TJSP 11/08/2020 - Pág. 2415 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3103
2415
- para o e-mail institucional [email protected]; - para o Whatsapp do Cartório do Juizado Especial Cível (14) 998357004; Com patrono constituído deverá ser SOMENTE por peticionamento eletrônico. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV:
GUILHERME FRABIO FERRAZ SILVA (OAB 379947/SP)
Processo 1004741-45.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Aparecida Maria de
Souza - Banco Bradesco S/A - Vistos. Cumpra-se v. Acórdão de fls. 141/145. Considerando que o requerido efetuou o depósito
judicial no valor de R$ 6.387,76 (seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos) e requereu a extinção do feito,
conforme petição e documentos de fls. 148/149. Considerando a satisfação da obrigação em face da concordância do(a) autor(a)
em relação ao depósito judicial de fls. 155, manifestada na petição de fls. 151, expeça-se mandado de levantamento eletrônico
da importância depositada a favor do autor, utilizando o formulário já apresentado às fls. 152. Após, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas
partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados por quem de direito. Intime-se. ADV: FERNANDO GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1004798-63.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rodrigo Wagner Polido - ME - Vistos.
Tendo em vista o estado de pandemia vivenciado em razão do vírus COVID-19 e com fundamento no provimento CSM 2564/2020
que estabeleceu o retorno gradual ao trabalho presencial, no entanto, não autorizou a realização de audiências no prédio do
Forum, mas fomentou a realização de teleaudiências, a audiência designada na forma presencial não será possível, assim,
determino a sua conversão em teleaudiência, ficando designada para o dia 09/09/2020 às 14:00h, oportunidade em que o(a)
devedor(a), querendo, poderá oferecer embargos por escrito ou verbalmente. Caso as partes não tenham apresentado ainda
e em razão do disposto no artigo 22, § 2° da Lei 9.099/95, determino que o requerente e o requerido informem o e-mail ou o
telefone de contato (Whatsapp), contendo o número do processo 1004798-63.2019.8.26.0408, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo
que caso o autor não apresente o processo será extinto, caso o réu não apresente será interpretado como ausência a audiência
e considerado revel. No mais, sem patrono constituído (advogado) poderá ser das seguintes formas: - para o e-mail institucional
[email protected]; - para o Whatsapp do Cartório do Juizado Especial Cível (14) 99835-7004; Com patrono constituído
deverá ser SOMENTE por peticionamento eletrônico. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: CLAUDIA PIRES MAGDALENA
(OAB 294021/SP)
Processo 1004829-83.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Daniel Filipe da Silva - Vistos.
Tendo em vista o estado de pandemia vivenciado em razão do vírus COVID-19 e com fundamento no provimento CSM 2564/2020
que estabeleceu o retorno gradual ao trabalho presencial, no entanto, não autorizou a realização de audiências no prédio do
Forum, mas fomentou a realização de teleaudiências, a audiência designada na forma presencial não será possível, assim,
determino a sua conversão em teleaudiência, ficando designada para o dia 02/09/2020 às 16:30h, oportunidade em que o(a)
devedor(a), querendo, poderá oferecer embargos por escrito ou verbalmente. Caso as partes não tenham apresentado ainda
e em razão do disposto no artigo 22, § 2° da Lei 9.099/95, determino que o requerente e o requerido informem o e-mail ou o
telefone de contato (Whatsapp), contendo o número do processo 1004829-83.2019.8.26.0408, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo
que caso o autor não apresente o processo será extinto, caso o réu não apresente será interpretado como ausência a audiência
e considerado revel. No mais, sem patrono constituído (advogado) poderá ser das seguintes formas: - para o e-mail institucional
[email protected]; - para o Whatsapp do Cartório do Juizado Especial Cível (14) 99835-7004; Com patrono constituído
deverá ser SOMENTE por peticionamento eletrônico. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR PAES DE
CARVALHO (OAB 407287/SP)
Processo 1005997-23.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Edson
Luiz de Lima - Vistos. Tendo em vista o estado de pandemia vivenciado em razão do vírus COVID-19 e com fundamento no
provimento CSM 2564/2020 que estabeleceu o retorno gradual ao trabalho presencial, no entanto, não autorizou a realização de
audiências no prédio do Forum, mas fomentou a realização de teleaudiências, a audiência designada na forma presencial não
será possível, assim, determino a sua conversão em teleaudiência, ficando designada para o dia 09/09/2020 às 14:00h. Caso as
partes não tenham apresentado ainda e em razão do disposto no artigo 22, § 2° da Lei 9.099/95, determino que o requerente e o
requerido informem o e-mail ou o telefone de contato (Whatsapp), contendo o número do processo 1005997-23.2019.8.26.0408,
no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que caso o autor não apresente o processo será extinto, caso o réu não apresente será
interpretado como ausência a audiência e considerado revel. No mais, sem patrono constituído (advogado) poderá ser das
seguintes formas: - para o e-mail institucional [email protected]; - para o Whatsapp do Cartório do Juizado Especial
Cível (14) 99835-7004; Com patrono constituído deverá ser SOMENTE por peticionamento eletrônico. Expeça-se o necessário.
