TJSP 13/08/2020 - Pág. 1602 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3105
1602
instituição bancária e transferência de veículo encontra-se às fls. 104/105. Defiro o ALVARÁ autorizando o inventariante Ricardo
Tanaka Ponciano,Rg nr. 15541221-8 CPF nr. 101.921.598-44 a proceder o encerramento junto ao Banco Santander, da conta nr.
000920017309, banco 033, agência 0238, de titularidade do inventariado José Airton Alves Ponciano, CPF nr. 483.793.528-15 e
RG nr. 4.614.696-9, falecido em 11.10.2019. O presente alvará tem sua validade por 360(trezentos e sessenta) dias. Servirá a
presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema
informatizado. Intime-se, após, tornem os autos ao arquivo. - ADV: ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP)
Processo 1022468-83.2017.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Venina Aparecida da Costa - Vistos. Fls.
136/139: Defiro o processamento cumulativo da sucessão de Aparecido Florêncio da Costa, falecido em 12.03.2018( certidão de
óbito fl. 17),dentro dos autos. Procedam-se as anotações junto ao sistema SAJ. Deve o inventariante providenciar a juntada da
certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda, em nome do falecido Aparecido, podendo para tanto acessar o site
da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.Br. Concedo ao inventariante o prazo de 10 dias para apresentar nova partilha de
bens e herdeiros, acompanhada dos documentos necessários. Int. - ADV: CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/SP), CARLOS
RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/SP)
Processo 4003366-63.2013.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - IZABEL MARIA SILVA - Paulo Eduardo
Pires de Oliveira - - Capel & Capel Factoring Ltda - Vistos. Em razão das alegações do inventariante, aguarde-se por 30
(trinta) dias as providências necessárias. Int. - ADV: ROBSON FERREIRA DOS SANTOS NOVAES (OAB 172463/SP), JOSÉ
FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/SP), VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP)
2ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ANTONIO BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO AUGUSTO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0308/2020
Processo 0000443-88.2020.8.26.0344 (processo principal 1015513-02.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - A.S. - P.G.S. - Vistos, DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de São José do Rio Preto/SP
INTIME-SE o autor(a) acima indicado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, suprir a falta e dar andamento ao processo por
meio de seu advogado, sob pena de extinção por abandono nos termos do artigo 485, III, §1º do CPC/2015. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumprase”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Luiz Carlos Mazeto
Junior - autor(a) Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP), FLAVIO
APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP), DANILO VICENTE PAES (OAB 324558/SP)
Processo 0001063-03.2020.8.26.0344 (processo principal 1017093-04.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.G.O. - Vistos. Antes de decidir acerca da prisão civil do devedor, manifeste-se a
parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre a petição e os documentos juntados às fls. 62/78, bem como se concorda com a
proposta de pagamento apresentada pelo executado. No mais, se for o caso, apresente a parte autora, em igual prazo, nova
planilha atualizada dos débitos, com eventuais descontos ante os comprovantes de pagamento colacionados aos autos. Intimese. - ADV: LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 0002347-46.2020.8.26.0344 (processo principal 1007676-61.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inventário e Partilha - Paulo Sergio Rigueti - Domingas Modelli Olea - Vistos. Fls 40/41: Mantenho a decisão de fls 28/29 por
seus próprios fundamentos. Aguarde-se informações sobre o recebimento do recurso. Intime-se. - ADV: EWERTON PEREIRA
QUINI (OAB 173754/SP), PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP), ELISEU ALBINO PEREIRA FILHO (OAB 128146/SP)
Processo 0002427-10.2020.8.26.0344 (processo principal 1015941-52.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Família
- A.M. - Vistos. Considerando o aviso de recebimento negativo, informe o exequente sobre a existência de outro endereço no
qual a executada possa ser localizada, em 5 dias. Após, expeça-se novo AR Digital. Int. - ADV: MARCELA THOMAZINI COELHO
MARTINS (OAB 252328/SP)
Processo 0003067-47.2019.8.26.0344 (processo principal 1004301-52.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.O.C.S. - P.A.J.S. - Vistos. Diante da informação de fls. 145/146 e da manifestação
do Ministério Público (fls. 151), nota-se que o executado continua inadimplente com relação ao pagamento da pensão alimentícia.
Assim, intime-o, na pessoa de seu advogado, ao pagamento do débito remanescente, de março de 2020 a julho de 2020, no
valor de R$1.612,25, bem como ao pagamento das prestações alimentícias que se vencerem no decurso do processo até a
data efetiva desta intimação, no prazo de três dias sob pena de prisão. Decorrido o prazo para pagamento, não é caso de se
intimar novamente a parte exequente, pois é dever o executado, intimado, vir aos autos provar o pagamento. Não o fazendo,
opta o executado pela consequência de sua omissão, que é a decretação da sua prisão civil, pelo prazo de trinta dias. Assim,
encaminhem-se os autos ao ilustre representante do Ministério Público para manifestação após a certificação do decurso do
prazo acima. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/
SP), GISELE RIBEIRO MALDONADO AZEVEDO (OAB 138117/SP)
Processo 0004720-50.2020.8.26.0344 (processo principal 1009462-09.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - J.H.G.D.M. - G.C.D.M. - Vistos. Diante do cálculo apresentado pela exequente às fls. 98/100, expeça-se o mandado
de prisão a ser cumprido em regime domiciliar conforme determinado em decisão de fls 83/85. Intime-se. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: JAIRO FLORENCIO CARVALHO FILHO (OAB 205892/SP), MARIA REGINA CURSI DE CARVALHO (OAB 58449/
SP)
Processo 0006435-64.2019.8.26.0344 (processo principal 1002658-88.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - A.G.R. - Vistos. Fls. 143: Defiro a expedição de ofício a Caixa Econômica Federal, para que apresente os extratos
bancários da conta poupança: Agência 2001 013 Poupança n° 00037722-0, desde fevereiro de 2019 até a presente data, de
titularidade de ILR, acima qualificada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Encaminhe a z. Serventia
o ofício. Eventual resposta deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected]. Prazo para resposta do ofício: 30 dias,
sob pena de multa nos termos do artigo 380, § único do CPC. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. ADV: ALESSANDRA CRISTINA FURLAN (OAB 180337/SP)
Processo 0011447-93.2018.8.26.0344 (processo principal 1001579-79.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
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