TJSP 13/08/2020 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3105
2502
como ausência a audiência e considerado revel. No mais, sem patrono constituído (advogado) poderá ser das seguintes formas:
- para o e-mail institucional [email protected]; - para o Whatsapp do Cartório do Juizado Especial Cível (14) 99835-7004;
Com patrono constituído deverá ser SOMENTE por peticionamento eletrônico. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ARAÍ
DE MENDONÇA BRAZÃO (OAB 197602/SP)
Processo 1002290-13.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jessica Fernanda do Rego
Elias - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação denunciada pelas partes as fls. 23/24. Após o
escoamento do prazo concedido para cumprimento do acordo, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos, considerandose cumprida a obrigação, extinguindo-se nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao
desbloqueio dos valores eventualmente constritos através da penhora on line. P.I.C. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA
FATEL (OAB 361630/SP), FERNANDO GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP)
Processo 1002376-81.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Lucia Trindade
Colanzi Caldi - Vistos. Tendo em vista o estado de pandemia vivenciado em razão do vírus COVID-19 e com fundamento no
provimento CSM 2564/2020 que estabeleceu o retorno gradual ao trabalho presencial, no entanto, não autorizou a realização de
audiências no prédio do Forum, mas fomentou a realização de teleaudiências, a audiência designada na forma presencial não
será possível, assim, determino a sua conversão em teleaudiência, ficando designada para o dia 16/09/2020 às 16:00h. Caso as
partes não tenham apresentado ainda e em razão do disposto no artigo 22, § 2° da Lei 9.099/95, determino que o requerente e o
requerido informem o e-mail ou o telefone de contato (Whatsapp), contendo o número do processo 1002376-81.2020.8.26.0408,
no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que caso o autor não apresente o processo será extinto, caso o réu não apresente será
interpretado como ausência a audiência e considerado revel. No mais, sem patrono constituído (advogado) poderá ser das
seguintes formas: - para o e-mail institucional [email protected]; - para o Whatsapp do Cartório do Juizado Especial
Cível (14) 99835-7004; Com patrono constituído deverá ser SOMENTE por peticionamento eletrônico. Expeça-se o necessário.
Intime-se. - ADV: VANIA COLANZI DE CARVALHO (OAB 415923/SP)
Processo 1002441-76.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Carlos
Fernandes Guidio - Vistos. Tendo em vista o estado de pandemia vivenciado em razão do vírus COVID-19 e com fundamento no
provimento CSM 2564/2020 que estabeleceu o retorno gradual ao trabalho presencial, no entanto, não autorizou a realização de
audiências no prédio do Forum, mas fomentou a realização de teleaudiências, a audiência designada na forma presencial não
será possível, assim, determino a sua conversão em teleaudiência, ficando designada para o dia 14/09/2020 às 15:30h. Caso as
partes não tenham apresentado ainda e em razão do disposto no artigo 22, § 2° da Lei 9.099/95, determino que o requerente e o
requerido informem o e-mail ou o telefone de contato (Whatsapp), contendo o número do processo 1002441-76.2020.8.26.0408,
no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que caso o autor não apresente o processo será extinto, caso o réu não apresente será
interpretado como ausência a audiência e considerado revel. No mais, sem patrono constituído (advogado) poderá ser das
seguintes formas: - para o e-mail institucional [email protected]; - para o Whatsapp do Cartório do Juizado Especial
Cível (14) 99835-7004; Com patrono constituído deverá ser SOMENTE por peticionamento eletrônico. Expeça-se o necessário.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 1002496-27.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - J.C.R.O.
