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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020 - Página 1796

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TJSP 12/08/2020 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3104

1796

CPC), a contar da citação, na forma do art. 231 c.c. art. 915, ambos do CPC. Os prazos contam-se na forma do § 1º do art. 915
em caso de litisconsórcio passivo. Atente-se para os regras dos demais parágrafos do art. 915 do CPC. No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (art. 918,
parágrafo único e art. 774, II ambos do CPC). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários advocatícios), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros
de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Frise-se que a penhora de bens imóveis, quando apresentada certidão da
respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, deverá ser
formalizada lavrando-se termo nos autos, conforme estabelece o artigo 845, § 1º, do CPC, observando-se, quanto à penhora de
imóvel, os termos do Provimento CGJ n. 30/2011 (publicado no DJE de 19/12/2011, págs. 10/11), que dispõe sobre penhora on
line. Oportunamente, se necessário, será nomeado perito para avaliação. Observo que, a interpretação sistemática dos artigos
845, § 2º e 914, § 2º ambos do CPC, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante
carta precatória. Servirá o presente como mandado/carta /AR digital/Carta Precatória. Intime-se. - ADV: EDIVAL PEREIRA DA
GAMA (OAB 215322/SP)
Processo 1007715-65.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jbp Empreendimentos e
Participações S/c Ltda - Raimundo Nonato de Moraes Souza - - Daniela Said de Moraes Souza - Para cumprimento da r. Decisão
de fls. 52/53, acerca da expedição de cartas de citação dos executados para o endereço informado na exordial, providencie o
exequente o recolhimento da complementação da despesa postal, no valor de R$ 0,60 código 120-1, no prazo de cinco dias. ADV: EDIVAL PEREIRA DA GAMA (OAB 215322/SP)
Processo 1007965-98.2020.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Romulo Silva Cerqueira - Erica dos Reis Pradal Nascimento - - Wellington Afonso Rodrigues Nascimento - Para cumprimento da
decisão de fls. 30/31, providencie o requerente o recolhimento do valor equivalente à diligência do oficial de justiça. No silêncio,
será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: DANIELI LIMA RAMOS (OAB
242564/SP)
Processo 1007997-74.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Daniel Vieira - - Dulcinea
Barbosa Vilar Vieira - José Francisco Alvarez de Luca - - Celia Angelia Campos de Alvarez - - Rita Lucia Alvarez de Pessano
- - Juan Carlos Pessano - Manifeste-se o autor sobre os ARS de fls. 114/117. - ADV: THAIS COUTO SEBATA PEREIRA (OAB
338776/SP), FATIMA COUTO (OAB 34333/SP)
Processo 1008048-17.2020.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Kelen Fernanda da Costa
Rosa Queiroz - - Andreza Paula da Costa Rosa - - Joao Carlos da Costa Rosa - - Allan da Costa Oliveira - Fls. 35/46 e 47/58:
recebo como emenda à inicial. Anote-se. Trata-se de pedido de alvará para levantamento de valores relativos ao PIS e FGTS
depositados em contas de pessoa falecida, nos termos da Lei nº 6.858/80. Tal matéria, de conteúdo sucessório, é de competência
absoluta das varas de família e sucessões, já instaladas nesta comarca. Nesse sentido: “Alvará judicial Levantamento de valores
pertencentes a indivíduo falecido Matéria relativa a direito sucessório Competência do Juízo da Família - Citação de todos os
herdeiros Necessidade - Artigo 1.105 do Código de Processo Civil Prova da inexistência de bens a inventariar Necessidade Procuração Falecimento do outorgante Extinção e cessação de imediato dos efeitos (art. 682, II, Código Civil) - Desaparecimento
da personalidade (art. 6º, Código Civil) - Alvará judicial para levantamento de valores de indivíduo falecido Dispensa de inventário
e arrolamento (artigo 1.037 do CPC, que faz menção à Lei nº 6.858/80, regulamentada pelo Decreto nº 85.845/81) Legitimação Herdeiros sucessores e se não houver dependentes (artigo 5º do Decreto nº 85.845/81) Ilegitimidade de parte Reconhecimento
Extinção da ação. Recursos providos.” (TJSP; Apelação 0052842-14.2011.8.26.0602; Relator (a):Henrique Rodriguero Clavisio;
Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/08/2015; Data de
Registro: 01/09/2015). Assim, distribua-se livremente a uma das varas de família desta comarca, providenciando a serventia as
anotações necessárias. Intime-se. - ADV: JULIANA COSTA DO PRADO (OAB 317922/SP)
Processo 1008057-76.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial Minas Gerais - Eugenio Dutra Vidal Barbosa - - Neusa de Oliveira Dutra Vidal Barbosa - Vistos. Não havendo pedido
de tramitação do feito em segredo de justiça e, ainda, não ser o caso o caso dos autos hipótese legal de tramitação em segredo
de justiça, exclua-se a tarja respectiva. Anotado. Emende o autor a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, para:
- comprovar a atual representação do síndico Felipe Menossi, vez que este foi eleito, a principio, a título de experiência pelo
período de três meses conforme ata condominial de fls. 22/24; - apresentar planilha de cálculo de débito com o nome da parte
requerida, visto que o demonstrativo de fls. 53/55 constou nome de terceiro estranho à lide, ou esclareça tal divergência (se
houve a venda da unidade 31 bloco B para terceiro, com a consequente abertura de nova matrícula de imóvel, sendo que neste
caso deverá juntar documento pertinente); - dizer se o nº do CPF da requerida Neusa é aquele mencionado na averbação de nº
58 fls. 46; - considerando-se o pedido de pagamento de prestações vincendas, retificar o valor da causa na forma do artigo 292,
§§ 1º e 2º, do CPC, para que corresponda a soma do valor do débito vencido mais uma prestação anual vincenda, recolhendo,
na mesma oportunidade, a complementação da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV:
ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1009204-40.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos
Proprietários Em Residencial Fazenda Rodeio - Edson Elias Cury - - Silvia Regina Ferreira Cury - - Anderson Inoue de Melo
- Fls. 88: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Providencie a serventia a retificação determinada a fls. 83. Considerando
que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta
é pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem
qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
Assim, cite-se o réu Anderson Inoue de Melo para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na
forma do art. 335, inc. III do CPC, sob pena de revelia. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Cumpra-se, servindo
a presente como carta de citação. Intime-se. - ADV: RODRIGO RAMALHO CARDOSO (OAB 267545/SP), ALAN ROSA DA
SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1009813-23.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Karina Mattos de Melo Decolar. Com LTDA - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 22/09/2020 às 13:00h a se realizar no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior
da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo,
sala 10, fone: 4798-7233. Certifico que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Certifico também
que, caso não haja possibilidade para a realização do ato, de forma presencial, as partes deverão ser intimadas a fornecerem
os e-mails para envio de link para que o ato seja realizado de forma virtual, devendo o processo ser encaminhado a este Cejusc
com os respectivos endereços de e-mail, até 05 (cinco) dias úteis anteriores a audiência para o envio do link de acesso a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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