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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020 - Página 3196

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TJSP 11/08/2020 - Pág. 3196 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3103

3196

(OAB 185650/SP)
Processo 1000318-17.2019.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Selleri Paschoal. - Eunice Fortunato
Maia Maldonado - Feito nº 2019/000419 Decorrido o prazo para pagamento voluntário conforme certificado a fls. 45, intime-se
o(a,s) autor(a,es), por intermédio de seu patrono, para que promova(m) o regular prosseguimento do feito. - ADV: LEONARDO
LOURENÇO CAVICHIOLI (OAB 372114/SP)
Processo 1000836-70.2020.8.26.0481 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Barbosa das Dores
Ramos - Feito nº 2020/000682 Ciência à autora do ofício e documentos juntados a fls. 82/84, oriundos do Banco do Brasil S/A.
Com a publicação desta deliberação na imprensa oficial, tornem os autos ao arquivo, eis que extintos (movimentação 60.407). ADV: LAURIANA VASCONCELOS DE ALMEIDA (OAB 312864/SP), RAÍSSA CAROLINE CÂNDIDO (OAB 419465/SP)
Processo 1000866-42.2019.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA Domingos Pereira de Souza - Hasta Vip Leilões Judiciais - Feito nº 2019/000914 Inicialmente, torne a serventia sem efeito os
documentos de fls. 271/273, eis que já constam dos autos a fls. 199/2020; os de fls. 266/270, eis que juntados a fls. 277/281.
Aprovo a minuta do edital de fls. 277/2781, bem assim as datas para início e término do leilão único do bem penhorado nos
autos e sugeridas pelo leiloeiro a fls. 276, a saber: Leilão Único: Abertura para captação de lances: 01/10/2020, às 14H00;
encerramento: 21/10/2020, às 14H00. Intime-se o leiloeiro via DJe desta deliberação, bem assim para que intime o executado
por carta com AR do leilão a ser realizado, comprovando a providência nestes autos. Fica o exequente (figura também como
credor hipotecário) intimado por meio de seus procuradores quanto ao conteúdo desta decisão. - ADV: SOCIEDADE FERREIRA
E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), RAFAEL MONACO MARTINS (OAB 355226/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)
Processo 1001189-07.2020.8.26.0483 - Monitória - Cheque - Josiel Pereira da Silva - Tiffany Tavares - Ordem nº 2020/001521
- Para que requeira o que de direito, ciência ao autor/exequente do resultado da pesquisa de fls.49/55. Prazo: 15 dias. - ADV:
MAILSON FELIPE DE FREITAS (OAB 445080/SP)
Processo 1001817-02.2020.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vania Regina de Moraes Lubrificantes - Me - Feito nº 2020/001441 Ante ao pagamento integral do débito, noticiado
pelo(a) exequente a fls. 154, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, II do NCPC. Homologo a desistência do prazo
recursal, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação do pedido de extinção se deu nos exatos termos do que foi
apresentado pela parte exequente, não se cogitando, assim, de interesse recursal (art. 1.000, parágrafo único do NCPC). Caso
tenha sido expedida a certidão prevista nos arts. 782 e 828, do CPC, caberá ao(à,s) exequente o cancelamento das restrições
(art. 828, § 2º e 782, § 4º, ambos do CPC). Sobre a competência do levantamento da constrição pelo exequente: Súmula 548,
do STJ e REsp 1.616.948/SP 2016/0198267-2, decisão monocrática, rel. Min. Moura Ribeiro, j. 30/09/2016, DJe 07/10/2016).
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais e anotações de praxe. Int. - ADV:
LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1002082-04.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Josue Marinho de
Oliveira Lima - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo - Uniesp - REITERAÇÃO - para que o réu recolha
a taxa de mandato. - ADV: RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 14479/SP)
Processo 1002102-92.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - Energisa Sul-sudeste - Distribuidora de Energia S.a - Feito nº 2020/001634 Com fundamento no artigo
10, do NCPC, intime(m)-se as partes envolvidas para que em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, informe(m) as provas
que deseja(m) produzir, indicando, com precisão quais fatos pretendem demonstrar com cada prova requerida, justificando
a pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento, já que o simples “protesto genérico” não é suficiente para justificar a
realização de instrução, às vezes desnecessária (neste sentido: STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins,
2ª Turma, DJe 28/06/2013). Ou, ainda, se pretende(m) o julgamento do processo no estado em que se encontra. - ADV: FÁBIO
INTASQUI (OAB 350953/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/
SP)
Processo 1002152-21.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Osvaldir Cheque Banco Safra S/A - Feito nº 2020/001662 Homologo a composição de fls. 77/78 para que produza seus regulares efeitos de
direito e, com fundamento no artigo 487, III, letra “b”, do NCPC, julgo extinto o processo. Dispenso as partes do recolhimento
de eventuais custas processuais remanescentes, frente ao que dispõe o artigo 90, § 3º, do NCPC. Neste sentido: Nos termos
do § 3º, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais
remanescentes, se houver, em mais uma medida de incentivo às formas consensuais de solução dos conflitos. Pela utilização do
termo “remanescentes” entendo que o não pagamento atingirá atos já praticados e que ainda não tiverem as custas adiantadas,
de forma que o sacrificado pelo incentivo à transação será o Estado, que deixará de receber o pagamento de tais custas (Novo
CPC comentado, 2016, Ed. Jus Podvum, pg. 145). Homologo a desistência do prazo recursal, tendo em vista que a composição
amigável é incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do NCPC). Certifique-se o trânsito em julgado
e aguardem-se os autos na fila de prazo por 10 (dez) dias, lapso temporal em que o autor deverá efetuar o depósito judicial em
favor do réu no valor de R$ 1.859,27. Int. - ADV: VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), VINÍCIUS VILELA DOS
SANTOS (OAB 298280/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1002305-54.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Hugo Leandro de Souza - Bemol S/A - Feito nº 2020/001732 Com fundamento no artigo 10, do NCPC, intime(m)-se as partes
envolvidas para que em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, informe(m) as provas que deseja(m) produzir, indicando,
com precisão quais fatos pretendem demonstrar com cada prova requerida, justificando a pertinência e utilidade, sob pena
de indeferimento, já que o simples “protesto genérico” não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes
desnecessária (neste sentido: STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013). Ou,
ainda, se pretende(m) o julgamento do processo no estado em que se encontra. - ADV: LEONARDO ANDRADE ARAGÃO (OAB
7729/AM), GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1002312-46.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Patricia Gomes Ortiz Lima - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Feito nº 2020/001734 Com fundamento no artigo 10, do NCPC, intime(m)-se
as partes envolvidas para que em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, informe(m) as provas que deseja(m) produzir,
indicando, com precisão quais fatos pretendem demonstrar com cada prova requerida, justificando a pertinência e utilidade, sob
pena de indeferimento, já que o simples “protesto genérico” não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes
desnecessária (neste sentido: STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013). Ou,
ainda, se pretende(m) o julgamento do processo no estado em que se encontra. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB
132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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