TJSP 13/08/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3105
2009
Processo 0010583-18.2004.8.26.0127 (127.01.2004.010583) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Banco do Brasil S/A - Ante a comprovação de distribuição da carta precatória expedida, bem assim, regularização
para o respectivo cumprimento pelo r. Juízo deprecado, conforme extrato de pesquisa carreado as fls. Retro, aguarde-se o
efetivo cumprimento e devolução. Publique-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JOSE CARLOS DA SILVA
(OAB 110512/SP)
Processo 0011405-60.2011.8.26.0127 (127.01.2011.011405) - Procedimento Sumário - Habitação - Municipio de Carapicuiba
- Roberto Neves - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: TAISSA ANTZUK CARVALHO
(OAB 97232/SP), NELSON DANCS GUERRA (OAB 115317/SP), SIMONE JULIANI MARTELLO (OAB 114291/SP)
Processo 0012418-36.2007.8.26.0127 (127.01.2007.012418) - Interdição - Capacidade - B.S.C. - Autos desarquivados,
disponível à parte interessada pelo prazo de 30 dias. Nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
PATRICIA BASTOS MONTEIRO DA CUNHA (OAB 141589/SP)
Processo 0014196-07.2008.8.26.0127 (127.01.2008.014196) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - J.F.R. - J.S.R. Manifeste-se a parte autora sobre resposta de Ofício do INSS. - ADV: MARCELO SABINO DA SILVA (OAB 154327/SP)
Processo 0014634-62.2010.8.26.0127/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Atlas
Servicos de Fisioterapia e Acupuntura Sc Ltda - - Helder Ferreira do Amaral - Providencie o exequente o recolhimento da taxa
para fins de pesquisa Bacenjud (guia FEDT Código 434-1), de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/
CNPJ. - ADV: MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 223810/SP)
Processo 0015233-06.2007.8.26.0127 (127.01.2007.015233) - Cumprimento de sentença - Cheque - Rozilda Lopes da Silva
Santos - Para apreciação do pedido de inserção do SERASAJUD, providencie a vinda aos autos de demonstrativo atualizado
do débito. Sem prejuízo, Ante a informação de inexistência de valores em títulos de capitalização, dê-se ciência ao exequente.
Publique-se. - ADV: JOAO PAULO ALVES (OAB 264936/SP), JULIO SANTANA NUNES DOS SANTOS (OAB 323726/SP),
THAYS BLESSING GOMES MADEKWE (OAB 323429/SP), LUIZA GONZAGA CHABES (OAB 82141/SP), DEBORA CHABES
DOS SANTOS (OAB 238020/SP), SEVERINO FERNANDES LEITE (OAB 134282/SP), JOSE BONIFACIO DOS SANTOS (OAB
104382/SP)
Processo 2050089-21.1991.8.26.0127 - Separação Consensual - Dissolução - V.M.M.S. e outro - F.P.E.S.P. - Certifique-se
quanto ao cumprimento do Mandado e/ou pendências de cumprimento. Se cumprido e após a juntada decorrido o prazo de
eventual impugnação, emita-se o mandado de levantamento. Caso negativo, efetive-se a cobrança administrativa perante a
Central de Mandados. Publique-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CELSO
ALVES DE RESENDE JUNIOR (OAB 301935/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTA POPPI NERI QUINTAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CARLOS DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2020
Processo 0000294-69.2017.8.26.0127 (processo principal 0003488-34.2004.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Joao
Vitor Oliveira da Silva Rep P Renata Aparecida de Oliveira - - Renata Aparecida de Oliveira - Diego Almeida da Silva - Vistas dos
autos ao exequente para: manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre fls. 106 e 108, em termos de prosseguimento do processo.
- ADV: ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 383874/SP), RAPHAEL RIO MACHADO FERNANDES (OAB 291160/SP), PEROLA
KUPERMAN LANCMAN (OAB 212567/SP)
Processo 0001543-21.2018.8.26.0127 (apensado ao processo 1002389-55.2017.8.26.0127) (processo principal 100238955.2017.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.F.S. - C.M.S. - Cuida-se de pedido de liberação de valores
alcançados pelo bloqueio on line realizado em contas bancárias do executado CALEBI MOREIRA DA SILVA, sob alegação de
que os valores foram constritos de conta em que recebe salários, incidindo o óbice da impenhorabilidade nos termos da lei
processual vigente. Junta na folha 156 extrato da conta onde houve o bloqueio judicial, relativamente ao Banco Bradesco. É o
relatório. Colhem-se do espelho da pesquisa juntado nas folhas 158-159 as seguintes informações: Banco Bradesco: Alcance
de R$ 3.122,42 transferidos integralmente para o Banco do Brasil Agência 1008; Banco Caixa Econômica Federal: Alcance
de R$ 171,44, desbloqueado o valor integral, que retornará ao patrimônio livre do devedor em questão de horas. No que
respeita a quantia bloqueada na Caixa Econômica o executado nada disse, porém, já houve o desbloqueio da quantia, sendo
desnecessárias outras providências. Quanto ao bloqueio do banco Bradesco, verifica-se dos documentos juntados que a quantia
bloqueada judicialmente refere-se a valores depositados em conta poupança, além de haver valores recebidos pelo devedor a
título salários, incidindo o óbice da impenhorabilidade, nos termos do artigo 833, IV, do código de processo civil. Demonstrado,
portanto, que o dinheiro bloqueado tem origem salarial, determino o desbloqueio dos valores alcançados pelo bloqueio on line,
observando os desbloqueios já mencionados acima. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, cabendo ao devedor
preencher o competente formulário no portal de custas. Intimem-se. - ADV: EGMAR GUEDES DA SILVA (OAB 216872/SP)
Processo 0003404-71.2020.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Ensino Superior - Vanderson Crispim Mendonça Manifestem-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 dias, sobre o A.R. NEGATIVO juntado aos autos, na(s) folha(s) 84.
- ADV: ANDREIA GOMES DE LIMA (OAB 358667/SP)
Processo 0003579-65.2020.8.26.0127 (apensado ao processo 1005925-40.2018.8.26.0127) (processo principal 100592540.2018.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Juliane Barros Matos - Sky
Serviços de Banda Larga Ltda - Vistos. Há expressa concordância do exequente com o valor pago pelo executado. Satisfeita a
prestação, extingue-se a obrigação. Portanto, é de rigor a extinção da presente ação, em razão do adimplemento da obrigação,
que exonera os de vedores do vínculo jurídico. Posto isto, JULGO EXTINTO o presente feito com base no art. 924, II do Código
de Processo Civil. Com a intimação desta, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de levantamento em favor
do exequente, desde que preenchido o respectivo formulário. Observo que, caso a procuração tenha sido outorgada ao patrono
há mais de um ano deverá o beneficiário do crédito apresentar procuração atualizada, sem a qual fica suspensa a expedição do
referido mandado. PRIC. Arquivem-se os autos. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP),
PEDRO DE BEM JUNIOR (OAB 314407/SP)
Processo 0003836-90.2020.8.26.0127 (apensado ao processo 1008342-39.2013.8.26.0127) (processo principal 1008342Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º