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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020 - Página 1027

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TJSP 12/08/2020 - Pág. 1027 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3104

1027

interessados sobre o efetivo cumprimento da avença. No mais, considerando que houve penhora on-line via sistema Renajud,
defiro a expedição de MLE em favor da parte executada, devendo a parte interessada juntar o formulário MLE devidamente
preenchido, nos termos dos comunicados conjuntos nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017) e nº 915/2019 (DJE de 10/07/2019),
observando a existência, nos autos, de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme disposto
no art. 1.113, § 3º, das NSCGJ. Intime-se. - ADV: FERNANDO CARVALHO BARBOZA (OAB 251028/SP), NEIDE SALVATO
GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1004957-22.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - VALDECI APARECIDO
FERREIRA - Vistos. Fls. 287: À vista da concordância expressa do autor, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Autarquia
às fls. 280/283. Providencie o autor, em 05 (cinco) dias, através do peticionamento eletrônico, a apresentação de INCIDENTE
DE PRECATÓRIO ou REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, nos termos do Comunicado nº. 394/2015, publicado no D.J.E. De
02/07/2015. Esclareço, por oportuno, que nos termos das Portarias nºs. 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015,
referido incidente deverá ser configurado com todos os dados exigidos pelo DEPRE, bem como ser individualizadas as verbas
requisitadas (principal e juros), nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao
cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta acolhida nos autos. Após, tornem conclusos no
incidente instaurado para deliberação, arquivando-se estes autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se e
providencie-se. - ADV: VALÉRIA SANTOS ALVES BATISTA DE ASSIS (OAB 300575/SP), VLADIMILSON BENTO DA SILVA
(OAB 123463/SP)
Processo 1005577-97.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FERNANDO UESUGUI MARCELO ISSAMU ISHIDA - Vistos. Nos termos do art. 871, inc. I, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s),
via imprensa oficial, na pessoa do seu d. Patrono constituído nos autos, para se manifestar(em) em face das avaliações
apresentadas pelo(a) exequente às fls. 450/465, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JOAO CARLOS JOSE MARTINELLI
(OAB 51512/SP), MARCIO UESSUGUI GASPARI (OAB 132612/SP)
Processo 1005663-58.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Medidas de proteção - Yasmin Luchesi Gonçalves Notredame Intermedica Saude S/A - Atual Intermédica - Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, dando-se o feito por
extinto, com fulcro no artigo 487, inciso I, in fine, do Código de Processo Civil. Como corolário lógico desse decisum revogo
a tutela de urgência outrora concedida. Anote-se. Por ter sucumbido, condeno a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais
do E. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161,
parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo
em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado desde a data de seu ajuizamento, pelos
índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP (artigo 85, §2° do CPC), abrangendo
principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA 74/132), e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês
(artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC). Por ser a parte
autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva
de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, ex vido artigo 98, §§2º e 3º do Código de Processo Civil.
Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos
infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de costume. P. R. I. C. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA
(OAB 173477/SP), ADRIANA APARECIDA LUCHESI (OAB 322290/SP)
Processo 1006311-77.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ricardo Bonanome - VISTOS.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código
de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: SIMONE MARREIRA
(OAB 141931/SP), ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 1007722-53.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. Fls. 133: Defiro a pesquisa de endereço através do(s) sistema(s) INFOJUD,
BACEN-JUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº
2.516/2019, disponibilizado no DJE de 02/08/2019 (Guia FEDTJ Código 434-1 R$ 16,00 por pessoa e para cada órgão, sendo o
INFOJUD de pessoa jurídica uma taxa para cada exercício solicitado). Intime-se e providencie-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1007801-42.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - SÉRGIO LUIZ BALBINO DE
OLIVEIRA - VISTOS. HOMOLOGO a desistência da ação em face de ISAQUE VIEIRA VIANA, julgando extinto o feito em relação
ao mesmo com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa no cadastro informatizado. Em ação
Regressiva as partes ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S/A e SÉRGIO LUIZ BALBINO DE OLIVEIRA compuseram-se
e pediram a homologação do acordo de fls. 351/357. Relatados. Decido. O acordo não infringe norma vigente, nem vai além
do âmbito de disponibilidade das partes. Assim, para que adquira força de título judicial, homologo a vontade dos litigantes
instrumentalizada a fls. 351/357. Em consequência, fica extinto o processo com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o termo final do prazo de pagamento, pois em caso de inadimplência a
cobrança do saldo e da multa será feita nestes autos, em fase de cumprimento desta sentença homologatória. P.I. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), WILSON PINHEIRO REIS JUNIOR (OAB 344625/SP)
Processo 1008519-92.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Manifeste-se a autora sobre o AR negativo de fls. 135, no prazo legal. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB
369272/SP)
Processo 1008939-97.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jefferson da Silva
Ferreira - Banco Cetelem S.A. e outro - Vistos. Comprovem os réus, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa
previdenciária. Fls. 171/224 e 225/353: À réplica. Sem prejuízo, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que
pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que
desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse
na realização de audiência de conciliação a ser realizada pela Mediadora desta Vara. Fls. 354/355: Ciência ao autor. Int. - ADV:
FABIANA DE SOUZA RAMOS (OAB 140866/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROBERTA DE
VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS (OAB 146229/SP), MAQUESUEL DA SILVA (OAB 416419/SP), FELIPE FIORI KOTTEL
(OAB 423858/SP)
Processo 1009000-89.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Manifeste-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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