TJSP 13/08/2020 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3105
1514
intimação para a audiência, a ser providenciada pelo patrono dos autores, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Para a realização do ato, será utilizada a ferramenta “Microsoft Teams”, não havendo necessidade de instalação do programa
para acesso via computadores e notebooks, devendo estes equipamentos estarem munidos de câmera e microfone, para
captação da imagem e áudio, respectivamente. Caso o computador ou notebook não possua câmera e microfone, é possível
também o acesso via smartphone, bastando apenas para tanto a prévia instalação do aplicativo “Microsoft Teams”,disponível
gratuitamente nas lojas de aplicativo (Google Play, Apple Store, etc). Para acesso via computador ou notebook, juntamente
com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link
“ingressar em Reunião do Microsoft Teams”. Será aberta uma nova janela. Clique em “em vez disso, ingressar na Web”. Após,
clique em “ingressar agora”. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na
janela. Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala
virtual de audiência. Basta clicar sobre o link “ingressar em Reunião do Microsoft Teams”. Será aberta uma nova janela. Clique
em “ingressar como convidado”. Após, digite seu nome completo e novamente em “ingressar como convidado”. Verifique se
a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez efetuado o ingresso na
audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado “Audiência
Virtual Participar de uma Audiência Virtual”, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Fica o autor advertido que cabe ao advogado da parte informar ou intimar
a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do
artigo 455 do CPC. No mais, a decisão permanece tal como lançada. Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA LEITE AMARAL (OAB
178633/SP), MARILENE DE OLIVEIRA PINHO PIRES (OAB 362327/SP), EDSON FERRARI OLLOF JÚNIOR (OAB 394295/SP),
EDER WANDER QUEIROZ (OAB 162999/SP)
Processo 1000686-41.2017.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Alice Martins Silva - - Maria Jose Martins
Pedroso - Diante das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da pandemia da COVID-19, com
fundamento no Provimento CSMnº 2554/2020, alterado pelo Provimento CSM nº 2557/2020, bem como das recomendações
contidas no provimento CSM nº 2564/2020 para retorno gradual do trabalho presencial, voltadas preferencialmente ao exame
de processos físicos e quando estritamente necessário, delibero converter a audiência designada nestes autos para a formal
virtual. Assim, para viabilizar a realização da audiência, informem as partes e seus advogados e-mails válidos para envio de
convite, inclusive das testemunhas já arroladas, no prazo de 5 dias. Estas receberão o convite sem prejuízo da intimação para a
audiência, a ser providenciada pelo patrono dos autores, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil. Para a realização
do ato, será utilizada a ferramenta “Microsoft Teams”, não havendo necessidade de instalação do programa para acesso via
computadores e notebooks, devendo estes equipamentos estarem munidos de câmera e microfone, para captação da imagem
e áudio, respectivamente. Caso o computador ou notebook não possua câmera e microfone, é possível também o acesso via
smartphone, bastando apenas para tanto a prévia instalação do aplicativo “Microsoft Teams”,disponível gratuitamente nas lojas
de aplicativo (Google Play, Apple Store, etc).Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento,
é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link “ingressar em Reunião do Microsoft
Teams”. Será aberta uma nova janela. Clique em “em vez disso, ingressar na Web”. Após, clique em “ingressar agora”. Verifique
se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela.Para acesso via smartphone,
juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre
o link “ingressar em Reunião do Microsoft Teams”. Será aberta uma nova janela. Clique em “ingressar como convidado”. Após,
digite seu nome completo e novamente em “ingressar como convidado”. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas,
localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento
de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais
dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado “Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual”,
disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf
- ADV: CLAUDIA APARECIDA MONTEIRO GHISSARDI (OAB 294615/SP)
Processo 1000824-71.2018.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jiro Matsushita - - Arlete Hishako Matsushita
- Certifique a serventia de forma circunstanciada se concluidas todas as citações e cientificações, bem como se decorrido o
prazo para apresentação de contestação. Positiva a hipótese expeça-se edital, com prazo de 30 dias, para citação de eventuais
terceiros interessados, devendo o(a)s autor(a)es providenciarem as publicações devidas. Para publicação no Diário Eletrônico,
deve o(a)s autor(a)s comprovarem o recolhimento da importância devida, providenciando a serventia a indicação do necessário
(o valor, em que guia deve ser recolhido e o respectivo código). Int. - ADV: WALTER ROBERTO TRUJILLO (OAB 153622/SP)
Processo 1001029-37.2017.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Elaine Straub - - Renato Aparecido da Rocha
- Cleo Antonio Diniz e outros - Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por Elaine Straub da Rocha e Renato Aparecido da
Rocha, tendo por objeto o imóvel identificado como gleba 92 do empreendimento Fazenda Genebra, situado no Município de
Alumínio. Alegam os autores, em síntese, que receberam a posse de Michel Straub, irmão da requerente, que fez renuncia de
direitos possessórios do imóvel. Aduzem, que o irmão da autora detém a posse do imóvel, com animus dominus, há mais de
vinte e cinco anos, razão pela qual pleiteiam o reconhecimento da prescrição aquisitiva. Foram indicados como confrontantes
na inicial Luiz Claudecir Cruz e sua esposa, Elaine Perillo dos Santos e Jose Emilio Perillo dos Santos, o interessado Athayde
Júnior ,Adrija Werloger, todos ainda não citados Habilitou-se nos autos Ilsa Duarte Souza, sucessora de Henrique Lauro Atahyde
Júnior, alegando ser proprietária da área, apresentou contestação as fls. 174/202. As Fazendas Públicas foram notificadas (fls.
255, 256 e 258). O Município de Alumínio, da mesma forma, manifestou-se no sentido de que não tinha interesse no feito.
Esclareceu, porém, que o imóvel usucapiendo está cadastrado em nome de Cleo Antônio Diniz. (fls. 271/272) Instado a se
manifestar sobre a viabilidade técnica do pedido o Cartório de Registro de Imóveis requisitou a apresentação de novos trabalhos
técnicos, planta e memorial descritivo (fls 264/265), o que foi atendido as fls. 274/280, com o que concordou o Cartório de
Registro de Imóveis de Mairinque (fls. 292/293). O Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, informou que a área é havida
em área de maior porção na matricula n. 91.930, de propriedade de Ecasa - Empreendimentos Ltda (fls. 302/306) Cleo Antônio
Diniz, sua esposa Neiva Maria Flamia Diniz e Ecasa Empreendimentos Ltda habilitaram-se e ofereceram contestação (fls.
335/429), relatando, em síntese, que são os proprietários da área usucapienda. Afirmam que a gleba foi dada em pagamento
ao corréu Cleo, para pagamento de serviços prestados à Ecasa. Além disso, relatam que a mãe do autor sempre colaborou com
a empresa na prevenção e combate a invasões no empreendimento Fazenda Genebra. Relatam que, após alguns incidentes
com invasores, a Ecasa e Ameleto cederam as áreas de sua propriedade, que equivale ao imóvel usucapiendo, à mãe do autor,
em comodato. Sustentam, assim, que a posse do autor é precária e, portanto, não autoriza o reconhecimento da usucapião.
Formularam, ainda, pedido reconvencional para reintegração na posse do imóvel. O autor manifestou-se em réplica e, ainda,
apresentou incidente de falsidade, tendo por alvo documentos apresentados pelos réus na contestação acima citada. No tocante
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