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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020 - Página 2303

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TJSP 12/08/2020 - Pág. 2303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3104

2303

intimação a fim de o proprietário do imóvel autorize a entrada do profissional bem como do oficial de justiça para realização de
seus trabalhos e ofício para reforço e arrombamento do imóvel, se necessário. Intime-se. - ADV: MARCELLO ANTONIO FIORE
(OAB 123734/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), HELMO RICARDO VIEIRA LEITE
(OAB 106005/SP)
Processo 0009261-40.2020.8.26.0405 (processo principal 1014607-86.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCARD S/A - Levilma Jesus dos Santos - Ciência da pesquisa Bacenjud. - ADV: MARIA
CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/
SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0009657-17.2020.8.26.0405 (processo principal 1018615-43.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Josineide da Conceição Lima - Nextel Telecomunicações LTDA - Ciência à requerente sobre as petições e
documentos de fls. 42/46, manifestação em cinco dias, para extinção do feito. - ADV: HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA
ESTEVES (OAB 408832/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB
266894/SP)
Processo 0015833-80.2018.8.26.0405 (processo principal 1019047-96.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados - Vistos. FLS. 176/177: indefiro o pedido de penhora
sobre benefício do devedor uma vez que tal importância é alcançada pela impenhorabilidade absoluta prevista no artigo 649,
inciso IV, do Código Processo Civil e não se mostra tão exorbitante, a fim de mitigar a aplicação de tal regra processual. Nesse
sentido: (“Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE APOSENTADORIA RECEBIDA DO INSS. ILEGALIDADE.
Os valores pagos pelo INSS, a título de aposentadoria, são alcançados pela impenhorabilidade absoluta prevista no artigo 833,
inciso IV , do Código de Processo Civil . Portanto, reveste-se de ilegal a determinação de bloqueio de conta corrente na qual
são creditados os proventos de aposentadoria recebidos por sócio da empresa executada. Assim sendo, deve ser cassado o
bloqueio dos valores creditados na respectiva conta a título de benefício previdenciário.Recurso ordinário provido”). Intime-se.
- ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), FERRAZ,
CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALINI MARCELA AKINAGA MELO MARIANO (OAB
49220/PR)
Processo 0021345-10.2019.8.26.0405 (processo principal 1014442-86.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - Calhas São Marcos Ltda. Epp - Paula Fernanda Cardoso Carneiro - - Carla Roberta
Cardoso Carneiro - Procedam-se às anotações devidas à luz do requerimentos de fls. 102/3, bem como 108 nestes e na
principal. Ainda neste ambiente, naqueles, deverá ser alocada a sócia Paula junto ao pólo passivo. Ultimadas as providências,
naqueles deverá o exequente ser intimado a requerer o que compreender de direito em termo de prosseguimento, por ato
ordinatório, ao passo que o presente incidente deverá ser anotado como extinto e arquivado, à luz da decisão de fls. 89/91,
confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: LEANDRO MADEIRA BERNARDO (OAB 183414/SP), ANDERSON PAULO
FERREIRA (OAB 121241/MG), MARCIO VIEIRA FRANCISCO (OAB 275609/SP)
Processo 0023418-52.2019.8.26.0405 (processo principal 1008295-31.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Pagamento com Sub-rogação - Capital Broker Logística Ltda - Centro de Distribuição Qualymix Alimentos Eireli - Processo
Desarquivado Com Reabertura - ADV: PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 200270/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0023418-52.2019.8.26.0405 (processo principal 1008295-31.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Pagamento com Sub-rogação - Capital Broker Logística Ltda - Centro de Distribuição Qualymix Alimentos Eireli - Ciência da
pesquisa efetuada pelo sistema RENAJUD e INFOJUD. - ADV: PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 200270/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0029268-87.2019.8.26.0405 (processo principal 1024069-04.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Givan da Silva - Fabiana Luiza da Silva - Ciência da pesquisa Bacenjud. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR (OAB 298404/SP)
Processo 1000212-60.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ikeda Madeiras Ferragens e Serviços
Comércio e Indústria Ltda - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: ULYSSES DOS SANTOS BAIA (OAB 160422/SP)
Processo 1000212-60.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ikeda Madeiras Ferragens e Serviços
Comércio e Indústria Ltda - Vistos. Fls. 152/160: defiro a expedição de ofícios requeridos com exceção à Receita Federal, na
medida em que com não há declaração apresentada como consta da pesquisa de fls. 101/104. Com relação à Receita Estadual,
primeiramente solicitem-se, através de e-mail a ser endereçado à Secretaria da Fazenda ([email protected]),
informações a respeito do montante disponível na conta da executada proveniente do Programa Nota Fiscal Paulista. Para a
hipótese positiva a Fazenda deverá providenciar a transferência do saldo para conta à disposição deste Juízo. Intime-se. - ADV:
ULYSSES DOS SANTOS BAIA (OAB 160422/SP)
Processo 1001183-40.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos de
São Paulo - Valdir de Sá Nascimento Junior - Com o único fito de evitar futura arguição de nulidade, confiro expressa ciência ao
demandado, do teor do documento de fls. 72. Findo o interregno assinado - com ou sem requerimento - tornem conclusos, para
sentença, mormente porque às partes não interessou a produção de provas. - ADV: ANTONIO CARLOS SILVA (OAB 134189/
SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1002663-53.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jose Carlos Garcia Perez
- Ciência da pesquisa Bacenjud. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1003004-50.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cruz Azul de São Paulo Vistos. Fls. 321: defiro. Suspendo o andamento da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Aguarde-se no arquivo
a provocação da exequente. Intime-se. - ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP)
Processo 1003686-68.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Aparecido Varela - Vistos.
Considerando-se que o executado não está representado nos autos através de advogado e, para que seja apreciada a petição
de fls. 146/147, providencie o exequente em cinco dias o reconhecimento de firma da assinatura do executado à fls. 146. Intimese. - ADV: ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP)
Processo 1004326-71.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - Fls.190: Recolha
o(a) autor(a), em cinco dias, as custas para o novo endereço indicado. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/
SP), LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1005114-51.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Paula
Santos de Matos - Banco Bradesco S/A - III DECIDO. Em face do exposto, ANTECIPO A TUTELA E JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL a fim de DECLARAR INEXIGÍVEIS AS OPERAÇÕES indicadas na inicial. Em consequência,
RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço com fundamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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