo de conta. No
silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO SEVILHA ALVES (OAB 344752/SP), MARCO
AURÉLIO SANCHES ACHAR (OAB 362309/SP), RAFAEL NEMEZIO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 405572/SP), CLAUDIO
KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1011346-79.2020.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria de Fátima
Primo de Oliveira Silva - Vistos. O(s) requerente(s) foi(ram) regularmente intimado(s) a promover o devido aditamento à inicial,
nos termos da decisão de fls. 17/18, entretanto, permaneceu(ram) inerte(s). Assim, indefiro a petição inicial na forma do inciso
IV, do artigo 330 e do parágrafo único do artigo 321, ambos do Novo Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo,
nos termos do inciso I, do artigo 485, do mesmo diploma legal. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º,
das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, intime-se
o requerido, nos termos do art. 331, § 3º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se. - ADV: AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP)
Processo 1012187-74.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Isildinha
de Sousa - Vistos. Ciente acerca da interposição de agravo de instrumento, restando o decisum de folhas 99/100, contudo,
mantido por seus próprios fundamentos. No mais, assinalo o prazo adicional e derradeiro de cinco dias para que a autora
cumpra correta e integralmente a decisão supracitada, juntando aos autos cópias dos três últimos comprovantes de recebimento
de proventos, além das vias completas das declarações prestadas ao IR no último triênio (e não apenas dos recibos, como
apresentado). Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 1012587-88.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Donisete Lourencio Pereira - Ciência da
resposta de ofício de fls. 33/34. - ADV: EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP)
Processo 1013368-13.2020.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A - Vistos.
Ante o quanto decidido em Segunda Instância, conforme decisão de fls. 51/52 expeça-se ofício, junto ao Núcleo de Informação
e Coordenação do Ponto BR - NIC.Br para que providencie a imediata transferência do nome de domínio www.sbtnews.com.
br à parte autora. Servirá esta decisão, por cópia, como ofício que deverá ser distribuído pela parte autora, comprovando seu
protocolo em 15 dias, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo conforme determinado na decisão
de fls. 39/40. Intime-se. - ADV: MARCELO MIGLIORI (OAB 147266/SP)
Processo 1013983-03.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Spagnol
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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