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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020 - Página 1424

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TJSP 13/08/2020 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3105

1424

provocação no arquivo. - ADV: APARECIDO ROBERTO CIDINHO DE LIMA (OAB 165520/SP), ANTONIO MARCOS GONÇALVES
(OAB 169885/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 165949/SP), EDMUNDO CORDEIRO DOS SANTOS
(OAB 104940/SP)
Processo 1000215-65.2020.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
- Credito, Financiamento e Investimento - Marcio Aparecida Bueno - FELIPE AUGUSTO MONTANHA - Manifeste-se a parte
autora face à certidão do Sr. Oficial de Justiça retro, no prazo de 10 dias. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA
SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1000685-33.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Laboratório Morales Ltda - Centro de
Pesquisas Clínicas Morais Eireli - Me (Lab. Biovida) - Vistos, etc. Trata-se de pedido da exequente de retenção de pagamento
devidos à executada, em razão da prestação de serviços de coleta de exames toxicológicos para a empresa Centro Avançado
de Estudos e Pesquisas Ltda., uma vez todas as medidas cabíveis para recebimento do crédito foram implementadas, sem
sucesso. Diante do exposto e como a executada esgotou os meios normais para a satisfação de seu crédito, sem sucesso,
defiro o pedido de fls. 99/100 para ordenar a retenção de 30% dos valores a serem pagos pelo Centro Avançado de Estudos
e Pesquisas Ltda. à executada Centro de Pesquisas Clínicas Morais Eireli - ME (Laboratório Biovida), sob as penas da lei,
retenção essa que deverá ser depositada nestes autos à disposição do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Lins. Oficie-se.
Int. - ADV: GEORGIA GELIS SCHIAVON (OAB 444483/SP), VIVIANE VIANA SAMPAIO (OAB 319108/SP)
Processo 1001503-19.2018.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Graziela Martins Pereira - Aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 30 dias. No
silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora para os fins do art. 485, § 1º, do CPC. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1001652-44.2020.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1021547-64.2019.8.26.0309 - 3ª
Vara Cível do Foro da Comarca de Jundiaí) - Finamax S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Daniel Saldanha da
Silva - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se a presente ao r. Juízo Deprecante, com as nossas
homenagens. Int. - ADV: ALESSANDRO DE JESUS GOMES (OAB 406631/SP)
Processo 1001652-44.2020.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1021547-64.2019.8.26.0309 - 3ª
Vara Cível do Foro da Comarca de Jundiaí) - Finamax S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Daniel Saldanha da Silva Manifeste-se a parte autora face à certidão do Sr. Oficial de Justiça retro, no prazo de 10 dias. - ADV: ALESSANDRO DE JESUS
GOMES (OAB 406631/SP)
Processo 1001813-54.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josiane Rodrigues
Ostolin - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - - Casas Bahia Comercial Ltda - Vistos. Trata-se de Ação de Procedimento
Comum Cível - Indenização por Dano Moral, ajuizada por Josiane Rodrigues Ostolin, em face de Casas Bahia Comercial
Ltda e outro. Concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita. Ante as dificuldades momentâneas provocadas pela
Pandemia da COVID-19, deixo de designar, por ora, audiência de conciliação. Citem-se, com as advertências legais. Intime-se.
- ADV: ROSELENE MARFIL FERNANDES (OAB 394637/SP), RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 422275/SP), MAURICIO
MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1001813-54.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josiane Rodrigues
Ostolin - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - - Casas Bahia Comercial Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal,
face à contestação e documentos retro apresentados. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), RAFAEL
GOOD GOD CHELOTTI (OAB 422275/SP), ROSELENE MARFIL FERNANDES (OAB 394637/SP)
Processo 1001859-43.2020.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Sperta
Administradora de Consorcio Nacional Ltda - Ercilia Ribeiro - Vistos. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão Em Alienação
Fiduciária ajuizada por Sperta Administradora de Consorcio Nacional Ltda em face de Ercilia Ribeiro. Promova-se a inclusão
da restrição de transferência via RENAJUD em relação ao veículo descrito à fl. 02, na forma requerida. Comprovada a mora,
defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde
a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em
anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se com urgência, se
necessário, na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULANDREY DOMINGUES SILVA (OAB 241249/SP)
Processo 1001859-43.2020.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Sperta
Administradora de Consorcio Nacional Ltda - Ercilia Ribeiro - Manifeste-se a parte autora face à certidão do Sr. Oficial de Justiça
retro, no prazo de 10 dias. - ADV: PAULANDREY DOMINGUES SILVA (OAB 241249/SP)
Processo 1002366-77.2015.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Daniel Belz - São
Francisco Sistemas de Saúde S.E. Ltda. - - Paulo Cesar Invernise - Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de
Processo Civil, manifestem-se os requeridos sobre os Embargos de Declaração retro opostos pelo requerente, no prazo de 05
(cinco) dias. Int. - ADV: MARIA PAULA MARTINS RIBEIRO (OAB 218470/SP), VIVIANE VIANA SAMPAIO (OAB 319108/SP),
MARIA AUXILIADORA VENDRAMINI MARTINS QUEIROZ (OAB 175968/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), THAIS
MONTEIRO QUEIROZ (OAB 359619/SP), ADRIANA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 132699/SP), JOSE MARIA DA COSTA
(OAB 37468/SP)
Processo 1002471-15.2019.8.26.0322 (apensado ao processo 1001427-58.2019.8.26.0322) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Claudia Maria Frare Bertin Paiva - - Fernando Henrique Frare Bertin - Johen Participações Ltda - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Intimem-se pessoalmente os embargantes para regularizar sua
representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, § 1º, I, CPC. Int. - ADV:
SAMANTHA ESTEVO (OAB 402220/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIELA MOHERDAUI DA
SILVA RÉ (OAB 229418/SP)
Processo 1002471-15.2019.8.26.0322 (apensado ao processo 1001427-58.2019.8.26.0322) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Claudia Maria Frare Bertin Paiva - - Fernando Henrique Frare Bertin - Johen Participações Ltda - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Cumpra-se a r. Decisão de fl. 194. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SAMANTHA ESTEVO (OAB 402220/SP), DANIELA MOHERDAUI DA SILVA RÉ (OAB
229418/SP)
Processo 1002824-21.2020.8.26.0322 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Esaquiel Veras da
Luz - Chevrolet Colive Lins - - Amantini Veículos e Peças S.a. - Vistos. Considerando o disposto no Comunicado CG nº 178/2020
(Processo nº 2020/22170), o qual publica o Provimento n.º 61, de 17 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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