TJSP 12/08/2020 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3104
1572
Processo 1017032-75.2019.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.H.C. - D.B.R.C. - VISTOS. Tendo decorrido o
prazo de fls 160, arquivem-se os autos. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CAROLINA GUERKE PORTO (OAB
429006/SP), ALICE PRESA MENDES (OAB 395651/SP), REGIANE APARECIDA JIMENES SANCHES (OAB 168227/SP),
CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/SP), THIAGO AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSIANE PATRICIA CABRINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELEN VIVIANE MESSIAS BARBOZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2020
Processo 1500812-08.2020.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas BELMIRO VALENTIM FILHO e outros - Ficam os defensores intimados para apresentação de defesa prévia, ressaltando que o
prazo começou a correr da data da citação que se deu aos 05 de agosto de 2020, conforme se vê certificado às pp.111 e 113.
- ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 1509248-87.2019.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MAERCIO PAULO DOS
SANTOS FERREIRA e outro - Ficam os defensores intimados para apresentação de defesa prévia, ressaltando que o prazo
começou a correr da data da citação que se deu aos 03 de agosto de 2020, conforme se vê certificado às pp.113 e 115. - ADV:
MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO FERREIRA DA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ZENAIDE RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2020
Processo 0000097-40.2020.8.26.0344 (processo principal 1008725-35.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Esquema Único Educacional Ltda Epp - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram
as partes, ficando suspensos os atos executivos até o integral pagamento (art. 922, CPC). Proceda-se à transferência do
numerário de R$ 500,00 bloqueado junto ao BacenJud para conta judicial à disposição deste juízo, desbloqueando-se os demais
valores constritos. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Decorrido o prazo final e inexistindo manifestação sobre
eventual descumprimento pelo prazo de 30 (trinta) dias, o acordo será dado como cumprido e o feito extinto nos termos do artigo
924, II do CPC, independente de nova intimação, a teor do que prevê o Enunciado Uniforme n. 46 (“O silêncio do credor, após o
prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta
consequência jurídica”). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP), WAGNER
TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP)
Processo 0000194-40.2020.8.26.0344 (processo principal 1002727-86.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Esquema Único Educacional Ltda Epp - Vistos. Ciência à parte exequente das diligências infrutíferas
para localização de bens/valores penhoráveis. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos
bens de propriedade do executado passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos
termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95. Int. - ADV: RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP),
WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP)
Processo 0003157-21.2020.8.26.0344 (processo principal 1015330-94.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Carlos Eduardo Gonçalves Ferreira e outro - Vistos. Quanto à ampliação de penhora, manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, instruindo seu pedido com
planilha de cálculo atualizada. Em caso de inércia, o silêncio será interpretado como desinteresse na manutenção da penhora,
sendo a mesma levantada e o feito extinto. Int. - ADV: JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP)
Processo 0006398-03.2020.8.26.0344 (processo principal 1015093-60.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Cláudio Henrique Simões - - Jose Augusto Amadeu - - Jose Roberto de Castro - - Luiz Roberto Giandon
- Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Por ora, aguarde-se a transferência do numerário para uma conta judicial a
disposição deste Juízo, nos termos em que determinado à pág. 205 dos autos principais. Após, conclusos para apreciação do
pedido de pág. 67. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RUY MACHADO TAPIAS (OAB
82900/SP)
Processo 0007558-97.2019.8.26.0344 (processo principal 1002415-47.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Alexandro Garcia Del Evedove - Cardif do Brasil Seguro & Previdencia S/A - Vistos. Calculo do Contador de fls. 135: Digam as
partes. Int. - ADV: ARNALDO GOMES ALVES (OAB 334311/SP), ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP)
Processo 0013179-75.2019.8.26.0344 (processo principal 1017422-79.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Kelli da Silva Campos Me - Hotelaria Agisol Ltda - Vistos. Diante da anuência da parte exequente no
tocante ao cálculo elaborado pela contadoria judicial à pág. 125 (R$ 23.246,43), expeça-se mandado para fins de penhora,
avaliação e remoção de tantos bens da executada quanto bastem para garantir a execução, nomeando-se a exequente como
fiel depositária. Deverá constar expressamente do mandado o telefone celular indicado à pág. 119, a fim de que o sr. Oficial
de Justiça a quem incumbir o cumprimento do mandado entrar em contato com a patrona da exequente a fim de que esta
forneça os meios necessários para o cumprimento da diligência. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos para novas
deliberações. Prov. Int. - ADV: MARIA REGINA CURSI DE CARVALHO (OAB 58449/SP), MARIANA DE ALMEIDA FERREIRA
(OAB 280594/SP)
Processo 0015098-36.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joel Gomes
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