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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020 - Página 1215

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TJSP 12/08/2020 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3104

1215

pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo”), notadamente diante do fato de uma das partes residir(em) ou
serem sediada(s) fora desta comarca (p. 03). Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 dias úteis.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita; anote-se. Cópia desta decisão servirá como Ofício a ser encaminhado
à requerida pela parte autora, comprovando-se nos autos sua regular distribuição no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JOSE LUIS
STEPHANI (OAB 100704/SP), MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP)
Processo 1002768-68.2018.8.26.0318 - Monitória - Duplicata - Equagril Equipamentos Agrícolas Ltda - Forte Mecanização
Agrícola Eireli [Nova Razão Social de Borleme Agrícola Eireli] - Vistas dos autos à parte autora/exequente para: Fica deferido
o sobrestamento, pelo prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido. - ADV: ENIMAR PIZZATTO (OAB 15818/PR), ABDO KARIM
MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP)
Processo 1002917-35.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SAFRA
S/A - Newage Indústria e Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda. - - José Eduardo Violin - - Mabel Leme de Arruda Violin - Fabio Violin - PP. 379/382: Inviável atender a pretensão da parte pela via requerida, na medida que houve o esgotamento da
prestação jurisdicional nos autos, em primeiro grau, com a prolação de sentença. A irresignação da parte deve ser manifestada
pela via recursal adequada, seja por meio de recurso ou ação autônoma para cobrança de eventual valor pago a maior. Intimese. - ADV: ALICIA BIANCHINI BORDUQUE (OAB 108560/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB
144884/SP), LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/SP)
Processo 1003072-67.2018.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Manifeste-se o(a)(s) requerente/exequente(s), no prazo de 05 dias, sobre o resultado
da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s) em nome da parte requerida/executada. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1003241-20.2019.8.26.0318 - Monitória - Prestação de Serviços - Clinica Bratfisch Meira S/s - Santa Casa Saúde
Irmandade da Santa Casa de Misericodia de Leme - Vistos. P. 119: Com fundamento no art. 854, caput, do Código de Processo
Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), por meio de sistema
eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (Bacenjud), até o valor indicado na execução de
R$ 14.388,45. Da diligência não se dará prévia ciência ao(s) executados(s). Frutífera integral ou parcialmente a diligência,
independentemente de requerimento das partes, nas 24 horas subsequentes, libere-se eventual indisponibilidade excessiva,
determinação a ser cumprida pela instituição financeira em igual prazo. Em havendo dúvida quanto às contas ou valores a
liberar, abra-se consulta nos autos e conclusos. Tornados indisponíveis ativos financeiros do(s) executado(s), intime-o(s), por
intermédio do(s) respectivo(s) advogado(s) ou, não o(s) tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta enviada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para apresentação, querendo, de manifestação, em 5 dias, nos termos do
art. 854, §3º, I e II, do CPC. Se ofertada manifestação, vista à parte contrária e conclusos; não ofertada ou rejeitada, converte-se
a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária
que, no prazo de 24 horas, transfira o montante bloqueado para conta vinculada ao Juízo. Acaso inexitosa a indisponibilidade
de ativos financeiros ou se bloqueados valores irrisórios, sequer suficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema,
deverão ser liberados incontinenti, intimando-se na sequência a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento
no prazo de 10 dias. Despesas recolhidas (p. 120/121). Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações. Int. - ADV:
FABIO JOSÉ PICOLLI (OAB 284655/SP), ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 317028/SP)
Processo 1003241-20.2019.8.26.0318 - Monitória - Prestação de Serviços - Clinica Bratfisch Meira S/s - Santa Casa Saúde
Irmandade da Santa Casa de Misericodia de Leme - Ciência ao(à)(s) exequente(s) de que a tentativa de penhora “on line”, por
meio do sistema BacenJud, restou infrutífera por insuficiência de saldo (p. 125-127). Intima-se o(a)(s) exequente(s) para, no
prazo de 05 dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: FABIO JOSÉ PICOLLI (OAB 284655/
SP), ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 317028/SP)
Processo 1003925-42.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastião Donizete
Bento de Oliveira - Jones da Silva Teixeira - Vistos. Manifestem-se as partes no prazo de 48 horas sobre a possibilidade de
realização da audiência por videoconferência, indicando se possuem recursos tecnológicos suficientes para tal desiderato,
observando, ainda, a possibilidade de realização de audiência mista. Após, voltem conclusos com urgência. Int. - ADV:
FERNANDO TAVANIELLI (OAB 318605/SP), DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP)
Processo 1004140-18.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Madeiranit Comércio e
Indústria de Madeiras Ltda - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Ciência do trânsito
em julgado da r. sentença de p. 214/217. Ressalto, outrossim, que eventual cumprimento de sentença, nos termos do Prov.
16/2016 -CGJESP, tramitará em meio eletrônico, em processos físicos ou eletrônicos. O requerimento de cumprimento de
sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, no portal “E-SAJ”: escolher a opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença”; “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. Deverão ser anexados
documentos na seguinte ordem: 1) petição; 2) procuração 3) sentença e acórdão, se existente; 4) certidão do trânsito em julgado,
se o caso; 5) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; 6) documentos pertinentes ao
pedido do início da fase executiva. - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 156861/RJ), ANGELA VILLA HERNANDES (OAB
127380/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1004424-60.2018.8.26.0318 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Manifeste-se o(a)
(s) requerente/exequente(s), no prazo de 05 dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s) em nome da
parte requerida/executada. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB
184755/SP)
Processo 1004479-74.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de
Habitação Popular Bandeirante - Cohab Bandeirante - Vistos. Pp. 255/264: Manifeste-se a autora em dez dias. Após, tornem
conclusos para sentença. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO RISSATO DE SOUZA (OAB 261686/SP)
Processo 1005252-27.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistas
dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 5 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão
lançada aos autos de seguinte teor: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o(a)(s) executado(a)(s) manifestar(em)-se
acerca da penhora levada a efeito às p. 377, tendo sido regularmente intimado(a)(s) às p. 493.”. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1005364-88.2019.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Disal
Administradora de Consorcios Ltda. - Willian de Souza Sarinha - PP 111/113: Considerando a decisão proferida nos autos
n. 1003907-89.2019.8.26.0457, remeta-se o presente feito ao distribuidor para encaminhamento à 2ª Vara da Comarca de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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