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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020 - Página 3

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TJSP 12/08/2020 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3104

3

Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência ao requerente, das razões de apelação de fls. 232/235, para, querendo, apresentar
as contrarrazões, no prazo legal. - ADV: CARMEM ALINE AGÁPITO DE OLIVEIRA (OAB 389530/SP), CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
processo 1000770-65.2018.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Sebastiao Jacinto de Freitas Junior
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intimem-se as partes para eventual ajuizamento de cumprimento de
sentença. Decorridos trinta dias da intimação arquivem-se. Int. Cumpra-se. - ADV: JOÃO GONÇALVES BUENO NETO (OAB
345482/SP)
processo 1500028-80.2018.8.26.0027 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Conformaquinas Industria e Comercio de M - Vistos. Tendo em vista a negativa do exequente quanto
à pretensão de substituição da penhora e a vinda dos valores outrora bloqueados ao juízo, fica o executado intimado do prazo
de trinta dias para eventual oposição de embargos à execução. Decorrido o referido prazo em branco, promovam à conclusão
para sentenciamento do feito nos termos do art. 924, I, do Código de processo Civil, tendo em vista a garantia da totalidade do
crédito exequendo. Intime-se. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), MARCELO FRANCO PEREIRA (OAB
307754/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA BARNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GEOVANA MARIA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2020
processo 0000214-12.2020.8.26.0027 ( processo principal 1000636-72.2017.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Antônio Gonçalvesbezerra - Fatima Aparecida Rossetto - Vistos. Fl. 34: Antes de apreciar o pedido da executada,
dê-se vista ao exequente para que se manifeste acerca do valor bloqueado, no prazo de 05 (cinco) dias. A presente decisão,
assinada, servirá como mandado. Intime-se. - ADV: RAFAEL GEOVANI DELAPORTA SEDEMAK (OAB 318126/SP), JOAO
CARLOS DE ALMEIDA PRADO E PICCINO (OAB 139903/SP)
processo 0000270-45.2020.8.26.0027 ( processo principal 1000279-24.2019.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Bruno Rino Pereira Tose - - Graziela Regina Leme Tose - GOL - Transportes Aéreos S/A - Vistos.
1. Intime-se o executado, pela imprensa, a pagar o débito exequendo, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15
(quinze) dias, advertindo-o de que poderá, após o decurso do prazo para pagamento, impugnar o cumprimento de sentença,
independentemente de penhora, no prazo de quinze dias. 2. Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, ao débito serão
acrescidos multa de 10% e o valor de 10% a título de honorários advocatícios, expedindo-se de imediato mandado/precatória de
penhora e avaliação, caso recolhidas as custas respectivas, observada eventual indicação de bem e autorizada a remoção do
bem indicado ou penhorado ao exequente. 3. Em caso de penhora positiva, penhora negativa ou não encontrado o executado no
endereço informado, será cientificado o exequente para requerer o que de direito em trinta dias. 4. Observe a parte credora que
eventual pedido de diligência a ser realizado por meio dos sistemas informatizados deverá ser acompanhado do recolhimento
das custas respectivas, exceto se houver isenção legal ou justiça gratuita. 5. A presente decisão em cópia assinada valerá como
carta e mandado. 6. Int. - ADV: BRUNO RINO PEREIRA TOSE (OAB 386219/SP)
processo 0000286-96.2020.8.26.0027 ( processo principal 1000433-42.2019.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Alicio Alves de Aguiar - Debora Regiane Deidério - - Dilma Alves Blanco - - Jesus Aparecido Dezidério Vistos. 1. Recolhidas as custas pertinentes, intime-se, por carta, o executado a pagar o débito exequendo, acrescido de custas,
se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que poderá, após o decurso do prazo para pagamento, impugnar o
cumprimento de sentença, independentemente de penhora, no prazo de quinze dias. 2. Decorrido o prazo para pagamento
espontâneo, ao débito serão acrescidos multa de 10% e o valor de 10% a título de honorários advocatícios, expedindo-se de
imediato mandado/precatória de penhora e avaliação, caso recolhidas as custas respectivas, observada eventual indicação de
bem e autorizada a remoção do bem indicado ou penhorado ao exequente. 3. Em caso de penhora positiva, penhora negativa ou
não encontrado o executado no endereço informado, será cientificado o exequente para requerer o que de direito em trinta dias.
4. Observe a parte credora que eventual pedido de diligência a ser realizado por meio dos sistemas informatizados deverá ser
acompanhado do recolhimento das custas respectivas, exceto se houver isenção legal ou justiça gratuita. 5. A presente decisão
em cópia assinada valerá como carta e mandado. 6. Int. - ADV: PRISCILIANA SEGURA DA SILVEIRA BELLO (OAB 391157/
SP)
processo 0000290-36.2020.8.26.0027 ( processo principal 1000120-81.2019.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Kelvin Figuerêdo Santos Venzel - Antonio Jose de Almeida - Vistos. 1. Intime-se o executado, pela imprensa, a pagar o débito
exequendo, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que poderá, após o decurso do
prazo para pagamento, impugnar o cumprimento de sentença, independentemente de penhora, no prazo de quinze dias. 2.
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, ao débito serão acrescidos multa de 10% e o valor de 10% a título de honorários
advocatícios, expedindo-se de imediato mandado/precatória de penhora e avaliação, caso recolhidas as custas respectivas,
observada eventual indicação de bem e autorizada a remoção do bem indicado ou penhorado ao exequente. 3. Em caso de
penhora positiva, penhora negativa ou não encontrado o executado no endereço informado, será cientificado o exequente para
requerer o que de direito em trinta dias. 4. Observe a parte credora que eventual pedido de diligência a ser realizado por meio
dos sistemas informatizados deverá ser acompanhado do recolhimento das custas respectivas, exceto se houver isenção legal
ou justiça gratuita. 5. A presente decisão em cópia assinada valerá como carta e mandado. 6. Int. - ADV: PAULA ROBERTA DIAS
DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), UBALDO JOSE MASSARI
JUNIOR (OAB 62297/SP)
processo 0000300-80.2020.8.26.0027 ( processo principal 1000600-30.2017.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Pagamento com Sub-rogação - Sul América Seguros de Automóveis e Massificados S/A (“SASAM”) - José do Egito Ferreira
Tomas - - Luiz Carlos da Silva Junior - Vistos. 1. Intime-se o executado, pela imprensa, a pagar o débito exequendo, acrescido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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