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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020 - Página 2080

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TJSP 12/08/2020 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3104

2080

CF : 2194282/2020 - Nova Luzitania
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: Carlos Eduardo da Silva
ADVOGADO : 392652/SP - Marcos Alexandre Fogaça Salustiano
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1500346-91.2020.8.26.0383
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2195247/2020 - Nhandeara
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : DORIVAL MARQUES DE CARVALHO
VARA:VARA ÚNICA

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA MILARE DOS SANTOS LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0284/2020
Processo 0000178-66.2020.8.26.0383 (apensado ao processo 1001773-20.2019.8.26.0383) (processo principal 100177320.2019.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Joao Alves de Carvalho
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 06/07: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 10
dias. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0000179-51.2020.8.26.0383 (apensado ao processo 1001774-05.2019.8.26.0383) (processo principal 100177405.2019.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Antonio Aparecido
Zoccal - São Paulo Previdência - SPPREV - Manifeste-se, a parte exequente, sobre a petição e documentos de fls. 07/31, bem
como em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/
SP)
Processo 0000180-36.2020.8.26.0383 (apensado ao processo 1001775-87.2019.8.26.0383) (processo principal 100177587.2019.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Luiz Carlos Garcia Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 08/11: Aguardando manifestação do exequente em termos de prosseguimento.
Prazo: 10 dias. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0000191-65.2020.8.26.0383 (apensado ao processo 1000841-03.2017.8.26.0383) (processo principal 100084103.2017.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Servidores Inativos - Margarida Alves da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL
DE GASTÃO VIDIGAL - Aguardando manifestação da parte exequente sobre resposta de ofício de fls. 40/41. Prazo: 10 dias.
- ADV: MÔNICA SANTOS DA SILVEIRA (OAB 367786/SP), PATRICIA LUGATI FEDOZI PADOVEZI (OAB 159521/SP), PEDRO
ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), JOAO CARLOS PERES FILHO (OAB 383308/SP), IDELAINE APARECIDA NEGRI DA
SILVA (OAB 190959/SP)
Processo 0000208-04.2020.8.26.0383 (apensado ao processo 1001780-12.2019.8.26.0383) (processo principal 100178012.2019.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Iraci Narcizo Barbosa
- São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, conforme noticiado a fls. 08,
sem oposição da parte exequente (fl. 14), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa. Publique-se e Intime. - ADV:
STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0000214-11.2020.8.26.0383 (apensado ao processo 1001778-42.2019.8.26.0383) (processo principal 100177842.2019.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Marilet Brazão Barreto Nascimento - São Paulo Previdência - SPPREV - Fls. 09/10: Manifeste-se a exequente. Prazo: 10
dias. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0000224-55.2020.8.26.0383 (apensado ao processo 1001015-41.2019.8.26.0383) (processo principal 100101541.2019.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mauricio Lucas Pirola - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a ausência de impugnação pela executada, conforme certidão de fls. 37, HOMOLOGO
os valores apresentados pela parte exequente, consistente em R$ 3,705,39 (principal) e R$ 471,08 (honorários advocatícios
sucumbenciais), em conformidade com a planilha de cálculo de fls. 05. Decorrido o prazo de eventual recurso desta decisão,
providencie, a parte exequente o peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado 394/2015 de 25/06/2015, através do
portal e-saj petição intermediária, cuja funcionalidade especifica (RPV ou Precatório) estará habilitada, tanto para processos
físicos como digitais, podendo seguir as instruções do link: www.tjsp.jus.br/sistemas/mensagem/comunicado2.Aspx, para
posterior requisição de pagamento, salientando a desnecessidade de atualização do crédito, uma vez que caberá ao órgão
pagador a atualização quando do efetivo pagamento. Após, aguarde-se o pagamento para posterior extinção do feito. Int. - ADV:
PAULO CESAR TRIDICO (OAB 415121/SP)
Processo 0000385-65.2020.8.26.0383 (processo principal 1000393-59.2019.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Rogerio Montoro - - Daniel Fabricio Longui - - Emerson Vassoler Pazian Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a ausência de impugnação pela executada, conforme certidão de fls. 10,
HOMOLOGO os valores apresentados pela parte exequente, consistente em R$ 22,127,34 (principal) e R$ 4,681,41 (honorários
advocatícios sucumbenciais), em conformidade com a planilha de cálculo de fls. 05/09. Decorrido o prazo de eventual recurso
desta decisão, providencie, a parte exequente o peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado 394/2015 de 25/06/2015,
através do portal e-saj petição intermediária, cuja funcionalidade especifica (RPV ou Precatório) estará habilitada, tanto para
processos físicos como digitais, podendo seguir as instruções do link: www.tjsp.jus.br/sistemas/mensagem/comunicado2.Aspx,
para posterior requisição de pagamento, salientando a desnecessidade de atualização do crédito, uma vez que caberá ao órgão
pagador a atualização quando do efetivo pagamento. Após, aguarde-se o pagamento para posterior extinção do feito. Int. - ADV:
EMERSON VASSOLER PAZIAN (OAB 341794/SP), MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP), DANIEL FABRICIO
LONGUI (OAB 286957/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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