Intime-se. - ADV: WILSON MOURA DOS SANTOS (OAB 148164/SP), FERNANDO GODINHO DE LIMA (OAB 407226/SP)
Processo 1006017-14.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Otacílio Argenta Júnior - Vistos. Tendo
em vista o estado de pandemia vivenciado em razão do vírus COVID-19 e com fundamento no provimento CSM 2564/2020 que
estabeleceu o retorno gradual ao trabalho presencial, no entanto, não autorizou a realização de audiências no prédio do Forum,
mas fomentou a realização de teleaudiências, a audiência designada na forma presencial não será possível, assim, determino
a sua conversão em teleaudiência, ficando designada para o dia 14/09/2020 às 16:30h, oportunidade em que o(a) devedor(a),
querendo, poderá oferecer embargos por escrito ou verbalmente. Caso as partes não tenham apresentado ainda e em razão
do disposto no artigo 22, § 2° da Lei 9.099/95, determino que o requerente e o requerido informem o e-mail ou o telefone
de contato (Whatsapp), contendo o número do processo 1006017-14.2019.8.26.0408, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que
caso o autor não apresente o processo será extinto, caso o réu não apresente será interpretado como ausência a audiência e
considerado revel. No mais, sem patrono constituído (advogado) poderá ser das seguintes formas: - para o e-mail institucional
[email protected]; - para o Whatsapp do Cartório do Juizado Especial Cível (14) 99835-7004; Com patrono constituído
deverá ser SOMENTE por peticionamento eletrônico. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: TATIANE PEREIRA DA SILVA
(OAB 373153/SP)
Processo 1006933-48.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Elaine Pereira Campos
- Vistos. Tendo em vista o estado de pandemia vivenciado em razão do vírus COVID-19 e com fundamento no provimento CSM
2564/2020 que estabeleceu o retorno gradual ao trabalho presencial, no entanto, não autorizou a realização de audiências no
prédio do Forum, mas fomentou a realização de teleaudiências, a audiência designada na forma presencial não será possível,
assim, determino a sua conversão em teleaudiência, ficando designada para o dia 02/09/2020 às 15:00h. Caso as partes não
tenham apresentado ainda e em razão do disposto no artigo 22, § 2° da Lei 9.099/95, determino que o requerente e o requerido
informem o e-mail ou o telefone de contato (Whatsapp), contendo o número do processo 1006933-48.2019.8.26.0408, no prazo
de 5 (cinco) dias, sendo que caso o autor não apresente o processo será extinto, caso o réu não apresente será interpretado
como ausência a audiência e considerado revel. No mais, sem patrono constituído (advogado) poderá ser das seguintes formas:
- para o e-mail institucional [email protected]; - para o Whatsapp do Cartório do Juizado Especial Cível (14) 998357004; Com patrono constituído deverá ser SOMENTE por peticionamento eletrônico. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º