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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020 - Página 2824

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TJSP 11/08/2020 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3103

2824

Processo 1001438-25.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Antonio Fioravante
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Digam sobre o laudo complementar de fl. 257. - ADV: ANTONIO FLAVIO
MONTEBELO NUNES (OAB 273983/SP)
Processo 1002430-15.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Sandro Alberto Mozzer
- Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outros - Vistos. 1. Homologo por sentença o acordo de fls. 122/123
para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alíneas “b” e “c”, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação à correquerida AYMORÉ, CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. 2. Homologo por sentença o acordo de fls. 126/128 para que produza seus legais
e jurídicos efeitos. Por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alíneas “b” e “c”, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo com resolução do mérito em relação ao correquerido MANOEL ANTONIO PAIVA. 3. Ante o ponderado a fls.
148/152, oficie-se ao Detran/CETIP nos termos solicitados, a fim de que promova a baixa do gravame, cabendo à requerida
financeira providenciar e comprovar seu encaminhamento, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Considerando que o AR de fls. 147 não
foi recebido pessoalmente pelo representante legal da requerida, a fim de se evitar nulidade processual, cabe sua citação por
“mão própria” pelo correio, ou por mandado. Diga, pois, o autor em termos de citação válida. P.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), JULIANA SCHMIDT (OAB 298230/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB
310465/SP), ALESSANDRA SEMMLER MELO (OAB 366784/SP)
Processo 1002660-33.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rute Ines de Barros Delphino
- Regiane Machado Lima - Vistos. Fl. 178: defiro a nova tentativa de bloqueio de valores pertencentes à executada e às pessoas
jurídicas da qual é titular (fl. 154), através do sistema informatizado BACENJUD. Ante o recolhimento das taxas (fls. 180/181),
providencie a Serventia o necessário, observando o demonstrativo de débito de fl. 179. Positivo que resulte o bloqueio, fica ele
automaticamente convertido em penhora, intimando-se a executada à impugnação e, caso impugnada, intime-se com urgência a
exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1002848-84.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Rosemeire Pinheiro
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 111/113: Ante o ponderado, defiro a realização da perícia médica nesta
Comarca. Considerando o disposto no artigo 2º, § 4º da Resolução 232/2016 do CNJ, tendo em vista a complexidade da perícia
médica, a importância e o zelo necessário à sua realização, nomeio a Dra. Leandra Regina Matimoto para o encargo, arbitrando
seus honorários no valor de R$ 1.000,00, que deverão ser antecipados pelo INSS. Intime-se o requerido pelo Portal Eletrônico
para que complemente o depósito, conforme dispõe o artigo 8º, § 2º, da Lei 8.620/93. Após, intime-se a jurisperita para a
designação de data e local para a realização de perícia, o que deverá ser comunicado nos autos com antecedência mínima de
10 dias para ciência das partes, intimando-se, após, a parte autora para comparecimento. Oficie-se ao IMESC, com urgência,
para cancelamento de eventual agendamento, bem como requisitando a restituição dos honorários adiantados pelo INSS (fls.
105/107). Intime-se. - ADV: DANIELLE PUPIN FERREIRA (OAB 288711/SP)
Processo 1003654-61.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Jose Luiz Benati Falcim - - Iracema
Fernandes Falcim - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Ante o retro consignado, satisfeita a obrigação, declaro EXTINTA a
execução com base no art. 924, II, do CPC. Ausente interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta decisão, certificandose. Intime-se a executada a efetuar o pagamento das custas finais, prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na divida
ativa pela Fazenda do Estado. Oportunamente, expeça-se certidão para inscrição na divida ativa, se o caso, comunique-se a
extinção e arquivem-se. P.I. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), NATHALIA FERRAZ DE ARRUDA (OAB 292455/SP)
Processo 1005341-97.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Valdeci Aparecido Scopim - Jussara Teresa
da Costa Sousa - Ciência ao(s) interessados do Ofício juntado, de fls. retro. - ADV: JULIANA DUTRA REIS (OAB 222908/SP),
ALEX RODRIGUES DE JESUS (OAB 356605/SP)
Processo 1005554-06.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Água Branca Construtora
e Incorpordora - Hugo Henrique Pereira Barbosa - Vistos. Ante a falta de autenticação da assinatura do executado ou de
representação por procurador, regularize o exequente em 15 dias. Intime-se. - ADV: MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB
298437/SP)
Processo 1006293-13.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Elifer Comercio de Residuos e Sucatas
Ltda Epp - Roberto Xavier de Moraes Junior - Vistos. Fl. 76: defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo,
em caso de inércia, INTIME-SE pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EDER DANIEL GARCIA DE SOUZA
(OAB 432307/SP)
Processo 1006444-18.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Luiz Carlos Furtuoso - Ana Lucia
Pereira de Souza - Vistos. Fl. 169: defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, em caso de inércia, por prazo
superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP),
ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1006970-09.2020.8.26.0451 - Monitória - Cheque - Aluminovo Perfis de Alumínio Ltda - Felipe Junior de Lima
- Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado às fls. 40/41 para que produza os efeitos de direito, extinguindo o processo com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Recolha-se com urgência o mandado expedido às fls. 38/39.
Aguarde-se regular cumprimento até 28/1/2021. Após, manifeste-se a credora no prazo legal. Em caso de inércia, presumido
o cumprimento integral, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Ante a ausência de interesse recursal, declaro
o trânsito em julgado desta, certificando-se. Fica a credora cientificada que eventual inadimplemento deverá observar o
Comunicado CG nº 1789/2017. P.I. - ADV: JOÃO GABRIEL BERTOLINI COELHO (OAB 314628/SP)
Processo 1008730-66.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Celso
Martins Mosna - - Claudemir Rogério Mosna e outros - Bradesco - Banco Brasileiro de Descontos S/A - Fica a parte interessada
intimada de que foi expedido mandado de levantamento eletrônico - fls. 127 - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CLEBER NIZA (OAB 262024/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), JOSE AUGUSTO AMSTALDEN (OAB
94283/SP)
Processo 1009463-95.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Enzo Davy Santos de Arruda - Alessandra dos Santos Felix Silva - Amhpla - Cooperativa de Assistência Médica - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de
fazer promovida por ENZO DAVY SANTOS DE ARRUDA em face de AMHPLA COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA,
qualificados nos autos. Verifica-se que a parte autora abandou a causa por mais de 30 (trinta) dias, eis que, determinada sua
intimação pessoal para constituir novo advogado, em razão do falecimento do antigo patrono (fls. 350 e 354), quedou-se inerte
(fls. 355). O Ministério Público opinou pela extinção do feito (fls. 361). Por conseguinte, aplicável o disposto no artigo 76, §
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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