TJSP 12/08/2020 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3104
2029
Processo 1001151-37.2020.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.K.S. - - L.K.S. - Vistos. Fls. 35:
defiro. Proceda a zelosa serventia a habilitação. Para fins de designação de audiência de conciliação virtual, informe a requerida
o seu endereço eletrônico e do seu patrono. Intime-se. - ADV: DIEGO ALEX TOLOTO (OAB 322363/SP), DANYEL DA SILVA
MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 1001153-07.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo - Zenilda Dias de Oliveira - Victor de Oliveira Barbosa - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Fls. 112: Ciente da interposição de
agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se notícias acerca
de eventual efeito suspensivo concedido ao recurso. Intime-se. - ADV: ALEXANDER SPRING (OAB 431376/SP), FERNANDO
ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1001169-92.2019.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Ribeirão
Preto Sa - Vistos. Fls.68: defiro. Tente-se a citação por Oficial de Justiça, desde que recolhidas as respectivas custas. Intime-se.
(AUTOR, RECOLHER DILIGÊNCIAS PARA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO) - ADV: KRISTIAN OLAF OLSEN (OAB 251177/SP)
Processo 1001175-65.2020.8.26.0372 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Bruno de Souza Pedrozo - Ewelim Cristina Souza Pedroso - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade aos requerentes. Anote-se. Os requerentes deverão
juntar certidão negativa de dependentes habilitados à pensão por morte do de cujus, em 15 dias. Sem prejuízo, oficie-se à CEF,
solicitando informações acerca da existência ou não de saldo de FGTS e PIS/PASEP e eventuais seguros em nome do de cujus.
Intime-se. - ADV: GRACIANI AUGUSTO REGO PROENCA (OAB 147176/SP)
Processo 1001222-39.2020.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.R. - Vistos. Considerando que
a requerente, menor, reside na cidade de Campinas, conforme demonstrado as fls. 35, remetam-se os autos à Vara da Família
daquela comarca. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: POLIANA BARBOSA SILVA (OAB 424681/SP)
Processo 1001225-91.2020.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos.
Recebo a emenda de fls.73/74. Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já
que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação. Considerando que a mora está comprovada,
defiro liminarmente a medida. Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e
após cite-se o devedor. Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força
policial, se necessário. Bem: FORD KA KINETIC 1.0 2012/2012 Cor PRETA Placa FBZ 2942 RENAVAM 00464773784 Chassi
9FBZK53A1CB380872 No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº
911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo,
o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário
na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a
intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente
o débito pendente. O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena
de o feito seguir à sua revelia. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão
e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. DILIGÊNCIA Após a
segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253
do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de
funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento
da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos
próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para
garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. (MANDADO ENCAMINHADO
À CENTRAL DE MANDADOS, PROVIDENCIAR OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA O SEU CUMPRIMENTO) - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001232-83.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Cláusula Penal - Cristiane Paloma Miranda Silva Autor, manifestar-se em réplica sobre a Contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: RONILSON MARCIO EVARISTO (OAB
420436/SP), MAURICIO AGOSTINHO KELLER (OAB 311412/SP)
Processo 1001243-49.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.C.M.P. - L.S. - Vistos.
Conforme estudo psicossocial realizado (fls.73/89), concluindo não haver óbices à convivência da adolescente Maria Vitória com
seu genitor, concedo à realização das visitas quinzenais, aos sábados e domingos, em horário não superior a quatro horas, no
período matutino ou vespertino, na residência do genitor, sem pernoite e sem a presença de pessoa da confiança da genitora,
devendo o genitor, tomar as cautelas e evitar o contato da infante com o tio paterno. Intime-se. Monte Mor, 03 de agosto de
2020. - ADV: FABIO ANDRE BATISTELA (OAB 143533/SP), BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1001289-43.2016.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.O.S. - J.B.S. Vistos. Acolho a preliminar de suspensão da presente execução ante a afirmação de não ter o alimentante assinado o acordo de
fls. 12/17. Nomeio o expert Roberto Carlos Fortunato para a realização de laudo grafotécnico sobre a assinatura do alimentante,
senhor J.B.S., no documento de fls. 12/17. Intime-se o perito para manifestar se aceita o encargo, salientando tratar-se de
gratuidade judiciária, deste modo o valor será o constante de tabela específica. Havendo concordância, oficie-se para reserva
dos honorários, e intime-se o perito para início dos trabalhos. Sem prejuízo, informem as partes o seu endereço eletrônico,
bem como de seus patronos para fins de agendamento de audiência de conciliação por videoconferência. Int. - ADV: JÉSSICA
MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/SP), OTTO VINICIUS OLIVEIRA LOPES (OAB 54951/BA)
Processo 1001389-56.2020.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos K.V.O.G.G. - - D.J.O.G. - Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 18. Anote-se. Concedo ao autor os benefícios da gratuidade
judiciária. Anote-se. Oficie-se ao INSS para verificação de eventual vínculo empregatício pelo requerido. Cite-se a parte
executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução, no valor indicado na inicial ou na
planilha de cálculos, e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser
decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas. Decorrido o prazo, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela
e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como ofício ao INSS. Intime-se. - ADV: SEVERINO MATIAS DA SILVA (OAB 360465/SP)
Processo 1001405-10.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Sidinei da Silva Grilo - Vistos, 1. Recebo fls. 26 como emenda. Procedam-se às anotações necessárias. Sem prejuízo, ante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º