TJSP 13/08/2020 - Pág. 224 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3105
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Processo 0017986-94.2019.8.26.0100 (processo principal 0198511-23.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Roberto Peria - - Elza de Lourdes Boiatti Peria - Transcontinental Empreendimentos
Imobiliarios Ltda. - Ciência à parte solicitante da disponibilização da impressão do(s) ofício(s) expedido(s), comprovando o
protocolo no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELO HENRIQUE DE CARVALHO SILVESTRE (OAB 253366/SP), MOHAMED
CHARANEK (OAB 287621/SP), JULIANA RODRIGUES TAKAMATSU (OAB 311586/SP), MARIVALDO DE SOUZA SOARES
(OAB 250494/SP)
Processo 0019525-61.2020.8.26.0100 (processo principal 0002752-82.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Telefonia - Silveira Advogados - Renato Zanolla Montefusco - - Amelia Aparecida Correia Vieira - - Ana Lucia dos Santos
Nunes - - Celso Roberto Caracas - - Clodoaldo Fernandes - - João Alberto Caracas - - João Caracas - - Maramena Comércio
Representações Ltda - - Zilnei Fernandes de Oliveira Costa - Vistos. Defiro BACENJUD para penhora mediante bloqueio de
saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros. Efetuado o bloqueio judicial, intime-se o devedor do prazo de 5 dias
(art 854, § 3º, CPC), desbloqueando-se o excedente, se o caso, em 24 horas. Inexistente manifestação do exequente em
15 dias, efetue-se imediatamente o desbloqueio. Int. - ADV: FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB 108018/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0019525-61.2020.8.26.0100 (processo principal 0002752-82.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Telefonia - Silveira Advogados - Renato Zanolla Montefusco - - Amelia Aparecida Correia Vieira - - Ana Lucia dos Santos
Nunes - - Celso Roberto Caracas - - Clodoaldo Fernandes - - João Alberto Caracas - - João Caracas - - Maramena Comércio
Representações Ltda - - Zilnei Fernandes de Oliveira Costa - Ciência aos interessados do bloqueio (integral) efetuado, via
BACENJUD. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB 108018/SP)
Processo 0020184-07.2019.8.26.0100 (processo principal 0198755-78.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Telefonia - Marcos da Silva Luz - Telefonica Telecomunicações de Sao Paulo S/A Telesp - Vistos. Extinto o cumprimento
por decisão de grau superior, ao arquivo. Int. - ADV: FERNANDA LEAL SANTINI CAVICHIO (OAB 292213/SP), CLAUDEMIR
ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), RODRIGO JULIO DA SILVEIRA (OAB 315664/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0023026-91.2018.8.26.0100 (processo principal 1029153-62.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - SPQR Administração Empreendimentos e Participações Ltda. - Edison da Silva Prata Madeiras Me - Edison da Silva Prata - - Vera Lucia da Silva Prata - As questões pendentes, relativas a outros bens, serão apreciadas após
os leilões. O pedido de gratuidade processual dos devedores tampouco demanda atenção imediata, já que não há custas nem
despesas a serem por eles adiantadas. Rejeito os embargos de declaração porque a decisão não apresenta os defeitos listados
no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Cumpra imediatamente o cartório o quanto determinado a fls.501/502, ficando
os devedores advertidos do quanto disposto no art.772, II, do Código de Processo Civil. - ADV: LUCIANA MONTEAPERTO
RICOMINI (OAB 252917/SP), BEATRIZ LEMOS BRANDÃO SCHIRRA (OAB 436760/SP), MARCELO RICOMINI (OAB 271425/
SP), NELSON SCHIRRA FILHO (OAB 86934/SP)
Processo 0023930-77.2019.8.26.0100 (processo principal 1097869-10.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Ato Ordinatório: “Ciência à parte exequente com relação ao teor 73/75 e 81).”.
- ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/
SP)
Processo 0029125-09.2020.8.26.0100 (processo principal 1000225-41.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Liquidação - Settanni Advogados - Diocy Jose Ribeiro Filho - Vista à(s) parte(s) exequente(s) para manifestação em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados até nova provocação. - ADV: CARLOS
RICARDO PARENTE SETTANNI (OAB 172308/SP), MARCO ANTONIO GOMES (OAB 241619/SP), ROBERTA CRISTINA DE
MORAIS SIQUEIRA (OAB 15049/GO)
Processo 0030390-17.2018.8.26.0100 (processo principal 1047515-49.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Maison Grand Palais - Minval Empreendimentos e Participações Ltda. - Vistos.
Inexiste iliquidez, cabendo apenas atualizar o débito até o pagamento efetivo das vencidas. Int. - ADV: EDGARD HERMELINO
LEITE JUNIOR (OAB 92114/SP), GERALDO MINORU TAMURA MARTINS (OAB 378101/SP)
Processo 0030645-04.2020.8.26.0100 (processo principal 1099883-06.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento - Faria e Carmona Sociedade de Advogados - Trendbank S/A Banco de Fomento - Vistos. Defiro BACENJUD para
penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros. Efetuado o bloqueio judicial, intimese o devedor do prazo de 5 dias (art 854, § 3º, CPC), desbloqueando-se o excedente, se o caso, em 24 horas. Inexistente
manifestação do exequente em 15 dias, efetue-se imediatamente o desbloqueio. Int. - ADV: ANTONIO MARCELLO VON USLAR
PETRONI (OAB 153809/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP)
Processo 0030645-04.2020.8.26.0100 (processo principal 1099883-06.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento - Faria e Carmona Sociedade de Advogados - Trendbank S/A Banco de Fomento - Ciência aos interessados do
bloqueio (parcial) efetuado, via BACENJUD. - ADV: ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), DELSON
PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 0031429-78.2020.8.26.0100 (processo principal 1049797-89.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - França Ribeiro Advocacia - Companhia Ultragaz S/A - Ato Ordinatório: “Ciência
à parte exequente com relação ao pagamento noticiado pela requerida a fls. 29/31, devendo esclarecer se com o levantamento
outorga quitação à dívida, bem como apresentar nos autos o respectivo Formulário MLE.”. - ADV: LETICIA OKURA (OAB 352772/
SP), DANIEL DA SILVA COSTA JUNIOR (OAB 99977/SP), FLAVIO VENTURELLI HELU (OAB 90186/SP), JULIANA ANDREOZZI
CARNEVALE (OAB 216384/SP)
Processo 0032874-68.2019.8.26.0100 (processo principal 1004010-13.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - MARY HELLEN PALACIO ME - - SHOW TIME POLISH INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL PARA POLIMENTO - Ato Ordinatório: “Ciência à parte exequente com relação à impugnação apresentada a fls.
280/282.”. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/
SP), AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUILHERME
DE MELO SANTOS (OAB 379946/SP)
Processo 0036823-37.2018.8.26.0100 (processo principal 1059188-05.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Angélica Sato Kobayashi - BANCO DO BRASIL S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Motivo do ato: taxa
judiciária não foi integralmente paga. Conteúdo do ato: Banco do Brasil SA deverá comprovar, em sessenta dias, o recolhimento
da taxa judiciária no valor de R$220,19, por meio de Guia DARE-SP, código 230-6. Escoado o prazo, haverá inscrição na dívida
ativa (art. 4 da Lei 11608/03 e art. 1098 CPC). Fim do ato. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
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