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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020 - Página 2137

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TJSP 13/08/2020 - Pág. 2137 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3105

2137

Espécies de Contratos - EDUARDO CAETANO GOUVEA - BANCO FIBRA S/A - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado
pela parte executada com a concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Se em termos, defiro a expedição do MLE (fls. 83 e 97). Providenciem exequente e
Serventia o necessário. 3 - Diante da extinção pelo cumprimento da obrigação, ocorreu a preclusão lógica do direito de recorrer
desta decisão, devendo ser certificado o trânsito em julgado de imediato e arquivados os autos. P.I. - ADV: MARCUS VINICIUS
GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), EMILENE
APARECIDA SENSÃO OLIVEIRA (OAB 309152/SP)
Processo 1000829-82.2016.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Darci Scudeler - Vistos. Foi
procedida consulta junto ao sistema BACENJUD e verificado que foi efetuado bloqueio parcial do valor devido, conforme certidão
que determino seja juntada aos autos. No mesmo ato foi determinada a transferência do valor para o Banco do Brasil, em
conta judicial. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição realizada, consignando que este dispõe de 15 (quinze) dias para
oferecer impugnação. Diga o exequente, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER
(OAB 331514/SP)
Processo 1000891-83.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Mílton Correia de Brito
- Vistos. Dispensada a audiência de conciliação em razão do cenário atual de pandemia e porque as partes podem se conciliar
a qualquer momento, independentemente de intervenção judicial, CITEM-SE as rés para que, querendo, apresente contestação.
Após, vencido o prazo de resposta, com ou sem contestação, conclusos. Int. - ADV: MÁRIO LUÍS NUNES CARDOSO (OAB
357368/SP)
Processo 1000922-06.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo
Pires - Vistos. Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apresente a parte autora, no prazo de dez dias, cópia
completa de suas três últimas declarações de imposto de renda (ou, em caso de isenção, extrato de regularidade fiscal obtido
no site da Receita Federal) acompanhado de cópia de sua CTPS e dos três últimos extratos bancários de todas as suas contas
em aberto, sob pena de indeferimento. Eventual sonegação de informações relevantes à apreciação do pedido sujeitará o autor
à devida responsabilização. Após, conclusos. Int - ADV: CAIO CESAR PIRES (OAB 385343/SP), HELENA SEGURA GALVÃO
DUQUE (OAB 448259/SP)
Processo 1002049-81.2017.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruno José Oliveira
- Sociedade de Educação Nossa Senhora do Patrocínio - Vistos. Fls. 73/79: se em termos, defiro a expedição do MLE.
Providenciem exequente e Serventia o necessário. Intime-se a requerida, para que em 15 dias, efetue o pagamento do saldo
remanescente, sob pena de incorrer na multa e demais cominações legais. Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER
(OAB 331514/SP), CARLA RODRIGUES MOREAU (OAB 268217/SP), LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JURACI CARLOS FERRAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0152/2020
Processo 0000467-63.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Maria Zilli - Real Filtros e Purificadores - Vistos. Prepare a serventia a minuta junto ao sistema INFOJUD, visando obter a
localização do requerido/executado. Intime-se - ADV: GRACILLA APARECIDA SANFELICI (OAB 352759/SP)
Processo 0000467-63.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Maria Zilli - Real Filtros e Purificadores - Vistos. Fl.39: defiro. Providencie a Serventia a minuta junto ao sistema INFOJUD,
conforme CNPJ informado, visando obter a localização do requerido. Com a vinda das informações, diga o autor no prazo de
cinco dias Intime-se. - ADV: GRACILLA APARECIDA SANFELICI (OAB 352759/SP)
Processo 0001357-65.2018.8.26.0137 (processo principal 1001124-85.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Irmãos Gazabim Ltda Epp - Oscar Aparecido da Rosa - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo
de 15 dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 25), a qual informou que não procedeu a intimação do executado
tendo em vista a não localização no endereço informado. - ADV: CELSO RICARDO VAGUETTI FERRARI (OAB 177704/SP)
Processo 1000227-52.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Bianca
Foramiglio e outro - Imobiliaria Scudeler Cerquilho Ltda-me e outro - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 15
dias, sobre o AR negativo dos correios as fls. 127, a qual informou que não procedeu a citação e intimação do requerido tendo
em vista a não localização no endereço informado. - ADV: MARIA CECILIA HADDAD (OAB 140729/SP), MARCELA ANTUNES
FERREIRA (OAB 434083/SP)
Processo 1000772-59.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Palmira Casagrande
Santoro - Me - Aline Cristiane Silva Pizol Mateus - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 15 dias, sobre a
certidão negativa do Oficial de Justiça, a qual informou que não procedeu a citação e intimação da executada tendo em vista a
não localização no endereço informado. - ADV: GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1000886-61.2020.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda Me
- Luiz Carlos Roberto - Vistos. Cite-se com as formalidades legais e cautelas de praxe. Intime-se o(a,s) executado(a,s) para,
no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) o débito reclamado (artigo 829, CPC), isento(a,s) de custas e honorários advocatícios
(art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95). No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a)
exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão)
requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas
acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes
e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao
direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor
não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias
distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Não
efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito
na forma da lei. Garantido o juízo, será designada, oportunamente, audiência de tentativa de conciliação, onde poderá oferecer
embargos (art. 53, § 1º, da LJE). Intime-se. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1001697-26.2017.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Tietemix Concretos Serviços e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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