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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020 - Página 1115

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TJSP 12/08/2020 - Pág. 1115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3104

1115

RELAÇÃO Nº 0316/2020
Processo 0013174-61.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - José Eduardo Baitello
- Anderson Marcelino Thomaz - - Veronica Aparecida Souza Thomaz - Vistos. Tendo em vista a prorrogação do teletrabalho para
14/06/2020, conforme Provimento nº 2.560/2020, a audiência designada para o dia 02/06/2020 resta cancelada, sem prejuízo de
nova designação futura. Anote-se. Assim, cumpra-se OU aguarde-se fl. 42, no que tange à intimação das partes sem advogado
(o corréu Anderson já foi intimado na pessoa de sua patrona, via imprensa oficial, conforme fl. 46) quanto à prova oral a ser
produzida nesta Comarca. No mais, aguarde-se a apresentação de contestação pelos corréus ou certifique-se o decurso do
prazo a tanto. Intime-se. - ADV: GIULIANO RICARDO MÜLLER (OAB 174541/SP), RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP),
ADRIANO CAVALHEIRO (OAB 268198/SP), STEPHANIE CAROLINE CORREA DE MORAES (OAB 385857/SP)
Processo 0018217-76.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Elaine
Ramos da Silva Battissaco - Mercantil Distribuidora de Veículos - - GWB DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA - Vistos.
Proceda-se a retificação do polo passivo, devendo constar Mercantil Distribuidora de Veículos no lugar de Ford do Brasil
Ltda. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos de lei, o acordo entabulado entre as partes (fls.70/72). Por
consequência, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código Processo Civil. Diante
do comprovante de depósito, a a parte autora deverá informar o cumprimento do acordo em até 05 dias úteis após a intimação
desta, sendo que decorrido esse prazo sem comunicação, será presumido cumprimento com a baixa definitiva do processo.
Defiro a retirada de eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado,
sob pena de serem destruídos. P.I. - ADV: ROGERIO CORDEIRO DA SILVA (OAB 297670/SP)
Processo 1006885-61.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Ana Paula Amaro - Banco
Santander Brasil Sa - Vistos. Em 5 (cinco) dias, comprove a parte autora que a pendência em seu nome (protesto) refere-se ao
cheque de fl. 12, porquanto o extrato de fls. 10 mostra-se insuficiente a tanto, por ausência de elementos. No mesmo prazo junte
ainda uma certidão negativa de distribuição de processos, de natureza cível. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
JULIO CÉSAR CARVALHO OLIVEIRA (OAB 272919/SP)
Processo 1006890-83.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo
Perez - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - M M e Agência de Viagens e Turismo Ltda - Vistos. Cite-se a parte
ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, com as advertências de praxe. Consigne-se que, em razão da temporária
instituição do teletrabalho, com a suspensão de atividades presenciais e da realização de audiências, no contexto de medidas
para enfrentamento ao coronavírus, nos moldes do Provimento CSM 2549/2020, não se designará audiência para tentativa de
conciliação na hipótese. Contudo, na hipótese de haver interesse em proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito,
no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão,
se deverá intimar a parte contrária, para informar se com ela concorda. Após, tornem conclusos, para verificação da pertinência
na designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: ELVIO LUIZ FERNANDES (OAB 311090/SP)
Processo 1006897-75.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo
Alexandre de Oliveira Silva - VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) - - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Cg Agência de Viagens Ltda. (Nome Fantasia: Cvc Maxi Jundiaí Filial 4800) - Vistos. Cite-se a parte ré para apresentar contestação,
no prazo de 15 dias, com as advertências de praxe. Consigne-se que, em razão da temporária instituição do teletrabalho, com a
suspensão de atividades presenciais e da realização de audiências, no contexto de medidas para enfrentamento ao coronavírus,
nos moldes do Provimento CSM 2549/2020, não se designará audiência para tentativa de conciliação na hipótese. Contudo,
na hipótese de haver interesse em proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado,
em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte
contrária, para informar se com ela concorda. Após, tornem conclusos, para verificação da pertinência na designação de
audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ERICA
WILLIK CORREA (OAB 286119/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), NATACHA ANDRESSA RODRIGUES
CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP), ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP), SABRINA MARINHO MARTINS (OAB 431771/SP),
GUILHERME VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 435206/SP)
Processo 1006908-07.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João
Pedro Baldicerra - Espaço Live - - Sonic - Organizaçao e Logistica de Eventos Ltda Me - Vistos. Cite-se a parte ré para
apresentar contestação, no prazo de 15 dias, com as advertências de praxe. Consigne-se que, em razão da temporária
instituição do teletrabalho, com a suspensão de atividades presenciais e da realização de audiências, no contexto de medidas
para enfrentamento ao coronavírus, nos moldes do Provimento CSM 2549/2020, não se designará audiência para tentativa de
conciliação na hipótese. Contudo, na hipótese de haver interesse em proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito,
no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão,
se deverá intimar a parte contrária, para informar se com ela concorda. Após, tornem conclusos, para verificação da pertinência
na designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: MATHEUS AUGUSTO SOUZA SANTOS (OAB 428890/SP)
Processo 1006960-03.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valdirene
Alves Machado - Tenda Atacado Ltda - Vistos. Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, com as
advertências de praxe. Consigne-se que, em razão da temporária instituição do teletrabalho, com a suspensão de atividades
presenciais e da realização de audiências, no contexto de medidas para enfrentamento ao coronavírus, nos moldes do
Provimento CSM 2549/2020, não se designará audiência para tentativa de conciliação na hipótese. Contudo, na hipótese de
haver interesse em proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar,
no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária, para informar
se com ela concorda. Após, tornem conclusos, para verificação da pertinência na designação de audiência para instrução ou
eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE
GODINHO (OAB 111453/SP), VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP)
Processo 1014278-08.2018.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucas
Barbudo Soares - - Regina Celia Barbudo Soares - Carlos André da Silva - Vistos. Recebo o aditamento de fls. 176/181 para
inclusão no polo ativo de Regina Celia Barbudo Soares e para retificar valor o valor da causa para 25.000,00. Anote-se. Cite-se
a parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe. Consigne-se que, em razão da
temporária instituição do teletrabalho, com a suspensão de atividades presenciais, e da realização de audiências presenciais,
no contexto de medidas para enfrentamento ao coronavírus, nos moldes do Provimento CSM 2549/2020, não se designará
audiência para tentativa de conciliação na hipótese. Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC , art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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