- B. - Vistos. Tendo em vista o estado de pandemia vivenciado em razão do vírus COVID-19 e com fundamento no provimento
CSM 2564/2020 que estabeleceu o retorno gradual ao trabalho presencial, no entanto, não autorizou a realização de audiências
no prédio do Forum, mas fomentou a realização de teleaudiências, a audiência designada na forma presencial não será
possível, assim, determino a sua conversão em teleaudiência, ficando designada para o dia 16/09/2020 às 14:30h. Expeça-se
o necessário. Intime-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), BENEDITO APARECIDO LOPES
COUTO (OAB 273989/SP), LEANDRO CARDOSO GOMES (OAB 360315/SP)
Processo 1002566-44.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pedro Henrique Ananias Pedron
- Vistos. Diga o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça às fls. 31: DEIXEI DE CITAR MAURÍCIO
RODRIGO SENE MARTINS uma vez que o executado não reside naquele local. O morador Rubens Turbiani Júnior declarou que
reside naquele endereço há aproximadamente quatro anos e nada soube informar a respeito do executado. Outrossim, junto aos
moradores vizinhos não foi possível obter qualquer informação sobre o paradeiro do executado. Nessas condições, por estar o
executado em lugar incerto e não sabido, devolvo o mandado. Fica o autor advertido de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias
sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados. Intime-se. - ADV: GIANLUCA MELARÉ (OAB 426753/SP)
Processo 1002574-21.2020.8.26.0408 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Vilma Lucia Fermino - Vistos. Tendo em
vista o estado de pandemia vivenciado em razão do vírus COVID-19 e com fundamento no provimento CSM 2564/2020 que
estabeleceu o retorno gradual ao trabalho presencial, no entanto, não autorizou a realização de audiências no prédio do Forum,
mas fomentou a realização de teleaudiências, a audiência designada na forma presencial não será possível, assim, determino a
sua conversão em teleaudiência, ficando designada para o dia 14/09/2020 às 16:00h. Caso as partes não tenham apresentado
ainda e em razão do disposto no artigo 22, § 2° da Lei 9.099/95, determino que o requerente e o requerido informem o e-mail
ou o telefone de contato (Whatsapp), contendo o número do processo 1002574-21.2020.8.26.0408, no prazo de 5 (cinco) dias,
sendo que caso o autor não apresente o processo será extinto, caso o réu não apresente será interpretado como ausência a
audiência e considerado revel. No mais, sem patrono constituído (advogado) poderá ser das seguintes formas: - para o e-mail
institucional [email protected]; - para o Whatsapp do Cartório do Juizado Especial Cível (14) 99835-7004; Com patrono
constituído deverá ser SOMENTE por peticionamento eletrônico. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE
ALMEIDA (OAB 447666/SP)
Processo 1002593-27.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Priscila
Baggio Elias - - Luccas Chiarotti do Amaral - Vistos. Tendo em vista o estado de pandemia vivenciado em razão do vírus COVID19 e com fundamento no provimento CSM 2564/2020 que estabeleceu o retorno gradual ao trabalho presencial, no entanto, não
autorizou a realização de audiências no prédio do Forum, mas fomentou a realização de teleaudiências, a audiência designada
na forma presencial não será possível, assim, determino a sua conversão em teleaudiência, ficando designada para o dia
16/09/2020 às 14:30h. Caso as partes não tenham apresentado ainda e em razão do disposto no artigo 22, § 2° da Lei 9.099/95,
determino que o requerente e o requerido informem o e-mail ou o telefone de contato (Whatsapp), contendo o número do
processo 1002593-27.2020.8.26.0408, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que caso o autor não apresente o processo será
extinto, caso o réu não apresente será interpretado como ausência a audiência e considerado revel. No mais, sem patrono
constituído (advogado) poderá ser das seguintes formas: - para o e-mail institucional [email protected]; - para o Whatsapp
do Cartório do Juizado Especial Cível (14) 99835-7004; Com patrono constituído deverá ser SOMENTE por peticionamento
eletrônico. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: EVANDRO DE SOUZA CLEMENTE (OAB 366444/SP)
Processo 1002619-25.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Elaine Aparecida Oliveira Rosa
- Vistos. Tendo em vista o estado de pandemia vivenciado em razão do vírus COVID-19 e com fundamento no provimento CSM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º