TJSP 11/08/2020 - Pág. 498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3103
498
SP)
Processo 0000850-13.2020.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rosangela Cristina Pena Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1-) Conforme Ofício nº 11/2016 recebido da Procuradoria Regional do INSS
em Araraquara/SP, os procuradores federais não tem poderes para transigir judicialmente antes de realizada a instrução do feito
e a colheita de provas. Assim, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC. 2-) Cite-se o requerido com
as advertências legais. 3-) Concedo a(o) requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, sem inclusão no convênio.
Anote-se. 4-) Eventual necessidade de juntada do processo administrativo será avaliada em momento oportuno. 5-) Int. - ADV:
SAULO ALESSANDRO ALEXANDRINO PEREIRA (OAB 253527/SP)
Processo 0001064-72.2018.8.26.0274 (processo principal 0002029-60.2012.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Silvana Dune Moi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls.
118/120 e 121: O Precatório foi cadastrado no sistema PrecWEB em 27/06/2019. Entretanto, para fins de inclusão na fila de
pagamento, este só é protocolado no momento em que recebe a assinatura do Juiz de Direito, o que ocorreu em 27/08/2019.
Assim, de fato, este foi incluído no orçamento do ano subsequente. Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: JOEL ALEXANDRE
SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0001266-15.2019.8.26.0274 (processo principal 1001639-97.2017.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Gilberto Carlos Bozutti - Renato José do Amaral Galhardi - Ante a
certidão de cartório de fls. 28, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. - ADV: PEDRO VINICIUS GALACINI
MASSARI (OAB 274869/SP), DANYEL PANSANI PEREIRA (OAB 371187/SP)
Processo 0001422-03.2019.8.26.0274 (processo principal 1000337-96.2018.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Perdas e Danos - Edson Gonzaga Monte Alto Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS - Vistos.
1-) Em tempo, não havendo impugnação, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo exequente às fls. 03, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. 2-) Fls. 11/14: Indefiro a penhora ou sequestro requeridos, pois nem sequer houve o pedido
de requisição. Primeiramente e conforme já dito (fl. 09), nos termos dos Comunicados DEPRE 394/2015 e SPI nº 64/2015,
providencie o interessado a solicitação do ofício precatório/requisitório que deverá ser realizado por peticionamento eletrônico em
formato digital (incidente - petição intermediária), através do portal e-SAJ (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/
Default.aspx). 3-) Cumprido, providencie a serventia o necessário para prosseguimento do incidente. 4-) Na inércia, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), ALEXANDRE ANTONIO PASSERINI (OAB 230847/SP),
FERNANDO JOSÉ BRÁZ (OAB 318964/SP)
Processo 0001433-32.2019.8.26.0274 (processo principal 0002862-73.2015.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Duplicata - Agro Riva Comércio e Representações Ltda - Me - Angelo Darci Zorzani - Vistos. Ante a inércia do executado (fl. 37),
defiro o pedido do exequente (fl. 03) para determinar a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código
de Processo Civil, através do sistema BACENJUD. Providencie a Serventia. Primeiramente, no entanto, o exequente deverá
comprovar o recolhimento da respectiva taxa e apresentar cálculo atualizado e discriminado do débito. Após a conferência
do recolhimento da taxa, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência
às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação,
no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer
os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/
ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência
para ulteriores deliberações. Na inércia do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.(NOTA DE CARTÓRIO:
DECISÃO PUBLICADA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DO FEITO, VIDE CERTIDÃO DE CARTÓRIO DE FLS. 44) - ADV:
MARIA LUCIA DELFINA DUARTE SACILOTTO (OAB 99566/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP),
UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), ANTONIO DINIZETE SACILOTTO (OAB 88660/SP)
Processo 0001433-32.2019.8.26.0274 (processo principal 0002862-73.2015.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Duplicata - Agro Riva Comércio e Representações Ltda - Me - Angelo Darci Zorzani - Vistos. 1.) Diante da quitação do débito
anunciada às fls. 43, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito.
2.) Com o trânsito em julgado, não havendo custas em aberto, arquive-se com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: ANTONIO
DINIZETE SACILOTTO (OAB 88660/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), MARIA LUCIA DELFINA DUARTE
SACILOTTO (OAB 99566/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP)
Processo 0001574-56.2016.8.26.0274 (processo principal 0004981-41.2014.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Cheque - Celso Eduardo da Silva - Ademir Aparecido Pierobon - FLS. 128: De acordo com a portaria nº. 05/2010 deste juízo,
foi concedido o prazo solicitado de sobrestamento do feito, qual seja, 10 dias. Decorrido o prazo de sobrestamento, deverá o(a)
requerente se manifestar em termos de prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. - ADV: ANDERSON
AUGUSTO COCO (OAB 251000/SP), FERNANDA BONALDA LOURENCO (OAB 138245/SP)
Processo 0001577-11.2016.8.26.0274 (processo principal 0000162-32.2012.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jair Aparecido Campi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a
certidão de cartório de fls. 92, expeça-se MLE (mandado de levantamento eletrônico) em favor da exequente em relação ao valor
depositado a fls. 91. Primeiramente, no entanto, o advogado deverá proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciárias/despesasprocessuais (orientações gerais formulário
de mle mandado de levantamento eletrônico), nos termos do comunicado conjunto nº 1514/2019, de 10 de setembro de 2019.
Int.(NOTA DE CARTÓRIO: PETIÇÃO DE FLS. 95 NÃO ESTÁ ACOMPANHADO DO FORMULÁRIO MLE) - ADV: EDGAR JOSE
ADABO (OAB 85380/SP), VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO (OAB 134434/SP)
Processo 0001622-10.2019.8.26.0274 (processo principal 1000557-94.2018.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Jaime Valentim Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls.
41/42: Ausente cópia das razões do Agravo de Instrumento, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: DIEGO ROGERIO SOUZA CUNHA (OAB 399155/SP)
Processo 0001860-29.2019.8.26.0274 (processo principal 1002673-44.2016.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Juvenal Honorio da Silva - Antonio Micheletti - Vistos. 1.) Diante da quitação do débito anunciada às fls. 80/81,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. 2.) Com o trânsito em
julgado, arquive-se o presente feito com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: SERGIO DA FONSECA JUNIOR (OAB 133094/SP),
JOSE ANTONIO PAVAN (OAB 92591/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º