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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020 - Página 823

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TJSP 12/08/2020 - Pág. 823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3104

823

pagamento a autora de indenização por danos morais no valor de R$12.000,00 ( doze mil reais), corrigidos monetariamente
a partir da fixação e com juros de mora a part ir da citação, nos termos da súmula 362 do S.T.J. Consigno que, nos termos da
Súmula 326 do STJ, o arbitramento de indenização por danos morais em valor inferior ao pedido não importa em sucumbência
recíproca. Desta forma, CONDENO a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo
em 10% do valor total da condenação. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV:
CRISTIANE CARDOSO LEÃO PANTANO (OAB 287340/SP), FABIANE MARQUES CARDOSO DE SEIXAS (OAB 380462/SP)
Processo 1001525-84.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco Peres Sevilha
- Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Ciência às partes do ofício de fls. 88/89 oriundo do 1º Tabelião de Notas e de Protesto
de Letras e Títulos de Jales - SP. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA
GALANTE (OAB 373204/SP)
Processo 1001636-68.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Justiça Pública - Vistos.
Indefiro o pedido de suspensão do processo requerido pela ré, em razão da pandemia do coronavírus. E assim decido porque
as partes já requereram o julgamento antecipado da lide (fls. 117/118 e 122/123), informando que já produziram as provas de
seu interesse, de forma que o julgamento do feito dispensa a realização de audiência. Assim, considerando que a lide envolve
interesse de incapaz ( autor menor de 18 anos), abra-se vista ao Ministério Público, para que oferte seu judicioso parecer. Após,
regularizados, voltem os autos conclusos para Sentença. Intimem-se. Jales, 24 de julho de 2020. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), ELIANDRO SANTOS BUENO (OAB 438580/SP)
Processo 1002674-18.2020.8.26.0297 (apensado ao processo 0002735-27.2019.8.26.0297) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Luis Carlos Padoan - Sirlei Ferreira dos Santos - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º,
do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e
sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão
indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando
nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida,
deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Int. - ADV: INFANTE, LEMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16786/SP), RICHELLY DESERIÉ
ESCALIANTE (OAB 347598/SP), THAIS CAMPOLI (OAB 250559/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/
SP)
Processo 1002855-53.2019.8.26.0297 - Monitória - Nota Promissória - Marinalva da Silva Talpo Boldrin - Cleonice Aparecida
Alves Cavalcante - Fica a Dra. ROCHELLY CERQUEIRA ROCHA intimada para, no prazo legal, apresentar EMBARGOS
MONITÓRIOS, em virtude de ter sido nomeada Curadora Especial da requerida. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA
INFANTE (OAB 286220/SP), GABRIELLE DA SILVA PEDRO (OAB 429042/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/
SP), ROCHELLY CERQUEIRA ROCHA (OAB 357442/SP)
Processo 1003042-61.2019.8.26.0297 - Monitória - Nota Promissória - Marinalva da Silva Talpo Boldrin - Jaqueline Reis da
Silva - Fica o Dr. ROBERTO MENDES DIAS intimado para, no prazo legal, apresentar EMBARGOS MONITÓRIOS, em virtude
de ter sido nomeado Curador Especial da requerida. - ADV: PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), ROBERTO
MENDES DIAS (OAB 115433/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), GABRIELLE DA SILVA PEDRO
(OAB 429042/SP)
Processo 1003096-95.2017.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - PREFEITURA MUNICIPAL
DE JALES - Engerb Construções e Incorporações Ltda - Vista dos autos a(o) autor(a) para, no prazo de cinco (05) dias,
manifestar-se em prosseguimento, requerendo o que entender de direito, face a certidão retro. - ADV: ANDRE DOMINGUES
SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP), JACOB MODOLO ZANONI JUNIOR (OAB 197755/SP), JOAO LUIZ DO SOCORRO
LIMA (OAB 106775/SP), PEDRO MANOEL CALLADO MORAES (OAB 307972/SP), MICHEL AIRES BARONI (OAB 363729/SP),
NADIA ISIS BARONI ALVES (OAB 238190/SP)
Processo 1003096-95.2017.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - PREFEITURA MUNICIPAL
DE JALES - Engerb Construções e Incorporações Ltda - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes a fls,
208/209, 252, 126 e 252 e, onsequentemente JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER que o MUNICÍPIO
DE JALES move em face de ENGERB CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA Processo n°1003096-95.2017.8.26.0297,
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Por aplicação do princípio
da causalidade, a ré arcará por inteiro com as custas e despesas processuais. Ao contador, para apuração do valor devido,
intimando-se para recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.Defiro o levantamento pelo MUNICÍPIO
DE JALES, dos honorários advocatícios pactuados no acordo e já depositados a fls.253. P.I. Oportunamente, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. - ADV: NADIA ISIS BARONI ALVES (OAB 238190/SP), MICHEL AIRES BARONI (OAB
363729/SP), PEDRO MANOEL CALLADO MORAES (OAB 307972/SP), JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB 106775/SP),
ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP), JACOB MODOLO ZANONI JUNIOR (OAB 197755/SP)
Processo 1003558-52.2017.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - L.R.H.C. - - E.A.K.H.C. - - J.T.K.C. E.N.T. - - V.C.S. - - S.C.M.J. - Ficam as rés intimadas para, no prazo de dez (10) dias, efetuarem o recolhimento COMPLEMENTAR
da Conta de Custas de fls. 3011 no valor de R$46,54 - Guia Dare - Código 304-9, uma vez que referido pagamento NÃO
acompanhou a petição de fls. 3026/3029, SOB PENA DE SER DADO CIÊNCIA AO PRESIDENTE DA OAB/SP LOCAL. - ADV:
PAULO ROBERTO GOMES AZEVEDO (OAB 213028/SP), JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP), LEANDRO
CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 368445/SP), ANDRE BOTELHO DE
ABREU SAMPAIO (OAB 260915/SP), PAULA FREITAS PIGARI RIBEIRO (OAB 310888/SP), DALIRIA DIAS SIQUEIRA (OAB
311849/SP), INGRID GRISI DE BRITO (OAB 327228/SP), CARLOS ADOLFO JUNQUEIRA DE CASTRO (OAB 368434/SP),
AMANDA RODRIGUES SOUZA (OAB 378960/SP), CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO (OAB 93487/SP)
Processo 1004072-97.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Paulo José da Silva - Banco
Itaú - Unibanco S/A - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).
Bem como fica a parte requerida intimada a comprovar o recolhimento da taxa relativa ao mandato/substabelecimento juntado.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCAS DE OLIVEIRA BONFIM FRANCISCO (OAB 420001/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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